Descrição do Procedimento:
Município de Santiago do Cacém
AVISO
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto na alínea a)ii) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 13 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Divisão de Comodidade Local.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção das Autarquias Locais homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 19 de abril e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente abertura e aterro de sepulturas, inumações, exumações e transladações de cadáveres e ossadas e limpeza geral do cemitério.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Realização e Orientação para Resultados; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 769,20€, que corresponde ao 5.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2023, de 18 de abril e Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.
9.1. Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do art.º 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
10. Não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura será efetuada em suporte de papel, para igualdade de condições e oportunidades a todos/as, os/as que pretendam candidatar-se, considerando que alguns podem não ter acesso a meios eletrónicos para apresentação da candidatura e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c)O/a candidato/a com deficiência deve juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que é portador/a;
d) No caso de candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe foram imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que o/a candidato/a declare no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
12.4. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540 - 136 Santiago do Cacém.
13. Métodos de seleção:
13.1. Exceto quando afastados por escrito pelo/a candidato/a que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato/a colocado/a em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.2. Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
13.3. Avaliação curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.5. Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5.1 - A prova de conhecimentos será composta por uma prova de prática e uma teórica oral.
13.5.2. A prova teórica oral com a duração de 30 minutos versará sobre a seguinte matéria:
• Temas relacionadas com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho;
• Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém, aprovada pelo Despacho n.º 6724/2022, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 102 de 26 de maio de 2022;
• Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores que exercem funções públicas – artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.
13.5.3. A prova prática, com a duração máxima de 2 horas, consistirá na execução de uma exumação de restos mortais e limpeza das ossadas.
13.6. Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através das menções classificativas de apto e não apto/a.
14. Ponderação e valoração final:
14.1. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação curricular – Ponderação 30%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 70%;
c) Prova de Conhecimentos – Ponderação 100%;
d) Avaliação Psicológica – Ponderação Apto;
14.2. Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:
a) VF = (30% AC) + (70% EAC) Ou:
b) VF = (PC) + (AP (Apto)).
14.3. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata do Júri do procedimento de seleção que será publicitada na página eletrónica do Município.
14.4. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído7a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificativa de não apto.
14.4.1. Serão igualmente excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.5. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
14.5.1. Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, pela seguinte ordem:
• Candidato/a com maior experiência profissional na área funcional;
• Candidato/a com maior formação adequada à função.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.
16. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Susana Isabel Pereira Espada, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos:
1.º – João Carlos Teixeira de Brito Mendes, Técnico Superior;
2.º – Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, Assistente Técnica.
Vogais Suplentes:
1.º – Maria do Céu Pereira de Assunção, Encarregada Operacional;
2.º – Maria João Feio Rodrigues Remédios, Coordenadora Técnica.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Notificação dos/as candidatos/as: a notificação dos/as candidatos/as é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
(No uso da competência delegada, através do despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27065, de 2021-10-19)
Santiago do Cacém, 11 de agosto de 2023
O Diretor de Departamento de Administração e Finanças,
José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves