Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE QUATRO POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO CRATO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 3 de julho de 2023, proferido no seguimento das deliberações da Câmara Municipal de 11 de janeiro e 8 de março de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato para o ano de 2023, a seguir identificados:
Ref.ª A) – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia, para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social – Setor de Educação;
Ref.ª B) – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social – Setor de Ação Social;
Ref.ª C) – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social – Setor de Ação Social;
Ref.ª D) – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Motorista de Transportes Coletivos, para desempenhar funções na Divisão de Serviços Técnicos – Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal do Crato, válidas para os postos de trabalho em causa.
2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”.
3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 – Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e de conformidade com as deliberações da Câmara Municipal de 11 de janeiro e 8 de março de 2023, o presente recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
5 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:
Ref.ª A) – Efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de abandono e insucesso escolar; identificação das necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa, designadamente, nas interrupções escolares e na componente de apoio à família; ligação às diversas instituições sociais e educativas para apoio a grupos de risco; elaboração e acompanhamento de programas ou projetos de cariz social; participa e assegura as estratégias sócio educativas do Município; desenvolve ações de informação e sensibilização no âmbito da ação social e educativa; programa e acompanha atividades de apoio à população escolar, idosa ou desfavorecida; apoia a concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações sócio educativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, em função do reconhecimento do interesse municipal; promove e apoia projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional; colabora com o Agrupamento de Escolas no âmbito dos apoios socioeducativos; coordena e superintende na atividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo e eficácia, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.
Ref.ª B) – Efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da ação social, nomeadamente: elabora propostas e executa medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do Município; realiza estudos e trabalhos no âmbito do apoio à integração na vida ativa dos Munícipes em situação de desemprego incluindo o encaminhamento para a formação profissional; promove e apoia projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional, dinamizando o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional; presta informação profissional para jovens e adultos desempregados; apoia a procura ativa de emprego; realiza o acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; divulga ofertas de emprego e atividades de colaboração; efetua o encaminhamento para ofertas de qualificação; procede à divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; realiza diversas ações que facilitem a inserção no mercado de trabalho, bem como outras atividades consideradas necessárias para o acompanhamento dos desempregados inscritos nos Centros de Emprego; operacionaliza medidas municipais de apoio ou assistência social a extratos específicos de munícipes carenciados; organiza e promove/desenvolve atividades de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta a unidade em que está integrado; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.
Ref.ª C) – Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que fundamentam e preparam a decisão, desempenhando funções no âmbito da ação social, designadamente: assegura o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), garantindo o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, de acordo com a legislação e instrumentos regulamentares em vigor, assegurando a organização e registo de todos os elementos inerentes ao mesmo; promove a celebração e acompanhamento dos Contratos de Inserção dos beneficiários do RSI; mantendo atualizados os processos, bem como toda a informação relativa aos respetivos atendimentos; prepara relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; colabora na elaboração da carta social municipal, garantindo a sua articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.
Ref.ª D) – Executa todas as tarefas inerentes à função de motorista de transportes coletivos. Com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete-lhe predominantemente as seguintes tarefas: conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; preenche e entrega o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; toma as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; assegura o bom estado de funcionamento do veículo; efetua transporte de crianças; executa trabalhos com máquinas e veículos pesados; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.
6 – Local de trabalho: Na área do Município do Crato.
7 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Ref.ª A); B) e C): A remuneração de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, 1.333,35 €.
Ref.ª D): A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 769,20 €.
9 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos especiais de admissão:
Ref.ª D) – Possuir habilitação legal para a condução de veículos das categorias B, C e D, Certificado de Aptidão para Motorista de Passageiros (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM); Cartão de Condutor e Certificado de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças, válidos.
9.3 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
Ref.ª A) – Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Psicologia (área CNAEF - 311);
Ref.ª B) e C) – Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Serviço Social (área CNAEF - 762);
Ref.ª D) – Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica deste Município (https://cm-crato.pt). Nos termos do artigo. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico, em formato PDF e com um tamanho máximo de 5 MB, enviando o formulário e documentos comprovativos para o e-mail recrutamento@cm-crato.pt.
Na impossibilidade da candidatura ser enviada por e-mail, poderá excecionalmente ser entregue em formato de papel dentro do prazo fixado, no Setor de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente ou remetida por correio, sob registo, para o Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato.
11.3 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais do que um procedimento concursal, têm obrigatoriamente que apresentar uma candidatura para cada procedimento concursal, formalizada de acordo com o estabelecido no presente aviso.
11.4 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente datado e assinado;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, respetiva duração e datas, anexando os respetivos documentos comprovativos, nomeadamente, da experiência profissional e formação profissional relacionada com a caracterização do posto de trabalho;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração devidamente atualizada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como o conteúdo funcional em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado e a avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo.
11.5 – A candidatura ao procedimento com a Ref.ª D), deverá ainda ser acompanhada dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão previstos no ponto 9.2 do presente aviso.
11.6 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitadas no sítio da Internet do Município do Crato em https://cm-crato.pt/.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
13.1 – Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 13, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Para as referências A); B) e C)
Prova Escrita de Conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas:
Temas comuns para as referências A); B) e C)
• Regime jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
• Lei geral do trabalho em funções públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Código do procedimento administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Lei de proteção de crianças e jovens em perigo – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual;
• Rendimento social de inserção – Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual;
• Rede social – Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual;
• Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
• Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social – Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual;
• Transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) – Portaria n.º 63/2021, de 17 de março;
• Transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI – Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
Temas específicos:
Ref.ª A)
• Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses – Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro;
• Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses – Regulamento n.º 258/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, 20 de abril de 2011;
• Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas – Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual;
• Regime jurídico da educação inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
• Ordem dos Psicólogos Portugueses – Perfil dos Psicólogos na Administração Local;
• Ordem dos Psicólogos Portugueses – Perfil dos Psicólogos em Saúde Pública.
Ref.ª B) e C)
• Regras para determinação da condição de recursos – Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
• Associação dos Profissionais de Serviço Social – Código deontológico dos assistentes sociais em Portugal.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Para a referência D)
Prova Prática de Conhecimentos, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos por candidato, dependendo da complexidade da prova, considerando os parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados e incide sobre tarefas correntes do posto de trabalho em causa.
13.3 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica, é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A Avaliação Psicológica será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou quando se revele inviável, através de entidade especializada, a contratualizar pelo Município do Crato nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas.
A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro, para a respetiva carreira, sendo avaliadas aquelas que constam do perfil de competências aprovado para o respetivo posto de trabalho.
14 – Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = PC + AP (Apto)
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que não compareça para a realização dos métodos de seleção, que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que tenha obtido um juízo de Não Apto em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 – Composição do júri:
Ref.ª A)
Presidente: Ana Rosa da Conceição Gonçalves Carita, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social do Município do Crato.
Vogais efetivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Martins Bernardino, Técnico Superior do Centro Distrital de Portalegre do Instituto de Segurança Social I.P.
Vogais Suplentes: David Manuel Claro da Luz e Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, Técnicos Superiores do Município do Crato.
Ref.ª B) e C)
Presidente: Ana Rosa da Conceição Gonçalves Carita, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social do Município do Crato.
Vogais efetivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Sofia Mendes Cebola Ferreira, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Portalegre do Instituto de Segurança Social I.P.
Vogais Suplentes: David Manuel Claro da Luz e Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, Técnicos Superiores do Município do Crato.
Ref.ª D)
Presidente: José Manuel Pernão Nunes, chefe da Divisão de Serviços Técnicos do Município do Crato.
Vogais efetivos: Pedro Guilherme Vieira Barrento Charneco, Técnico Superior do Município do Crato, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Augusto Subtil de Matos Dias, Assistente Técnico do Município do Crato.
Vogais Suplentes: João Luís Garcia Chorinca, Encarregado Operacional e Cristina Isabel Passeiro Heitor Charneco, Assistente Técnica, ambos do Município do Crato.
16 – Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria.
17 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar, preferencialmente através de correio eletrónico, ou caso não seja possível, através das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Recursos Humanos do Município do Crato e disponibilizada no seu sítio da internet. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria.
19 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, antes da homologação da lista de ordenação final, os candidatos serão notificados para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
20 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão.
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral e no sítio da internet do Município do Crato, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em https://cm-crato.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
Crato, 31 de julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal, (Joaquim Bernardo dos Santos Diogo)