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Código da Oferta:
OE202308/0519
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35 (Posição de referência: Posição 2, Nível 16 da TRU)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior - Área de atividade (Turismo)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portel1Praça D. Nuno Álvares Pereira, N.º 2Portel7220375 PORTELÉvora Portel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Turismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
b) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher.
Envio de candidaturas para:
atendimento.daf@portel.pt
Contatos:
Tf. 266619039
Data Publicitação:
2023-08-22
Data Limite:
2023-09-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 159, 2.ª série, de 17/08/2023 - Aviso n.º 15470/2023.
Descrição do Procedimento:
Aviso

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel de 22/02/2023, procede-se à abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2023:

1 — Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Educação e Cultura (Dança)

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente, conceber, implementar e avaliar projetos e atividades na área do ensino artístico, designadamente no domínio artístico da dança, em contexto de educação formal e de educação não formal, destinados a crianças e jovens, adultos e idosos.
Conceber e implementar iniciativas educativo-culturais, na área das expressões artísticas e especificamente do domínio artístico da dança, interligada com a área da leitura, a desenvolver na Biblioteca Municipal de Portel.
Planear, organizar e promover espetáculos de dança, integrados no programa cultural municipal, direcionados para a comunidade em geral.
Desenvolver estudos de diagnóstico e definir estratégias e modelos de funcionamento das escolas municipais de ensino artístico.

Referência B – 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo)

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente, conceber, implementar e avaliar projetos e atividades na área do Turismo.
Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística.
Contribuir para a organização de eventos e projetos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.
2 — Local de trabalho: Área do Município de Portel.
3 — Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1333,35€.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Outros requisitos:
a) O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
b) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher.
5 — Nível habilitacional:
Referência A: Licenciatura em Dança.
Referência B: Licenciatura em Turismo.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, a obter no site oficial do Município (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e enviadas para o e-mail: atendimento.daf@portel.pt. Não são aceites candidaturas apresentadas em formato de papel.
6.3 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou indicação do número e data de validade do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa do último biénio;
e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade e atendendo ainda a cessação de funções de pessoal nestas áreas funcionais, impõe-se a necessidade urgente de repor a capacidade de resposta por parte da autarquia. Assim, atendendo ao facto do presente procedimento concursal ser urgente, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção.
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, senão os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
8.1 — Prova de Conhecimentos
Referência A e Referência B - A Prova de Conhecimentos (PC), escrita, terá a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os temas das matérias a seguir indicadas, podendo a legislação ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel), desde que não anotada, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas à legislação indicada.
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
A Prova de Conhecimentos versará no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
Competências para o exercício de funções na área correspondente ao posto de trabalho a que se candidata, de acordo com a caracterização do posto de trabalho constante no ponto 1 do presente aviso.
8.2 — A Avaliação Psicológica (AP), aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
8.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
8.4 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.5 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF=(PC x 70%) + (AP x 30%)

Ou

CF=(AC x 70%) + (EAC x 30%)

em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor idade.
11 — Composição do Júri:
Presidente: Elsa Maria Faias Beijinha, Técnica Superior do Município de Portel.
Vogais efetivos: Eugénia dos Santos Galvão Alhinho, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.
Vogais suplentes: Isa Alexandra Caeiro Farinha, Técnica Superior do Município de Portel; e Cidália Sofia Fonte Santa da Silva, Técnica Superior do Município de Portel.
12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Portel.
13 — As notificações dos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico.
14 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Prazo de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 — Legislação aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 — Quanto às reservas de recrutamento não existem reservas de recrutamento na autarquia e a DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação, no Diário da República (por extrato). O aviso (por extrato) será também publicitado na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt.
20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – O Município de Portel informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Portel, aos 22 de agosto de 2023.


O Presidente da Câmara,
Dr. José Manuel Clemente Grilo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Portel, de 22/02/2023.