Descrição do Procedimento:
Freguesia de Vera Cruz
Aviso
Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
vigente,conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e com o artigo 11.º,
ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na
sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de Vera Cruz,
de 16/05/2023, procede-se à abertura de procedimento concursal comum para
ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, previsto e não ocupado no Mapa de
Pessoal do ano 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado:
1 — Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de
trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.
Funções constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de
complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico. Na
ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Técnico compete exercer
atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de
aprovisionamento. Apoio na execução de atividades inseridas no serviço
administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação,
organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em
programa específico de contabilidade pública. Exercer atividades administrativas
na área da contabilidade, incluindo o tratamento de faturas e a emissão de guias
de receita. Proceder à cobrança de água. Assegurar o atendimento do público que
se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos em
operações no ATM, PayShop, obtenção/renovação de documentos, no
pedido/levantamento/entrega de receitas e medicamentos, na marcação de consultas
e exames médicos, na organização e instrução das pretensões, relativas às
matérias da competência da freguesia, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os
serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Manter
atualizado o Inventário do cadastro e património da Junta de Freguesia. Apoio
aos órgãos Autárquicos (executivo e deliberativo) preparação de documentos para
as reuniões, atas, elaboração de propostas e outros documentos segundo
instruções dos mesmos. Assegurar o registo de informação e respetivo
acompanhamento dos serviços relacionados com o SIAC, SNC-AP, SIADAP, vencimentos
e outros programas inerentes a atividade da Junta de Freguesia. Emissão de
licenças efetuando recebimentos. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e
encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do
correio. Assegurar a condução de veículos ligeiros. Experiência na utilização de
plataformas eletrónicas e softwares próprios no âmbito dos vários serviços e
atividades da Freguesia.
A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição
ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não
impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 — Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área territorial da Junta
de Freguesia de Vera Cruz.
3 — Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de
Assistente Técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o
valor de 869,84 euros.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP,
nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o
exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais de admissão: Titular de licença de condução de
veículos ligeiros; Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher.
4.3 — Outros requisitos: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com
vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira,
sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos
postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
5 — Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso profissional que lhe
seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme
alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP. Não é admitida a substituição do
nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, sob pena
de exclusão, através do formulário de candidatura disponível na secretaria da
Junta de Freguesia de Vera Cruz, com o endereço: Rua de São Sebastião, s/n,
7220-573 Vera Cruz e no sítio da internet da autarquia, em https://www.jf-veracruz.pt/, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em
formato PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail:
freguesiaveracruz@gmail.com, com indicação do procedimento concursal a que se
candidata, através do número do aviso do Diário da República ou do código de
oferta da BEP, a colocar no formulário de candidatura.
6.3 — Na formalização da candidatura, a realizar obrigatoriamente através de
formulário, é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se
candidata;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou indicação do número e
data de validade do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do
presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem da situação
precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público
bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções
desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de
desempenho quantitativa e qualitativa do último biénio;
e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção:
8.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados como métodos
de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica
(AP); os quais serão complementados pelo método de seleção facultativo de
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1.2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que
estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em
situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham
desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os
métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de
Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses
candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no número
anterior.
8.2 - Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos e as
competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;
nomeadamente os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade dos
candidatos para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de
determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A
prova reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é de realização
individual, em suporte de papel, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas.
8.2.1 – A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e
específica diretamente relacionados com as exigências da função, com
possibilidade de consulta de legislação não comentada, nem anotada e em suporte
de papel.
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis,
computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
A prova terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes
matérias e legislação:
O enquadramento legal do trabalhador integrado na carreira de assistente
técnico; A forma de realizar atividades/tarefas caracterizadoras do posto de
trabalho; As relações de cooperação com os diversos agentes afetos à Freguesia;
Legislação:
a) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro na sua atual redação;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 07/01, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública — SIADAP (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º
66/2012, de 31 de dezembro);
d) Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º
18/93);
e) Regime Financeiro da Administração Local (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual);
f) Garantias de imparcialidade – Artigos 19.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
redação atual;
g) Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público -
Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
h) Atividade, local de trabalho e carreiras – Artigos 79.º a 91.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na redação atual;
i) Férias – Artigos 126.º a 132.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; e artigos
237.º a 247.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, na redação atual;
j) Faltas - Artigos 133.º a 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; e artigos
248.º a 257.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, na redação atual;
k) Exercício do poder disciplinar – Artigos 180.º a 193.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na redação atual.
8.3 Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de
acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de
setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou
competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido. Será valorada através das menções
classificativas de apto e não apto.
8.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos,
ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções
exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão
considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
8.5 - Entrevista de Avaliação de Competências - A aplicação deste método de
seleção, independentemente a aplicar como método obrigatório aos candidatos
detentores de relação jurídica de emprego público da carreira de assistente
técnico a desempenhar funções de conteúdo idêntico às que se pretendem vir a realizar com o presente recrutamento, será efetuada nos termos previsto na
alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e
visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
8.6 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos
recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas a aplicação
dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou
avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma: a)
Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à
generalidade dos candidatos admitidos; b) Aplicação do 2.º método de seleção e
dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente
anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem
decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação
jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. c) Sempre
que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das
necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou
dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos
para efeitos do presente procedimento concursal.
9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do
procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em
qualquer dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na
Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de
comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a
sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º
da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Em caso de persistir a situação de
igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma
decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da
experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c)
Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor
idade.
10.1 - Ordenação Final:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos
e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de
Avaliação de Competências:
CF= (PC x 60%) + AP (Apto/Não apto) + (EAC x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular
e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF= (AC x 55%) + (EAC x 45%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na
apresentação da classificação final, serão utilizados, valores arredondados às
centésimas.
11 — Composição do Júri:
Presidente: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal
de Administração Geral do Município de Portel.
Vogais efetivos: Marília de Jesus das Neves Pelica, Assistente Técnica do
Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas
e impedimentos; e Madalena de Jesus Pombinho Pinto, Assistente Técnico da Junta
de Freguesia de Vera Cruz.
Vogais suplentes: Daniela Fernandes Miranda, Membro da Assembleia de Freguesia
de Vera Cruz; e José Julião Gancinho Liberal, Membro da Assembleia de Freguesia
de Vera Cruz.
12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet
da autarquia e na secretarias da Junta de Freguesia de Vera Cruz.
13 — As notificações dos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico.
14 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em
local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizadas no
sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da
República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento
do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo
25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 — Quanto às reservas de recrutamento não existem reservas de recrutamento na
autarquia e a DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público não
promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de
recrutamento por parte da ERC.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos
portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente
aos candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou
superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a
publicação, no Diário da República (por extrato). O aviso será também
publicitado no sítio da internet da autarquia e na secretaria da Junta de
Freguesia de Vera Cruz.
20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Junta de
Freguesia de Vera Cruz, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Informa-se que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e
exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento
concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em
matéria de proteção de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas
constantes da legislação atualmente em vigor.
Vera Cruz, aos 21 de julho de 2023.
O Presidente da Junta de Freguesia de Vera Cruz,
Nelson Manuel Fernandes Miranda