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Código da Oferta:
OE202308/0420
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2228,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Pretende-se que o investigador desenvolva a sua atividade de investigação e de desenvolvimento (I&D) no âmbito do Work Package 21-TA7 Socioeconomics, decorrente do projeto “AgroServ-Integrated services supporting a sustainable agroecological transition”. Estes serviços incluem:
a) Conceção, teste, aplicação e análise de dados para mapeamento cognitivo e modelos similares de apoio à decisão individual e coletiva, métodos e abordagens deliberativas participativas;
b) Conceção, teste e aplicação online de questionários baseados em modelos sociopsicológicos e económicos para escolhas e tomada de decisão de agentes económicos (e.g., agricultores, empresas, consumidores);
c) Conceção, teste, aplicação de inquéritos (painéis de opinião e avaliação) e análise de dados e apresentação de resultados em formato dashboard;
d) Construção de variáveis e indicadores para recolher dados socioeconómicos, sociopsicológicos e socio-ecológicos para alimentar análises holísticas de custo-benefício e de avaliação integrada de custos e benefícios socioeconómicos e de trade-offs socio-ecológicos das transições agro-ecológicas ao nível da paisagem e da cadeia de valor, envolvendo revisão intensiva da literatura e trabalho de campo complementar (utilizando um ambiente de laboratório vivo).
Os serviços serão prestados de acordo com a procura, o que implica personalizar a sua oferta de acordo com o perfil e as necessidades dos utilizadores. O(a) investigador(a) será responsável pela interação com os utilizadores e pela prestação de serviços (por exemplo, questionários, modelos, bases de dados, relatórios de análise de dados, quadros conceptuais e analíticos) por intermédio de plataformas digitais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila RealVila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Sociais, Economia, Gestão ou áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@utad.pt
Contatos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2023-08-17
Data Limite:
2023-09-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 159, 2º série. Aviso (extrato) n.º 15457/2023, de 17 de agosto; www.utad.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 1 (um) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Investigador (a) Júnior - Ciências Sociais, Economia, Gestão ou áreas afins.

1. Por meu despacho de 12 de julho de 2023, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências Sociais, Economia, Gestão ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento doravante designado por RJEC, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do projeto de investigação “AgroServ-Integrated services supporting a sustainable agroecological transition”, financiado pela Comissão Europeia através do programa Horizonte Europa (Grant Agreement n.º 101058020).

2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente – Lívia Maria Costa Madureira, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Carla Susana Da Encarnação Marques, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Octavio José Rio Do Sacramento, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Sofia Helena Cerqueira De Gouveia, Professora Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Mário Gabriel Santiago Dos Santos, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5. O local de trabalho será na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.228,11 Euros.

7. Plano de trabalho: Pretende-se que o investigador desenvolva a sua atividade de investigação e de desenvolvimento (I&D) no âmbito do Work Package 21-TA7 Socioeconomics, decorrente do projeto “AgroServ-Integrated services supporting a sustainable agroecological transition”. Estes serviços incluem:
a) Conceção, teste, aplicação e análise de dados para mapeamento cognitivo e modelos similares de apoio à decisão individual e coletiva, métodos e abordagens deliberativas participativas;
b) Conceção, teste e aplicação online de questionários baseados em modelos sociopsicológicos e económicos para escolhas e tomada de decisão de agentes económicos (e.g., agricultores, empresas, consumidores);
c) Conceção, teste, aplicação de inquéritos (painéis de opinião e avaliação) e análise de dados e apresentação de resultados em formato dashboard;
d) Construção de variáveis e indicadores para recolher dados socioeconómicos, sociopsicológicos e socio-ecológicos para alimentar análises holísticas de custo-benefício e de avaliação integrada de custos e benefícios socioeconómicos e de trade-offs socio-ecológicos das transições agro-ecológicas ao nível da paisagem e da cadeia de valor, envolvendo revisão intensiva da literatura e trabalho de campo complementar (utilizando um ambiente de laboratório vivo).
Os serviços serão prestados de acordo com a procura, o que implica personalizar a sua oferta de acordo com o perfil e as necessidades dos utilizadores. O(a) investigador(a) será responsável pela interação com os utilizadores e pela prestação de serviços (por exemplo, questionários, modelos, bases de dados, relatórios de análise de dados, quadros conceptuais e analíticos) por intermédio de plataformas digitais.

8. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área das Ciências Sociais, Economia, Gestão ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado à atividade a desenvolver. Em particular, consideram-se como requisitos obrigatórios:

a) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
b) Deter competências avançadas no domínio do desenvolvimento de modelos e aplicação de métodos participativos, bem como na utilização de softwares específicos para a respetiva análise;
c) Experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional, na construção de variáveis e indicadores, modelos e quadros de análise multidimensionais, conceção e implementação de questionários online, organização de base de dados qualitativos e mistos, e respetiva análise;
d) Domínio comprovado (escrito e oral) da língua inglesa;
e) Disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais, são:
a) Competências de programação ou de mobilização avançada de big data e de plataformas digitais;
b) Competências para a conceção e condução de investigação inter e transdisciplinar, nomeadamente domínio de métodos e abordagens para cocriação de cenarização participativa;
c) Elevado sentido de responsabilidade, capacidade para desenvolver trabalho autónomo, capacidade para interagir com equipas multidisciplinares e atores não académicos, orientação para o alcance de resultados.

Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
11. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das competências reveladas no ponto 8;
d) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13. São critérios de avaliação:

C1) Avaliação da atividade científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, bem como a diversidade e qualidade de indicadores científicos, incluindo artigos em revistas científicas internacionais de elevado impacto na área, livros e capítulos de livros, estágios e formação académica e/ou científica complementar, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 8.

C2) Avaliação das atividades profissionais desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 8.

14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) determinada pela fórmula:
CF= C1(85%) + C2(15%)

Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela:

Valorização
C1 Atividade científica (85%) Artigos em jornais da especialidade com indexação e revisão por pares 25%
Liderança e participação em projetos científicos internacionais 30%
Comunicações científicas orais e/ou poster 5%
Livros e capítulos de livros internacionais 5%
Desenvolvimento de plataformas, modelos, questionários, bases de dados 20%
C2 Atividade profissional (15%) Formação académica e/ou científica complementar 10%
Experiência profissional relevante 5%

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.1 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação.

19.2 Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, por via eletrónica para o endereço eletrónico recrutamento@utad.pt até ao último dia de prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias seguidos após publicação.

20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

17 de agosto de 2023. O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor