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Código da Oferta:
OE202308/0353
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Projetos e Património do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), competindo-lhe funções de conceção e execução na área de gestão de projetos nacionais, europeus e internacionais, e na contratualização de prestação de serviços, designadamente:
a) Identificar oportunidades de financiamento para projetos e atividades;
b) Gerir candidaturas a projetos, agregadores, de investigadores e áreas do saber;
c) Gerir projetos e atividades, apoiando os responsáveis e as equipas na execução física e financeira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver ponto 6.2 do aviso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Ver ponto 8.1 do aviso
Contactos:
210113400 / candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2023-08-14
Data Limite:
2023-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Site da Instituição, Aviso 15250/2023, de 14 de agosto
Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Núcleo de Projetos e Património do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 22.03.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer no Núcleo de Projetos e Património do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Projetos e Património do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), competindo-lhe funções de conceção e execução na área de gestão de projetos nacionais, europeus e internacionais, e na contratualização de prestação de serviços, designadamente:
a) Identificar oportunidades de financiamento para projetos e atividades;
b) Gerir candidaturas a projetos, agregadores, de investigadores e áreas do saber;
c) Gerir projetos e atividades, apoiando os responsáveis e as equipas na execução física e financeira.
5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 2ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
6.1. - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. - Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura, não havendo possibili-dade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Porta-ria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3. - Constituem condições preferenciais:
- Domínio do conhecimento na função de gestão de projetos e atividades.
- Formação e experiência comprovadas em:
- ERPública SAP, nos módulos de PS (Project System), FI (Financial) e EAPS (Budgeting and Planning for Public Sector), na ótica do utilizador e como utilizador-chave;
Macroprocessos de gestão de projetos, de gestão da receita, de gestão da despesa, de contratação pública e de gestão de contratos;
- Competências linguísticas em língua inglesa, falada e escrita.

6.4. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6.5. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 22.03.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2 - Não serão aceites candidaturas por correio eletrónico e em suporte de papel.
8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 - Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção e valorização:
9.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: avaliação curricular (AC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10. - Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da legislação indicada (através de meios físicos e eletrónicos, exceto online e através de ferramentas de conversação).
Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13 - Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 – Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - Notificação dos candidatos:
16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
d) Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 70 % + AC × 30 %
16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 70 % + EAC × 30 %
16.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visivel e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sitio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria.
21 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visivel e público as instalações da Reitoria, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Cecília Maria Pereira Rodrigues, Vice-Reitora da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo - Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo - Luís Alberto de Oliveira Batista, Coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Suplente - Bruno Mendes Mota, Coordenador do Núcleo de Projetos e Património do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Ana Cristina Oliveira Nascimento, Diretora do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
A Presidente do Júri,



Cecília Maria Pereira Rodrigues


ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

Administração Pública:
• Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações);
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Adminis-tração Pública (com as devidas alterações).

Legislação Geral (Universidade):
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
• Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Estatu-tos da Universidade de Lisboa;
• Despacho n.º 2014/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro - Regulamen-to dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Bibliografia específica da atividade para que à qual é aberto o concurso:
• Project Management Institute. (2017). A guide to the project management body of knowledge (PMBOK® Guide) (6th ed.). Project Management Institute.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho autorizador de 22.03.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa