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Código da Oferta:
OE202308/0303
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
12 meses
Existe possibilidade de renovação:
Sim
Categoria:
Técnico/a Superior
Remuneração:
1 523,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico/a Superior


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Porto1Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211Porto4099002 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA O SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO E PROJETOS DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO (Pr. 347)

Nos termos previstos no artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, para o Serviço de Investigação e Projetos (SIP) da Reitoria da Universidade do Porto.

O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 5030-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82, de 27 de abril), acrescida de subsídio de refeição. A posição indicada poderá, contudo, ser objeto de revisão, nos termos do n.º 3 do artigo 32.ºdo referido Regulamento.

1. Requisitos mínimos:
Poderão candidatar-se pessoas maiores, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:

a) Habilitações académicas – Licenciatura*;
b) Experiência profissional em atividades de gestão da comunicação;
c) Domínio oral e escrito da língua portuguesa.

*Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite para apresentação de candidaturas.

2. Condições de preferência:
2.1. Condições de preferência a comprovar documentalmente para efeitos de Avaliação Curricular:

a) Formação superior pós-graduada, preferencialmente em áreas ligadas à Gestão da Comunicação;
b) Experiência no desenvolvimento e edição de conteúdos (texto, imagem) para publicações e plataformas digitais;
c) Experiência na elaboração e release de newsletters e campanhas de e-mail;
d) Experiência na gestão de plataformas e canais de comunicação digitais institucionais;
e) Experiência na utilização de ferramentas de design gráfico e automação de marketing (e.g. Canva, Mautic);
f) Experiência profissional em atividades de gestão de comunicação no âmbito de projetos financiados;
g) Experiência no apoio à organização de eventos;
h) Exercício de funções similares às descritas no ponto 3 do presente anúncio em instituições de ensino superior e/ou instituições de investigação científica;
i) Domínio oral e escrito da língua inglesa;
j) Disponibilidade imediata, a mencionar na carta de candidatura (Entende-se por “disponibilidade imediata”, a disponibilidade da pessoa candidata iniciar funções imediatamente a seguir à data de homologação dos resultados do concurso e da lista de seriação final).

2.2. Condições de preferência a avaliar em sede de Entrevista Profissional:
a) Atitude;
b) Motivação para o exercício da função;
c) Conhecimentos específicos para a função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal (em português e inglês).

3. Funções a desempenhar:
A pessoa candidata a selecionar irá integrar o Serviço de Investigação e Projetos, tendo como principais funções:

a) Elaboração, gestão e disseminação de conteúdos relacionados com atividades do serviço e Investigação U.Porto (e.g. novas publicações SIP - CoLAB @ U.Porto, Research Yearbook 2023, Booklet: Venues for scientific events);
b) Gestão de plataformas e canais de comunicação e disseminação que veiculam informação sobre Investigação U.Porto e SIP (e.g. desenvolvimento do website SIP, com plataforma de oportunidades de financiamento);
c) Apoio à (co)organização de eventos (e.g. Encontro Ciência 2024 @ U.Porto);
d) Apoio a atividades de comunicação e disseminação no âmbito de projetos participados pelo serviço;
e) Outras consideradas necessárias ao desenvolvimento das atribuições cometidas ao SIP.

4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas no Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002, Porto.

5. Comissão de Seleção:
Presidente - Professor Doutor Pedro Rodrigues, Vice-Reitor para a Investigação e Inovação da U. Porto;
1.ª vogal efetiva – Dra. Sónia Pereira, Dirigente Intermédia de 1.º Grau do Serviço de Investigação e Projetos;
2.º vogal efetivo – Dr. Tito Novo, Técnico Superior do Serviço de Investigação e Projetos;
1.ª vogal suplente – Dra. Ana Milheiro da Silva, Técnica Superior do Serviço de Investigação e Projetos;
2º vogal suplente – Dr. Nuno Silva, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos.

Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Seleção, este far-se-á substituir pela 1.ª vogal efetiva, sendo nomeada a 1.ª vogal suplente para substituição da vogal efetiva.

6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será efetuada com base nos seguintes métodos, a serem aplicados de forma faseada, e com carácter eliminatório:
1. Avaliação Curricular (AC), que incluirá a avaliação de uma Carta de Candidatura, incidindo sobre as condições de preferência indicadas no ponto 2.1.;
2. Entrevista Profissional (EP): opcional, sendo realizada apenas se a Comissão de Seleção entender como necessária, tendo por base as condições indicadas no ponto 2.2., às 5 pessoas candidatas com melhor classificação no método de AC.
6.2. Os respetivos critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídos/as do procedimento.

7. Forma de apresentação das candidaturas
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Reitoria da Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/reitoria/pt/cnt_cand_geral.concursos_list) até ao dia 25 de agosto de 2023, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento de grau por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente anúncio;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, etc.) que permitam comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea b) do ponto 1 do presente anúncio;
d) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão indicado na al. c) do ponto 1 do presente anúncio (aplicável apenas a pessoas candidatas de nacionalidade estrangeira, exceto as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa).

7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento de grau por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) que permita(m) a avaliação da condição de preferência indicada na alínea a) do ponto 2.1.
b) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, etc.) que permitam realizar a avaliação dos critérios preferenciais elencados nas alíneas b) a h) do ponto 2.1.
c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua inglesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, que permita a avaliação da condição de preferência indicada na alínea i) do ponto 2.1 (aplicável apenas a pessoas candidatas cuja nacionalidade se encontre fora dos Países de Expressão Oficial Inglesa);
d) Carta de candidatura, elaborada obrigatoriamente em língua portuguesa, que deverá conter:
i. referência à disponibilidade para início de funções, nos termos da alínea j) do ponto 2.1;
ii. descrição da motivação para concorrer.

7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).

8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2.1. do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) nos respetivos critérios de avaliação.

9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos/as interessados/as, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos/as interessados/as.

10. Lista de reserva
Em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar, o órgão máximo da Unidade Orgânica reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode ser utilizada até 6 meses contados da homologação da lista de ordenação final.

11. Outras disposições
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Porto, 10 de agosto de 2023

O Reitor da Universidade do Porto
Professor Doutor António de Sousa Pereira
Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/reitoria/pt/cnt_cand_geral.concursos_list
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2023-08-10
Data Limite:
2023-08-25