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Código da Oferta:
OE202308/0283
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços de secção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves2Largo do MunicípioSilves8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
Envio de candidaturas para:
através de plataforma eletrónica no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt)
Contactos:
282440800
Data Publicitação:
2023-08-10
Data Limite:
2023-08-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, II Série, nº155 de 10 de agosto.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022,de 09 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reunião de treze de junho de dois mil e vinte e dois e três de abril de dois mil e vinte e três, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Motorista Transportes Coletivos, para a Unidade de Máquinas e Viaturas;

Refª B - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para a Unidade de Máquinas e Viaturas;

Refª C - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade Jardineiro, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Refª D - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A – Conduzir autocarros de transporte de passageiros, assegurar o bom funcionamento do veículo e tomar as providências necessárias com vista á reparação, em caso de avaria e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.

Refª B - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.

Refª C – Cultivar flores, árvores e outras plantas, sendo responsável por todas as operações inerentes à sua conservação, proceder à limpeza e conservação de espaços verdes públicos.

Refª D – Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços de secção.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:

Refªs A, B, C e D – O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

7.1. Requisitos Especiais de Admissão:

Refª A – A carta de condução de transportes pesados de passageiros (categoria D); Certificado de aptidão de Motorista (CAM) para viaturas pesadas de transportes de passageiros e Certificado de Transportes Coletivos de crianças (TCC) emitido pelo IMT (instituto da Mobilidade e dos Transportes)

Refª B – A carta de condução para conduzir veículos da categoria C, cartão de condutor, Certificado de Aptidão para Motorista (CAM válido), carta de Qualificação de Motoristas (CQM).

7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.

7.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Refªs A, B, C e D - Obedecerá ao disposto no art.º 38º da LTFP, conjugado com o disposto do Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro e Decreto-Lei nº26-B/2003, de 18 de abril, a que respeita 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 769,20 € (Setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, do respetivo currículo e demais documentos, de acordo o nº2 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, para todos os candidatos.
a) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos 2 últimos biénios;
b)Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;


10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.


15. Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1. Prova de Conhecimentos (PC)

Refª A
- A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100%, terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- Manobras diversas em parque fechado com a duração de 15 min.

Refª B
- A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100%, terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- Condução e Manobra dos seguintes veículos: Retroescavadora; Camião com grua acoplada
- Parte 1: No caso da Retroescavadora consiste na abertura de vala na largura do balde;
- Parte 2: No caso da Retroescavadora efetuar terraplanagem de uma via/troço;
- Parte 3: No caso do Camião com grua, efetuar manobras com a grua no levantamento de vários objetos.

Refª C - A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100%, terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- Corte de Relva com corta relva reciclador, corte e limpeza de arbustos e plantação de arbusto ou árvore.

Refª D - A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100%, terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- Abertura e fecho de vala para instalação/substituição de condutas e ramais de abastecimento de águas e na realização de operações de desobstrução de coletores de saneamento, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correta.

15.2. Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15.3. Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; tendo a ponderação de 70% para a valoração final.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:
AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento, bem como serão também excluídos, oc candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artº 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, nomeadamente:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.


17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:

VF= PCx100%

Em que:
VF= Valoração final;
PC= Prova de Conhecimentos;

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.

21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

22. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
22.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21.

23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.

24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.

25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

26. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

27. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

27.1. Refªs A e D - Nos presentes procedimentos concursais, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27.1.1. Refªs B e C – Nos presentes procedimentos concursais, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.


27.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

27.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.

30. Composição do júri:

Refª A
Presidente: Filipe Manuel Simplício Rodrigues, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Ramiro Rocha Silva, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Manuel Eleutério Joaquim, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: João Miguel Simões, Assistente Operacional;
Rui Pedro da Silva Simão, Assistente Operacional.

Refª B
Presidente: Filipe Manuel Simplício Rodrigues, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Ramiro Rocha Silva, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Horácio Luís da Conceição Sequeira, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: Jorge Paulo das Neves Carmo, Assistente Operacional
Rui Pedro da Silva Simão, Assistente Operacional.

Refª C
Presidente: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
Vogais Efetivos: João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Arménio José Duarte, Encarregado Operacional;
Vogais Suplentes: Cátia Filipa Alves Nunes, Técnica Superior;
Natalina Maria Guerreiro Nunes Correia, Assistente Operacional.

Refª D
Presidente: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
Vogais Efetivos: João Carlos Mouro Sequeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Hilário Avelino Mestre, Encarregado Operacional;
Vogais Suplentes: Francisco António Martins, Encarregado Operacional;
João Ricardo Cabrita Martins, Encarregado Operacional.

Paços do Município, de 12 julho de 2023. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada em reunião de 13/06/2022