Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 05 (cinco) postos de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, da área funcional de Manutenção de Equipamentos, Infraestruturas e Armazéns, nas especialidades de Fiel de Armazém (dois postos), Mecânico (dois postos) e Eletricista (um posto) previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 09 de maio de 2023, do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 05 (cinco) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Operacional, da área funcional de Manutenção de Equipamentos, Infraestruturas e Armazéns, nas especialidades de Fiel de Armazém (dois postos), Mecânico (dois postos) e Eletricista (um posto), do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 05 (cinco):
a. Referência 1 – Fiel de Armazém: 2 (dois) postos de trabalho;
b. Referência 2 – Mecânico: 2 (dois) postos de trabalho;
c. Referência 3 – Eletricista: 1 (um) posto de trabalho.
5. Local de Trabalho: Unidade de Apoio Geral e Material do Exército (UAGME) sito na Estrada do Infantado, 2890-403 em Benavente.
6. Caracterização do posto de trabalho:
a. Caracterização geral do posto de trabalho:
(1) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
(2) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico;
(3) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
b. Caracterização específica dos postos de trabalho:
(1) Fiel de Depósito e Armazém: Executa tarefas operacionais relacionadas com a receção, armazenagem e fornecimento de abastecimentos, podendo comportar esforço físico. Realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento de um Armazém, como a realização de tarefas de apoio administrativas, nomeadamente ao nível de processamento de texto e receção/envio de correspondência eletrónica.
(2) Mecânico: Executar tarefas operacionais de mecânica e hidráulica, relacionadas com a conservação, manutenção e reparação de diversas viaturas militares. Executa trabalhos relacionados com a estação de serviço, lubrificação e lavagem de viaturas. Realiza tarefas de apoio elementares, nomeadamente na preparação de equipamentos e viaturas para entrada em processo de reparação.
(3) Eletricista: Executar tarefas de relacionadas com a conservação, manutenção e reparação dos diversos equipamentos elétricos existentes no Exército. Executar trabalhos em áreas onde se requer conhecimentos abrangentes em eletricidade geral, eletromagnetismo, sistemas de energia e eletricidade automóvel.
7. Posicionamento remuneratório: 1ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, do nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), que no ano de 2023 consiste no montante pecuniário de 769,20 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, desde que tenha enquadramento na TRU na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Exército, devidamente justificado, poderá esta ser entregue, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, até ao termo do prazo para a Divisão de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto;
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 10 (dez) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).
11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC) – natureza prática:
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da categoria de assistente Operacional;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
(2) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Referência 1 – Fiel de Depósito e Armazém: Identificar os artigos a rececionar ou a fornecer, etiquetá-los e colocar em estrado para transporte, transportar com o empilhador os artigos para a respetiva prateleira/estante ou para a zona de expedição, localizá-los e fechar o processo informaticamente e inventariar artigos existentes no Armazém.
(b) Referência 2 – Mecânico: Motores de combustão interna alternativos; Ferramentas e equipamentos típicos da secção de viaturas de rodas; Sistemas de direção, suspensão, travagem, injeção e restantes órgãos de uma viatura.
(c) Referência 3 – Eletricista: Eletricidade automóvel, características dos sistemas de energia, projeto e montagem de equipamentos elétricos, componentes de eletrónica de potência, operações de manutenção de geradores.
(3) Forma, natureza e duração da prova: A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e de simulação, sem consulta, de realização individual, que consiste na realização de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova consiste em:
(a) Referência 1 – Fiel de Depósito e Armazém: Receção, armazenagem, inventário e expedição de artigos de armazém; controlo informático de stocks (Microsoft Excel e Word); operação de empilhador (até 2 Toneladas).
(b) Referência 2 – Mecânico: identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos tipicamente utilizados numa secção de viaturas de rodas; identificar e caracterizar sistemas, órgãos e componentes de uma viatura e de um motor Diesel; executar a reparação de uma avaria simulada num determinado sistema da viatura.
(c) Referência 3 – Eletricista: Identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos tipicamente utilizados numa secção de eletricidade; executar leituras com aparelhos de medida; diagnosticar e executar a reparação de uma avaria simulada num determinado sistema elétrico.
(4) A prova de conhecimentos tem a duração máxima de 30 minutos e é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas no último período não superior a 10 (dez) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências:
(a) Realização e orientação para resultados;
(b) Organização e Método de Trabalho;
(c) Otimização de Recursos;
(d) Relacionamento Interpessoal;
(e) Tolerância à pressão e contrariedades;
(f) Conhecimentos especializados e experiência.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
12. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Conhecimentos especializados e experiência;
(2) Organização e método de trabalho;
(3) Realização e orientação para resultados;
(4) Relacionamento Interpessoal;
(5) Tolerância à pressão e contrariedades;
(6) Otimização de Recursos.
15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
17. Júri do concurso:
Presidente
TCor Mat NIM 29301293 Sónia Marlene da Conceição Vala dos Santos
Vogais Efetivos
Maj TPesSec NIM 03899592 Carlos Manuel Fernandes Martins (a)
TecSup NIP 17339909 César Alexandre de Barros Afonso (Jurista da DARH)
Vogais suplentes
Cap Mat NIM 04164913 Nelson Jorge Lima Garcia
Ten Mat NIM 00165216 Artur Jorge Silva Coutinho Machado
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio da UAGME; disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
20. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Bibliogafia de suporte para preparação da prova conhecimentos de componente prática:
• Martins, Jorge (2016). Motores de Combustão Interna. 5.ª ed., Porto: Publindústria, Edições Técnicas.
• Costa, António Alves (2009). Mecânica Automóvel – Manual., Edições Alves Costa.
• Martins, Jorge (1990). Manual de Injecção Diesel., Porto: Plátano-Edições Técnicas.
• Miguel, Alberto Sérgio S.R. (2006). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 9.º ed., Porto Editora.
• Costa, António Alves (2012). Manual de Técnica Automóvel, Costa da Caparica: Edições Alves Costa, Lda.
• Manual de Geradores e Manual de Operações
• Vasquez, R. (1976). Tecnologia da Eletricidade (Costa, L., Trad.). Lisboa: Plátano.
• Padilha, A. (s.d.). Electrónica Digital. São Paulo: McGrawHill.
• Miguel, A. (2014). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora.
• Milton Gussow (2009). Eletricidade Básica (2a Ed.). Porto Alegre: Bookman.
• Cordeiro, R (s.d.). Eletricidade. Lisboa: Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica.
• Morais, J. L., Pereira, J. M. (2006). Guia técnico das instalações eléctricas. Lisboa: Certiel.
• Cruzeiro, M. (s.d.).Técnicas de medidas. Lisboa: Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica.
• Hayt Jr, William Hart, Kemmerly, Jack E, Durbin, Steven M. (2008). Análise de Circuitos em Engenharia. McGrawHill, Rodrigues, J., Matias, J. (1992). Máquinas Eléctricas - Transformadores. (Vol. 1). Lisboa: Didáctica Editora.
• Matias, J. V. C., Leote, L., Nobre, P. (s.d.). Produção Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica. Lisboa: Didáctica Editora.
• Bolotinha, Manuel, (2017). Transporte, Distribuição e Utilização de Redes Eléctricas de Muito Alta, Alta e Média Tensão. Porto: Publindústria, Edicões Técnicas.
• Matias, José, Leote, Ludgero (2008) Sistemas de Protecção Eléctrica. Lisboa: Didáctica Editora, 9º Edição.
• Paiva, José Pedro Sucena, (2015), Redes de Energia Eléctrica uma Análise Sistémica. Lisboa: IST Press, 4ª Edição.