Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 128 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio de serviços, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 09 (nove) de maio de 2023, do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis para o preenchimento de 128 (cento e vinte e oito) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de apoio de serviços, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 128 (cento e vinte e oito).
5. Locais de Trabalho:
a. Referência A: Campo Militar de Santa Margarida, Santa Margarida, 2250 Constância – 10 (dez) postos de trabalho;
b. Referência B: Centro de Tropas de Operações Especiais, Quartel de Santa Cruz, 5100-135 Lamego – 4 (quatro) postos de trabalho;
c. Referência C: Colégio Militar, Largo da Luz, 1600-498 Lisboa – 10 (dez) postos de trabalho;
d. Referência D: Direção de Formação, Largo dos Castelos, 7004-505 Évora – 1 (um) posto de trabalho;
e. Referência E: Direção de Reabastecimento e Transportes, Centro de Produção e Venda de Fardamento e Equipamento, Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai), n.º 167 -D (Campo de Santa Clara), 1100 -209 Lisboa – 2 (dois) postos de trabalho;
f. Referência F: Escola das Armas, Alameda da EPI, 2640-492 Mafra – 3 (três) postos de trabalho;
g. Referência G: Escola de Sargentos do Exército, Rua General Amílcar Mota, 2504-917 Caldas da Rainha – 2 (dois) postos de trabalho;
h. Referência H: Escola dos Serviços, Rua de Paredes, 4495-366 Beiriz, Póvoa de Varzim – 2 (dois) postos de trabalho;
i. Referência I: Estabelecimento Prisional Militar, Rua Infante D. Fernando, 2305-646 Tomar – 2 (dois) postos de trabalho;
j. Referência J: Instituto Pupilos do Exército, Estrada de Benfica, 1549-016 Lisboa – 7 (sete) postos de trabalho;
k. Referência K: Laboratório Nacional do Medicamento, Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa – 5 (cinco) postos de trabalho;
l. Referência L: Messe Militar de Lagos, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Praça Infante D. Henrique, 8600-525 Lagos – 4 (quatro) postos de trabalho;
m. Referência M: Messe Militar de Tavira, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua dos Mouros, 8600 - Tavira – 2 (dois) postos de trabalho;
n. Referência N: Museu Militar dos Açores, Av. Infante D. Henrique, Forte de S. Brás, 9500-768 Ponta Delgada – 2 (dois) postos de trabalho;
o. Referência O: Museu Militar de Bragança, Torre de Menagem - Castelo de Bragança, 5300 Bragança – 4 (quatro) postos de trabalho;
p. Referência P: Museu Militar de Elvas, Avenida de S. Domingos, 7350-047 Elvas – 1 (um) posto de trabalho;
q. Referência Q: Museu Militar da Madeira, Palácio de S. Lourenço - Apartado 234, 9001 - 903 Funchal – 3 (três) postos de trabalho;
r. Referência R: Museu Militar do Porto, Rua do Heroísmo, n.º 329, 4300-259 Porto – 3 (três) postos de trabalho;
s. Referência S: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz – 5 (cinco) postos de trabalho;
t. Referência T: Regimento de Artilharia n.º 4, Rua D. José Alves Correia da Silva – Cruz da Areia, 2410-120 Leiria – 1 (um) posto de trabalho;
u. Referência U: Regimento de Artilharia n.º 5, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas – 1 (um) posto de trabalho;
v. Referência V: Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, 7100-112 Estremoz – 2 (dois) postos de trabalho;
w. Referência W: Regimento de Comandos, Serra da Carregueira, 2605-046 Belas – 3 (três) postos de trabalho;
x. Referência X: Regimento de Engenharia n.º 3, Rua da Lagoa, Paramos, 4500-524 Espinho – 4 (quatro) postos de trabalho;
y. Referência Y: Regimento de Guarnição n.º 1, Fortaleza de São João Baptista, 9700-103 Angra do Heroísmo – 2 (dois) postos de trabalho;
z. Referência Z: Regimento de Guarnição n.º 2, Rua do Outeiro, 9500-379, Arrifes – 1 (um) posto de trabalho;
aa. Referência AA: Regimento de Guarnição n.º 3, Rua Corveta Estefânea, Nazaré, São Martinho, 9001- 601 Funchal – 3 (três) postos de trabalho;
bb. Referência BB: Regimento de Infantaria n.º 1, Estrada de Mértola, 7801-906 Beja – 1 (um) posto de trabalho;
cc. Referência CC: Regimento de Infantaria n.º 1 – Destacamento de Tavira, Rua Poeta Isidoro Pires, 8800-422 Tavira – 1 (um) posto de trabalho;
dd. Referência DD: Regimento de Infantaria n.º 14, Av. Regimento Infantaria 14, 3510-104 Viseu – 1 (um) posto de trabalho;
ee. Referência EE: Regimento de Lanceiros n.º 2, Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora – 1 (um) posto de trabalho;
ff. Referência FF: Regimento de Lanceiros n.º 2, Rua da Infantaria 16, 1269-091 Lisboa – 3 (três) postos de trabalho;
gg. Referência GG: Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, Aquartelamento de Santana, Rua de Infantaria 23, 3000-219 Coimbra – 4 (quatro) postos de trabalho;
hh. Referência HH: Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos – 5 (cinco) postos de trabalho;
ii. Referência II: Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – 2 (dois) postos de trabalho;
jj. Referência JJ: Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Rua dos Remédios n.º 202, 1140-065 Lisboa – 15 (quinze) postos de trabalho;
kk. Referência KK: Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores, Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-110 Ponta Delgada – 2 (dois) postos de trabalho;
ll. Referência LL: Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira, Rua da Artilharia n.º 20, 9000-265, Funchal – 4 (quatro) postos de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que corresponde ao montante de 769,20 euros ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso) e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Exército, devidamente justificado, poderá esta ser remetida por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Divisão de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037 Porto;
c. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho; declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
d. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 10 (dez) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).
11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC) – natureza teórica:
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
(2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
(3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Lei Orgânica do Exército;
(b) Artigos 122.º a 143.º, inclusive (tempos de não trabalho) e artigos 176.º a 228.º, inclusive (exercício do poder disciplinar), da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
(c) Título IV (artigos 41.º a 75.º, inclusive), do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
(d) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 4/2009, de 20 de janeiro;
(e) Tabela Remuneratória Única, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
(f) Portaria 988/93, de 6 de outubro – equipamento de proteção individual;
(g) Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho – prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.
(4) Na prova de conhecimento é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas no último período não superior a 10 (dez) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 (doze) valores para este fator.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências:
(a) Realização e orientação para resultados;
(b) Organização e Método de Trabalho;
(c) Otimização de Recursos;
(d) Relacionamento Interpessoal;
(e) Tolerância à pressão e contrariedades;
(f) Conhecimentos e experiência.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
12. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 60%) + (EAC x 40%).
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 60%) + (EAC × 40%).
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Conhecimentos e experiência;
(2) Organização e método de trabalho;
(3) Realização e orientação para resultados;
(4) Relacionamento Interpessoal;
(5) Tolerância à pressão e contrariedades;
(6) Otimização de Recursos.
15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
17. Júri do concurso:
Presidente
TCor Art NIM 13124096 Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes
Vogais Efetivos
SAj Eng NIM 18602194 Rui Jorge Marques da Silva
TecSup NIP 17339909 César Alexandre de Barros Afonso
Vogais suplentes
SAj SGE NIM 08764791 Pedro Manuel Araújo da Silva Ferraz (a);
AssTec NIP 92000388 Maria Alcina Pinto Soares
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada na Direção de Administração de Recursos Humanos, Praça da República, 4099-037, Porto; disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
20. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.