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Código da Oferta:
OE202210/0816
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais
Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais, designadamente:
a) Gestão da comunicação entre instituições do ensino superior e empresas interessadas no desenvolvimento de ações conjuntas e na contratação de diplomados;
b) Preparação do processo de decisão e execução das decisões superiores na área de relações com o exterior, nomeadamente no âmbito das ligações entre o IST, estudantes, docentes e empresas;
c) Apoiar os estudantes, docentes ou investigadores na procura de parceiros empresariais para as suas iniciativas;
d) Gestão do portal de emprego do IST;
d) Execução do programa de desenvolvimento de carreiras dos estudantes;
e) Formalização e acompanhamento de estágios de curta duração de estudantes em empresas;
f) Coordenação das atividades de clubes e núcleos de estudantes;
g) Organização de visitas de empresas ao IST;
h) Apoiar a organização e gestão das aquisições e comunicações da unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 1Lisboa1049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: preferencialmente mestrado, em áreas de Engenharia, Ciências Socias, ou Economia; experiência em promoção e gestão de relações universidade-empresa nas suas múltiplas dimensões; experiência em programas de desenvolvimento de carreiras de estudantes do Ensino Superior; conhecimento e experiência de trabalho com organizações estudantis; conhecimento e experiência do meio académico; experiência na utilização de aplicações e plataformas informáticas de suporte à gestão da informação e portais de emprego para estudantes do Ensino Superior; conhecimento de línguas estrangeiras; fluência escrita e oral em português e inglês.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica, nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento
Contatos:
218417512/218419967
Data Publicitação:
2022-10-28
Data Limite:
2022-11-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 20729/2022, Diário da República, 2.ª Série, n.º 209/2022, de 2022-10-28.
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais (28/TA/2022)
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 23 de setembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (doravante designada por LOE 2022), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 25 de julho de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 12 de outubro de 2022, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais, designadamente:
a) Gestão da comunicação entre instituições do ensino superior e empresas interessadas no desenvolvimento de ações conjuntas e na contratação de diplomados;
b) Preparação do processo de decisão e execução das decisões superiores na área de relações com o exterior, nomeadamente no âmbito das ligações entre o IST, estudantes, docentes e empresas;
c) Apoiar os estudantes, docentes ou investigadores na procura de parceiros empresariais para as suas iniciativas;
d) Gestão do portal de emprego do IST;
d) Execução do programa de desenvolvimento de carreiras dos estudantes;
e) Formalização e acompanhamento de estágios de curta duração de estudantes em empresas;
f) Coordenação das atividades de clubes e núcleos de estudantes;
g) Organização de visitas de empresas ao IST;
h) Apoiar a organização e gestão das aquisições e comunicações da unidade orgânica.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 36.º da LOE 2022. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2022, de 1268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos preferenciais: preferencialmente mestrado, em áreas de Engenharia, Ciências Socias, ou Economia; experiência em promoção e gestão de relações universidade-empresa nas suas múltiplas dimensões; experiência em programas de desenvolvimento de carreiras de estudantes do Ensino Superior; conhecimento e experiência de trabalho com organizações estudantis; conhecimento e experiência do meio académico; experiência na utilização de aplicações e plataformas informáticas de suporte à gestão da informação e portais de emprego para estudantes do Ensino Superior; conhecimento de línguas estrangeiras; fluência escrita e oral em português e inglês.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 9 de agosto de 2022, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1, e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.3 – Conforme estipulado nos n.Os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 - Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Conhecimentos
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 45% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
- 1.ª fase, sem consulta, com a duração de 60 minutos, com uma ponderação de 50%.
Será constituída por 32 perguntas com resposta de escolha múltipla, com quatro opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,625 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
- 2.ª fase, com consulta, com a duração de 60 minutos e uma ponderação de 50%. Será constituída por três perguntas de desenvolvimento, uma delas em opção, sobre casos práticos. A avaliação será baseada no contraponto entre os temas abordados em cada resposta pelos candidatos e seu nível de aprofundamento e os temas identificados pelo júri como relevantes para o conteúdo da resposta.
Serão ainda avaliados a capacidade de raciocínio e de síntese, nomeadamente a utilização de uma linguagem técnica adequada, destreza e engenho na procura de solução, e os temas identificados pelo júri como relevantes para avaliação da prova.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST ou, quando comprovadamente se torne inviável, por entidade privada. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Relações com o Exterior – Parcerias Empresariais, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será aplicado por técnicos especializados. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 25 % na avaliação final.
10.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação na avaliação final é de 30%, obedecendo ao estipulado nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
- Pedro Miguel Gomes Abrunhosa Amaral, Vice-Presidente do IST para as Ligações Empresariais e Operações.
Vogais efetivos:
- Carla Cristina Augusto Patrocínio, Coordenadora da Área de Transferência de Tecnologia do IST, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Beatriz Trindade Mendes, Coordenadora do Núcleo de Parcerias Empresariais.
Vogais suplentes:
- Patrícia Magalhães de Andrade Lima, Coordenadora do Núcleo de Propriedade Intelectual;
- Rita Ferreira Favas, Técnica Superior.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 3 de outubro de 2022.
A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa,
Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização e funcionamento das universidades
- Regime jurídico
- Graus e diplomas
- Avaliação e acreditação
- Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
- Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
b) Código do Procedimento Administrativo
c) Avaliação de desempenho na Administração Pública
d) Mecanismos de colaboração entre Universidades e Empresas
e) Estágios curriculares e extracurriculares
f) Prémios de mérito a estudantes
g) Financiamento de iniciativas empresariais
h) Núcleos e clubes de estudantes
i) Portais de emprego
j) Empregabilidade de diplomados
k) Propriedade intelectual

ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
• Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
• Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
• Avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei nº 94/2019, de 9 de setembro).
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, e homologado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho de 2020).
• Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
• Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 1503/2017, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, corrigido pelo Despacho n.º 5765/2018 de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 12 de junho, alterado pelo Despacho n.º 3366/2020, 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020).
• Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 1945/2020, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 28/2020, Série II de 10 de fevereiro de 2020).
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto).
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
• Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro).
• Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro).
• Garantia Jovem em Portugal (Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro).
• Contrato Emprego-Inserção + e Regulamentos (Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril).
• Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) (Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08).
• Regulamento do PEJENE da Fundação da Juventude – Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresa (PEJENE).
• Regras para realização de estágios profissionais extracurriculares (Decreto-Lei n.º 66/2011, publicado Diário da República n.º 106/2011, Série I de 2011-06-01)
• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e respetiva retificação (Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016; retificação no «Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016).
• Execução do Regulamento Geral Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto)
• Regime jurídico do associativismo jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho).
• Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2010, alterado pelo Despacho n.º 9109/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015).
• Regulamento de Prémios de Mérito do Instituto Superior Técnico (Despacho Nº 2754/2018, publicado Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 16 de março de 2018, alterado pelo Despacho n.º 8082/2021, de 16 de agosto de 2021, publicado no Diário da República n.º 158/2021, Série II, de 16 de agosto de 2021)
• Regulamento do Concurso de Apoio às Atividades Extracurriculares dos Núcleos de Estudantes (Despacho n.º 4356/2016, publicado Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 29 de março de 2016, alterado pelo Despacho n.º 8397/2017, publicado Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2017)
• Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes (Despacho n.º 3760/2018, publicado Diário da República n.º 73/2018, Série II de 2018-04-13)
• Regulamento dos clubes de estudantes do Técnico (Despacho n.º 3860/2019, publicado Diário da República, 2.ª série — N.º 68 — 5 de abril de 2019).
• Pagina Eletrónica da Universidade de Lisboa — www.ulisboa.pt
• Pagina Eletrónica do Instituto Superior Técnico — www.tecnico.ulisboa.pt
• Pagina Eletrónica da Área de Transferência de Tecnologia do IST - http://tt.tecnico.ulisboa.pt
• Pagina Eletrónica da Área de Desenvolvimento de Carreira do IST - http://careercenter.tecnico.ulisboa.pt
• Pagina Eletrónica do Observatório de Empregabilidade do Técnico - http://oe.tecnico.ulisboa.pt

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 23 de setembro de 2022