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Código da Oferta:
OE202308/0201
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20
Suplemento Mensal:
6,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
3. Caraterização dos postos de trabalhos: Os postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional para o exercício de funções em atividade que funciona em períodos diurnos e noturnos, na área de Alimentação da Divisão de Alimentação (DAL) dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 1, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com vista assegurar funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, nomeadamente, participar no processo de elaboração e confeção de refeições; preparar alimentos; realizar operações de limpeza da unidade alimentar; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; executar serviço de copa e linha de self-service; efetuar atendimento ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extras (catering); informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação irregular; executar tarefas inerentes ao serviço de cafetaria/bar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria8Rua General Norton de Matos - Apartado 40142411901 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
15. Os candidatos devem apresentar candidatura indicando na caraterização do posto de trabalho em “Área de atividade” no formulário obrigatório referido no ponto 14 uma das referências, adequada à sua área de residência:
- Ref.ª A – Alimentação/Leiria – Tempo Parcial 50%;
- Ref.ª B – Alimentação/Caldas da Rainha;
- Ref.ª C – Alimentação/Peniche.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
13. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF 811) – escolaridade obrigatória, de acordo com a idade:
- nascidos até 31/12/1966 – 4.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 – 6.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/01981 e 31/12/1994 – 9.º ano de escolaridade;
- nascidos após 31/12/1994 – 12.º ano de escolaridade;
- pode ainda candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 , alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP.
Outros Requisitos:
experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 , alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP.
Envio de candidaturas para:
recrutamento.sas@ipleiria.pt;
Contatos:
244830640
Data Publicitação:
2023-08-07
Data Limite:
2023-08-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 14805/2023 - Diário da República, n.º 152, parte E, de 07/08/2023
Descrição do Procedimento:
Publicação integral: Aviso (extrato) n.º 14805/2023/2023, publicado no Diário da República n.º 152, Parte E, de 07/08/2023 - Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional para área de Alimentação em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche.

1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicitada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho de 23/06/2023 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social, na carreira e categoria de assistente operacional na área de alimentação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as cantinas localizadas junto das escolas de ensino superior do Instituto Politécnico de Leiria:
- Referência A – Leiria: 6 a tempo parcial 50%;
- Referência B – Caldas da Rainha: 1 a tempo completo;
- Referência C – Peniche: 1 a tempo completo.

2. Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verifica-se a inexistência de quaisquer reservas de recrutamento centralizada ou previamente constituída no próprio serviço e foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, ao que veio a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informar não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado.

3. Caraterização dos postos de trabalhos: Os postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional para o exercício de funções em atividade que funciona em períodos diurnos e noturnos, na área de Alimentação da Divisão de Alimentação (DAL) dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 1, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com vista assegurar funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, nomeadamente, participar no processo de elaboração e confeção de refeições; preparar alimentos; realizar operações de limpeza da unidade alimentar; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; executar serviço de copa e linha de self-service; efetuar atendimento ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extras (catering); informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação irregular; executar tarefas inerentes ao serviço de cafetaria/bar.

4. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP) e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

5. Prazo de validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6. Postos de trabalhos a ocupar e modalidade da relação jurídica: em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7. Local de trabalho: Em cantinas junto das escolas de ensino superior do Instituto Politécnico de Leiria, localizadas:
Referência A em Leiria; Referência B em Caldas da Rainha; Referência C em Peniche.

8. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório consiste na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20 EUR a tempo inteiro, previsto no DL n.º 26-B/2023, de 18 de abril.

9. Âmbito de recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Atendendo à especificidade do setor de atividade e tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente.

10. Os candidatos já detentores de vínculo, deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12. Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

13. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF 811) – escolaridade obrigatória, de acordo com a idade:
- nascidos até 31/12/1966 – 4.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 – 6.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/01981 e 31/12/1994 – 9.º ano de escolaridade;
- nascidos após 31/12/1994 – 12.º ano de escolaridade;
- pode ainda candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 , alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP.

14. Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n. º 11 321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível em:
https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/acao-social/#publicitacao-de-atos
Os candidatos apresentam a candidatura em conformidade com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, com documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico e-mail: recrutamento.sas@ipleiria.pt;
- ou excecionalmente, por dificuldades de acesso a meios tecnológicos de informação e comunicação, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2411-901 LEIRIA.

15. Os candidatos devem apresentar candidatura indicando na caraterização do posto de trabalho em “Área de atividade” no formulário obrigatório referido no ponto anterior, uma das referências, adequada à sua área de residência:
- Ref.ª A – Alimentação/Leiria – Tempo Parcial 50%;
- Ref.ª B – Alimentação/Caldas da Rainha;
- Ref.ª C – Alimentação/Peniche.

16. A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido nos pontos anteriores, e ainda:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae;
d) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:
d.1) a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, e sua antiguidade, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d.2) a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em valorização profissional, que por último ocupou;
d.3) as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos dois anos ou ao último biénio, conforme os casos ou fotocópias simples das respetivas fichas de avaliação homologadas.

17. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 12 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18. Métodos de seleção obrigatórios: considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19. Método de seleção facultativo: considerando a área de atividade e o disposto nos diplomas evocados no ponto anterior, não serão aplicados métodos de seleção facultativos.

20. Valoração dos métodos de seleção:
20.1 Na prova de conhecimentos (PC) teórico-prática é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
20.2 A avaliação psicológica (AP) é avaliada com menção classificativa de Apto e Não Apto.
20.3 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25xHA+ 0,20x FP+ 0,40x EP+ 0,15x AD).
20.4 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

21. A Ordenação Final (OF) por cada Referência/localidade (A, B ou C) indicadas no ponto 15, resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = (100% PC) + (Apto/Não Apto x AP)
OF = (65% x AC) + (35% x EAC ) para titulares da categoria com mesma identidade funcional
Sendo que:
OF — Ordenação Final: PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

22. Prova de conhecimentos:
22.1 - A prova de conhecimentos com caráter teórico-pratico, terá uma parte escrita com duração máxima de 60 minutos e uma parte prática com duração máxima de 20 minutos. A prova incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
22.2 - As temáticas, a legislação, bibliografia e as ações necessárias à preparação dos preditos temas, na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos, será:
22.3 Regulamento n.º 552/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 127, de 2 de julho de 2020 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;
22.4 Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
22.5 Gestão de unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha Abreu, E. S. de Spinelli, M. G. N. & Pinto, A. M. de S. (2013);
22.6 Decreto Regulamentar n.º 4/99;
22.7 Capitações de Géneros Alimentícios para refeições em Meio Escolar: Fundamentos, Consensos e Reflexões, Associação Portuguesa dos Nutricionistas, F. de C. e da N. da Univ. do Porto, & Plano Nacional para a promoção da alimentação saudável da Direção-Geral de Saúde, EDS - Porto (2015);
22.8 Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar, Tomás, Natália Ferreira dos Santos (2014);
22.8.1 https://www.ipleiria.pt/viver/dia-a-dia/alimentacao/
22.8.2 https//www.ipleiria.pt/wp-content/uploads/2023/04/Ementa-cant-1-semana-1-a-4-Pascoa-so-jantar-2.pdf
23 Nos termos do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou ainda que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a notificar preferencialmente através de plataforma eletrónica e correio eletrónico ou excecionalmente por recurso ao correio registado com aviso de receção, conforme previsto no artigo 6.º daquela Portaria e no CPA.

23. Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria da Graça Carreira Pedro, Técnico Superior da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Daniel Rodrigues Trindade Cipriano, Técnico Superior da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Sónia Maria Conceição Murraças Campos, Assistente Técnico da Divisão Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Anabela Pereira da Silva Jorge Reis, Assistente Técnico da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Sara Marisa João Carvalho, Encarregado Operacional da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
24. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sitio da Internet do Politécnico de Leiria em:
https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/acao-social/#publicitacao-de-atos

25. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27. Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados conforme artigo 6.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é-lhes notificada por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29. Publicitação da lista unitária de ordenação final por cada referência A, B ou C indicadas no ponto 15, dos candidatos aprovados, após a homologação, é afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica da internet, em: https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/acao-social/#publicitacao-de-atos sendo publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.

30. Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

31. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

32. Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio
www.bep.gov.pt, no 1º dia útil seguinte à publicação por extrato em Diário da República e na página eletrónica do Politécnico de Leiria em Serviços de Ação Social-Publicação de Atos: https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/acao-social/#publicitacao-de-atos

Leiria, 07 de agosto de 2023. A Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicitada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por despacho de 23/06/2023 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social.