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Código da Oferta:
OE202308/0041
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª PR, NR 5 da carreira e categoria de Assistente Operacional
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, consultar ementas e requisições de alimentação; aplicar normas e procedimentos de higiene no manuseamento dos alimentos; aplicar normas de conservação no armazenamento de alimentos; proceder à limpeza e desinfeção de alimentos, utensílios, equipamentos e instalações; executar procedimentos do sistema preventivo alimentar; aplicar os princípios de análise de perigos e controlo dos pontos críticos no processo produtivo dos alimentos; realizar a manutenção dos processos associados ao sistema HACCP; integrar-se na organização e funcionamento da cozinha; selecionar os equipamentos e utensílios de cozinha; efetuar o aprovisionamento dos produtos alimentares; executar os procedimentos inerentes à produção na cozinha; confecionar sopas, cremes e aveludados; confecionar fundos e molhos; confecionar sobremesas; confecionar pratos de peixes e marisco; confecionar pratos de carne e aplicar os princípios fundamentais da dietética


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército118Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
118
Observações:
Referência A: Academia Militar (Destacamento da Amadora), Amadora - 3 (três);
Referência B: Campo Militar de Santa Margarida, Constância - 22 (vinte e dois);
Referência C: Centro de Tropas de Operações Especiais, Lamego - 5 (cinco);
Referência D: Colégio Militar, Lisboa - 4 (quatro);
Referência E: Escola de Sargentos do Exército, Caldas da Rainha - 3 (três);
Referência F: Estabelecimento Prisional Militar, Tomar – 2 (dois);
Referência G: Instituto Pupilos do Exército, Lisboa – 4 (quatro);
Referência H: Regimento de Apoio Militar de Emergência, Abrantes - 2 (dois);
Referência I: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Queluz - 2 (dois);
Referência J: Regimento de Artilharia n.º 4, Leiria - 1 (um);
Referência K: Regimento de Cavalaria n.º 3, Estremoz - 1 (um);
Referência L: Regimento de Cavalaria n.º 6, Braga - 8 (oito);
Referência M: Regimento de Comandos, Belas - 8 (oito);
Referência N: Regimento de Infantaria n.º 10, Aveiro - 6 (seis);
Referência O: Regimento de Infantaria n.º 13, Vila Real - 4 (quatro);
Referência P: Regimento de Infantaria n.º 14, Viseu - 5 (cinco);
Referência Q: Regimento de Infantaria n.º 15, Tomar - 7 (sete);
Referência R: Quartel General da Brigada de Reação Rápida (C3 Tancos), Praia do Ribatejo - 20 (vinte);
Referência S: Regimento de Transportes, Lisboa - 2 (dois);
Referência T: Unidade de Apoio do Comando da Logística (C3 Amadora), Amadora – 1 (um);
Referência U: Messe Militar de Tavira, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Tavira – 2 (dois);
Referência V: Messe Militar de Lagos, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Lagos – 4 (quatro);
Referência W: Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, Vila Nova de Gaia – 2 (dois).

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contatos:
22077300, recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2023-08-02
Data Limite:
2023-08-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 118 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de alimentação, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1. Torna-se público que, por despacho de 09 (nove) de maio de 2023, do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis para o preenchimento de 118 (cento e dezoito) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de alimentação, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Legislação aplicável: : em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4. Número de postos de trabalho a ocupar: 118 (cento e dezoito).

5. Locais de Trabalho:
a. Referência A: Academia Militar (Destacamento da Amadora), Avenida Conde Castro Guimarães, 2720-113, Amadora - 3 (três) postos de trabalho;
b. Referência B: Campo Militar de Santa Margarida, Santa Margarida, 2250, Constância - 22 (vinte e dois) postos de trabalho;
c. Referência C: Centro de Tropas de Operações Especiais, Quartel de Santa Cruz, 5100-135, Lamego - 5 (cinco) postos de trabalho;
d. Referência D: Colégio Militar, Largo da Luz, 1600-498, Lisboa - 4 (quatro) postos de trabalho;
e. Referência E: Escola de Sargentos do Exército, Rua General Amílcar Mota, 2504-917, Caldas da Rainha - 3 (três) postos de trabalho;
f. Referência F: Estabelecimento Prisional Militar, Rua Infante D. Fernando, 2305-646 Tomar – 2 (dois) postos de trabalho;
g. Referência G: Instituto Pupilos do Exército, Estrada de Benfica, 1549-016, Lisboa – 4 (quatro) postos de trabalho;
h. Referência H: Regimento de Apoio Militar de Emergência, Avenida Aljubarrota, 2200-001, Abrantes - 2 (dois) postos de trabalho;
i. Referência I: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Largo do Palácio de Queluz, 2745-191, Queluz - 2 (dois) postos de trabalho;
j. Referência J: Regimento de Artilharia n.º 4, Rua D. José Alves Correia da Silva – Cruz da Areia, 2410-120, Leiria - 1 (um) posto de trabalho.
k. Referência K: Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, 7100-112, Estremoz - 1 (um) posto de trabalho;
l. Referência L: Regimento de Cavalaria n.º 6, Rua Infantaria 8, 4710-273, Braga - 8 (oito) postos de trabalho;
m. Referência M: Regimento de Comandos, Serra da Carregueira, 2605-046, Belas - 8 (oito) postos de trabalho;
n. Referência N: Regimento de Infantaria n.º 10, Avenida da Marginal, 3810-901 Aveiro - 6 (seis) postos de trabalho;
o. Referência O: Regimento de Infantaria n.º 13, Praça 25 de Abril, 5000-424, Vila Real - 4 (quatro) postos de trabalho;
p. Referência P: Regimento de Infantaria n.º 14, Av. Regimento Infantaria 14, 3510-104 Viseu - 5 (cinco) postos de trabalho;
q. Referência Q: Regimento de Infantaria n.º 15, Estrada de Coimbra, 2300-471, Tomar - 7 (sete) postos de trabalho;
r. Referência R: Quartel General da Brigada de Reação Rápida (C3 Tancos), Área Militar de Tancos, 2260-209, Praia do Ribatejo - 20 (vinte) postos de trabalho;
s. Referência S: Regimento de Transportes, Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010, Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho;
t. Referência T: Unidade de Apoio do Comando da Logística (C3 Amadora), Rua Gonçalves Ramos, 2700-436, Amadora – 1 (um) posto de trabalho;
u. Referência U: Messe Militar de Tavira, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua dos Mouros, 8600 - Tavira – 2 (dois) postos de trabalho;
v. Referência V: Messe Militar de Lagos, Unidade de Apoio do Comando da Logística, Praça Infante D. Henrique, 8600-525 Lagos – 4 (quatro) postos de trabalho;
w. Referência W: Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – 2 (dois) postos de trabalho.

6. Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, consultar ementas e requisições de alimentação; aplicar normas e procedimentos de higiene no manuseamento dos alimentos; aplicar normas de conservação no armazenamento de alimentos; proceder à limpeza e desinfeção de alimentos, utensílios, equipamentos e instalações; executar procedimentos do sistema preventivo alimentar; aplicar os princípios de análise de perigos e controlo dos pontos críticos no processo produtivo dos alimentos; realizar a manutenção dos processos associados ao sistema HACCP; integrar-se na organização e funcionamento da cozinha; selecionar os equipamentos e utensílios de cozinha; efetuar o aprovisionamento dos produtos alimentares; executar os procedimentos inerentes à produção na cozinha; confecionar sopas, cremes e aveludados; confecionar fundos e molhos; confecionar sobremesas; confecionar pratos de peixes e marisco; confecionar pratos de carne e aplicar os princípios fundamentais da dietética.

7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira e categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que corresponde ao montante de 769,20 euros ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso) e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior.

8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Exército, devidamente justificado, poderá esta ser remetida por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Divisão de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto;
c. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
d. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 10 (dez) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).

11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC) – natureza prática:
a. Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
b. A PC de natureza prática, tem a duração de uma hora e trinta minutos (1h30m) e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, assim como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em apreço, utilizando as técnicas, as máquinas e os utensílios de alfaiataria adequadamente.
c. Na PC de natureza prática serão utilizados os seguintes parâmetros, considerados como adequados no presente procedimento concursal:
(a) Higiene;
(b) Tempo;
(c) Degustação;
(d) Apresentação do prato;
(e) Organização.
d. Na prova de conhecimento é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b. Avaliação Curricular (AC):
a. Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas no último período não superior a 10 (dez) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b. Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
a. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b. A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
c. Perfil de Competências:
(a) Realização e orientação para resultados;
(b) Organização e Método de Trabalho;
(c) Otimização de Recursos;
(d) Relacionamento Interpessoal;
(e) Tolerância à pressão e contrariedades;
(f) Conhecimentos especializados e experiência.
d. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.

12. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 60%) + (EAC x 40%).
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 60%) + (EAC × 40%).

14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Conhecimentos especializados e experiência;
(2) Organização e método de trabalho;
(3) Realização e orientação para resultados;
(4) Relacionamento Interpessoal;
(5) Tolerância à pressão e contrariedades;
(6) Otimização de Recursos.

15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

17. Júri do concurso:
Presidente
Cap AdMil NIM 00250104 Vânia Sofia Silva Santos
Vogais Efetivos
SCh AdMil NIM 13524191 José Ilídio Macedo Gomes Eusébio (a)
TecSup NM 12443404 Letícia Charlene Tavares de Melo
Vogais suplentes
1Sar AdMil NIM 14791410 Elisabete Cristina Eusébio Santos Ribeiro
Fur Alim NIM 13137613 Luís Fernando Monteiro Batista
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada na Escola dos Serviços, Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim; disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

20. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.