Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 02/06/2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, para exercício de funções na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1— Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
2 — Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), da Direção-Geral da Administração da Justiça, todos na carreira e categoria de assistente técnico.
3 — Âmbito do recrutamento: apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Execução de tarefas natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais definidas superiormente, de grau médio de complexidade, nas seguintes áreas de atuação da Direção de Serviços e respetivas Divisões:
4.1 - Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) — 1 (um) posto de trabalho: a) Apoio ao Diretor de Serviços; b) Tratamento e arquivo do expediente administrativo; c) Tratamento do economato e arquivo; d) Atendimento telefónico de apoio ao cidadão, balcões de atendimento e tribunais; e) Tratamento dos pedidos formulados pelos cidadãos residentes no estrangeiro: i) identificação dos titulares da informação, cujo acesso ou certificação seja pedida; ii) promoção pela emissão de certificados do titular de registo; iii) controlo dos montantes pagos relativos a esses pedidos; f) Atendimento ao público no Balcão dos Serviços Centrais: i) emissão de certificados; ii) chave móvel digital; iii) informações genéricas relativas aos serviços prestados pela DSIC.
4.2 -Divisão de Dados e Gestão de Registos (DDGR) — 4 (quatro) postos de trabalho:
a) Identificação dos titulares da informação recebida para inscrição nos registos; b) Identificação dos titulares da informação, cujo acesso ou certificação seja pedida; c) Promoção da emissão de certificados de titulares de registo; d) Tratamento e arquivo do expediente administrativo relativo à identificação criminal; e) Análise técnica da informação recebida e promoção do seu registo; f) Tratamento e manutenção da informação em registo; g) Concretização de outras formas de acesso à informação em registo legalmente previstas; h) Conhecimentos de línguas.
4.3 - Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI) — 1 (um) posto de trabalho: a) Identificação dos titulares da informação recebida para inscrição nos registos; b) Identificação dos titulares da informação, cujo acesso ou certificação seja pedida; c) Promoção da emissão de certificados de não titulares de registo; d) Tratamento e arquivo do expediente administrativo relativo à identificação criminal; e) Análise técnica da informação recebida e promoção do seu registo; f) Tratamento e manutenção da informação em registo; g) Promoção da emissão de certificados dos titulares de registo; h) Concretização de outras formas de acesso à informação em registo legalmente previstas; i) Conhecimentos de línguas.
5 — Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 7, da categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que corresponde o montante pecuniário de 869,84 € (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).
6 — Local de trabalho - Direção-Geral da Administração da Justiça - Campus de Justiça, Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H, 1990-097 Lisboa.
7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Ser detentor do 12º ano de escolaridade.
7.1. — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, em: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica
8.2. - As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser remetidas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço correio.geral@dgaj.mj.pt
8.3. — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.4. — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, assim como a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
9 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
10 — Métodos de seleção:
10.1. — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2. — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
10.2.1. — A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por:
a) Questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.
b) Resolução de casos de direito e de processo administrativo, visando analisar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do direito a caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.
10.2.2. — A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3. — O conteúdo da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos gerais e específicos, não sendo permitida a utilização de quaisquer mecanismos de comunicações ou informáticos, designadamente de transmissão, receção ou processamento de dados e de voz, telemóveis, smartphones, computadores, tablets, eReaders, smartwatches, auricalares com ligações via cabo, bluetooth, wifi ou infravermelhos.
10.2.3.1— Conhecimentos Gerais:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho;
c) Lei Orgânica do Ministério da Justiça – Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.
10.2.3.2. — Conhecimentos Específicos:
a) Regime Jurídico da Identificação Criminal – Lei n.º 37/2015, de 5 de maio;
b) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal;
c) Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro;
d) Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal;
e) Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;
f) Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o Código Penal;
g) Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros;
h) Decisão 2009/316/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, relativa à criação do sistema europeu de informação sobre registos criminais (ECRIS) em aplicação do artigo 11.º da Decisão-Quadro 2009/315/JAI;
i) Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio sobre os registos criminais (ECRIS) e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho.
10.3. — Avaliação Curricular (AC): a avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
10.3.1. — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores, a saber:
a) Habilitação Académica (HA), onde é ponderada a titularidade do 12.º ano ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos na carreira para a qual o concurso é aberto. Será feita uma média simples de pontuação, obtida até às centésimas.
10.3.2. — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
10.4. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração previsível de 40 minutos e a classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada uma das seguintes competências:
a) Organização e método de trabalho;
b) Relacionamento interpessoal;
c) Iniciativa e autonomia;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
10.4.1. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nas competências avaliadas.
11 — A Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EAC (30 %) ou CF = AC (70 %) + EAC (30 %),
em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e AC = Avaliação Curricular.
12 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 24.º da Portaria. Caso continue a subsistir igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração obtida no fator Experiência Profissional.
13 – As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica
14 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
14.1. – Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
14.2. — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 13.
15 — Composição do Júri do concurso:
Presidente: Licenciado Paulo Jorge Gomes Gonçalves, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Identificação Criminal;
1.ª Vogal Efetiva – Licenciada Sónia Margarida Henriques Lopes, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos;
2.ª Vogal Efetiva – Licenciada Ana Teresa Ramalho Lourenço Costa, Chefe da Divisão de Dados e Gestão de Registos;
1.º Vogal Suplente - Licenciada Isabel Cristina Mestre Figueira, Chefe de Divisão de Informação e Cooperação Internacional;
2.ª Vogal Suplente – Licenciada Maria João Henriques, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.