Descrição do Procedimento:
JUNTA DE FREGUESIA DA MARINHA GRANDE
AVISO
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional de quatro (4) Assistentes Operacionais
1. Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia, datada 22 de março de 2023, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 do artigo 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em leitura conjugada com a Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, e de acordo com o mapa de pessoal de 2023, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Empego Público, com vista à ocupação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal 2023 da Freguesia da Marinha Grande, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;
b) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, isto é:
• nascidos até 31/12/1966 — 4.º ano de escolaridade;
• nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6.º ano de escolaridade;
• nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 — 9.º ano de escolaridade;
• nascidos após 31/12/1994 — 12.º ano de escolaridade;
• pode ainda candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, e a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, designadamente, funções de grau de complexidade 1: condução de veículo automóvel e outras máquinas utilizadas no âmbito das funções; recolha e limpeza urbana; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; outros diretamente relacionados com limpeza urbana e áreas periféricas, tais como parques de merendas, sanitários públicos, cemitério e afins; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; comparecer às ações de formação designadas pela JFMG; utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho. Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.
c) A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LGTFP.
d) Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia da Marinha Grande, sem prejuízo das deslocações inerentes à função;
e) O posto de trabalho a preencher que o horário de trabalho poderá ter que ser prestado em dias de descanso obrigatório e complementar, em regime rotativo, sem prejuízo do direito a cinco de dias de trabalho por semana, com dois dias de descanso semanal.
2. Constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;
b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 22 de março de 2023, o recrutamento é destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as;
c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Caso o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
d) A Junta de Freguesia da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20€ (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).
3. Requisitos de admissão que os/as candidatos/as devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:
3.1 – Requisitos relativos ao/à trabalhador/a, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grande grupo 0, áreas de estudo 0.1.0, 0.8.0 e 0.9.0 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, isto é:
• nascidos até 31/12/1966 — 4.º ano de escolaridade;
• nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 — 6.º ano de escolaridade;
• nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 — 9.º ano de escolaridade;
• nascidos após 31/12/1994 — 12.º ano de escolaridade;
• pode ainda candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 34.º e n.º 1 alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP;
3.3 Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores/as da Junta de Freguesia da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;
b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras;
d) Trabalhadores/as que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
4 – Métodos de seleção obrigatório e facultativo:
4.1 – Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios as provas de conhecimentos e avaliação psicológica. Para além dos métodos de seleção obrigatórios - provas de conhecimentos e avaliação psicológica - todos/as os/as candidatos/as serão, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, sujeitos ao método de seleção facultativo entrevista de avaliação de competências (EAC), salvo os/as candidatos/as na situação abaixo indicada que não declarem o afastamento dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP.
4.1.1 - Aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa ou, aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
4.1.2 - Ao abrigo do preceituado no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, pode ser aplicado apenas o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
4.2 Prova de Conhecimentos (tipo, forma e duração) - será aplicada e classificada em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria. A prova será de natureza prática e de simulação, de forma oral e de realização individual, a que corresponde uma duração total de 30 minutos e valoração total de 20 valores. considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre a função a desempenhar, nomeadamente sobre os seguintes temas: preparação da tarefa a desempenhar, da manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas, da segurança no trabalho, da qualidade de execução, da celeridade na execução do trabalho efetuado e sua conclusão.
a) O Sistema de ponderação para a valoração final de 70%.
b) Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos Prática com atraso superior a 10 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
4.3 Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, com as seguintes especificidades:
a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais do que 1 fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade que proceder à aplicação deste método de seleção;
d) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
4.4 Avaliação Curricular (AC): Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o método de seleção curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, que se encontrem devidamente comprovadas. Esta avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com uma valoração final de 70%, que resultará da média aritmética das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).
I) HA – habilitação exigida 15 valores, habilitação superior à exigida 20 valores;
II) FP - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico – (= 7h = 10 valores), (> 7h e = 14h = 12 valores), (> 14h e = 32h = 14 valores), (> 32h e = 70h = 16 valores), (> 70h e = 120h = 18 valores), (> 120h = 20 valores);
III)EP – execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (16 valores) e superior a 5 anos (20 valores);
IV) Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Desempenho relevante com reconhecimento de excelência – 20 valores, relevante – 18 valores, adequado – 14 valores, inadequado – 8 valores. Nos termos do n.º 2 alínea c) do artigo 8.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores.
a) Fórmula de classificação: AC = 0,25 HA + 0,20 FP + 0,45 EP + 0,10 AD
4.5 Entrevista de avaliação de competências (EAC): conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será aplicada com as seguintes especificidades: a) Competências a avaliar: a entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido pelo dirigente responsável pela área de atuação do posto de trabalho, composto pelas quatro competências essenciais que se identificam:
• Realização e Orientação para Resultados;
• Relacionamento Interpessoal;
• Trabalho de equipa e Cooperação;
• Orientação para a Segurança.
b) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média simples.
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada de xx de junho de 2023;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%.
4.6 – Sendo o número de candidatos/as admitidos/as superior a 50 candidatos, o júri pode fazer uso da utilização faseada dos métodos de seleção avaliação psicológica e/ou entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos/às candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
4.7 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença.
4.8 – Exceto nas situações previstas na última parte da alínea c) do ponto 2 do presente aviso, em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma:
a) valoração obtida no método entrevista de avaliação de competências;
b) residência na Marinha Grande;
c) menor idade;
d) maior grau de habilitação;
e) média final do nível habilitacional;
f) data e hora de entrada da candidatura.
4.9 A classificação final dos métodos de seleção utilizados resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF (classificação final) = (70% x PC) + (Apto/Não Apto x AP), (30% x EAC) ou
CF (classificação final) = (70% x AC) + (30% x EAC).
Em que: PCP – Prova de Conhecimentos Prática; AP - Avaliação Psicológica; AC- Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
4.10 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada no hall de entrada desta Junta de Freguesia e ainda disponibilizada em https://www.freg-mgrande.pt.
4.10 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concursal, serão efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico, para o endereço constante da candidatura.
5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal:
Presidente: Elisabete Figueira Carreira, Técnica Superior a exercer funções no Gabinete Psicossocial da Junta de Freguesia;
Primeiro Vogal: Pedro José Faustino Alfaiate, Encarregado Operacional, a exercer funções Junta de Freguesia do Marinha Grande;
Segundo Vogal: Carla Sofia Dias Cantante, Assistente Técnico a exercer funções no Espaço Cidadão da Junta de Freguesia da Marinha Grande;
Primeiro Vogal Suplente: Filipa Alexandra Loureiro Coelho, Assistente Técnico a exercer funções na Junta de Freguesia da Marinha Grande;
Segundo Vogal Suplente: Graça Maria Simoes Órfão, Técnica Superior a exercer funções na Junta de Freguesia da Marinha Grande;
18.1. Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
6 – Formalização de candidaturas:
6 – Formalização de candidaturas:
6.1 – Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;
b) Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, ao até ao termo do prazo fixado, mediante remessa de documentos por mail, juntamente com formulário tipo, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da Marinha Grande (https://www.freg-mgrande.pt) ou a disponibilizar pelos serviços administrativos desta Junta, para geral@freg-mgrande.pt. A apresentação com aviso receção para o endereço Rua 25 de Abril, nº 3, 2430-314 Marinha Grande, ou pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme previsto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável;
b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os/as candidatos/as declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os/as candidatos/as entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou comprovativo de experiência profissional na área a concurso para a substituição daquela habilitação. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
d) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. No caso de candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri aos Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.
6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos/as candidatos/as.
6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os/as candidatos/as declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
6.5 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores/as com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que:
7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional;
7.2 - Quanto aos trabalhadores em regime de requalificação e no estrito cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cumpre referir que a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, não criou ainda qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores/as em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas;
7.3 - Enquanto entidade gestora subsidiária, a Junta de Freguesia da Marinha Grande não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores/as a colocar em situação de requalificação, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;
7.4 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Junta de Freguesia, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação.
8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 5 e 6 do artigo 25.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
Marinha Grande, 28 de julho de 2023.
A Presidente da Junta de Freguesia da Marinha Grande