Descrição do Procedimento:
1.- Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2023 e, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos, de 28 de março de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Aprovisionamento e Equipamentos.
2.- Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tavira, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3.- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria.
5.- O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.
6.- Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 7 do referido artigo 38.º, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho corresponde à 1.ª posição, nível 5 – 769,20€, da carreira/categoria de Assistente Operacional.
6.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.
7.- Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área de atuação da unidade orgânica onde estão inseridos executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução de viaturas ligeiras; Montagem e reparação na área da eletricidade; Dar cumprimentos às necessidades de intervenção operacional para reparações ou obras.
7.1- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8.- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2- Requisitos especiais - Habilitação Académica – Escolaridade obrigatória
8.3- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9.- Âmbito do Recrutamento: nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
9.1- Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2023.
10.- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tavira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11.- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico através de formulário disponibilizado para o efeito em https://recrutamento.cm-tavira.pt.
11.1 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, e ainda, dos seguintes documentos, em formato PDF.
11.2- No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público:
- Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
- Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
11.3- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.- Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
13.- Métodos de seleção e critérios: Considerando que os artigos 36.º da LTFP e nº 1 do artigo 17º da Portaria estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, verifica-se:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os restantes candidatos.
13.1- Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e, nesse caso, ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).
13.2- A Avaliação Curricular (AC) – com carácter eliminatório, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) – relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
13.3- A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – com carácter eliminatório, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.4- A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - com carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova terá a duração máxima de 30 minutos e tolerância de 10 minutos, assumindo a forma prática e de simulação com parâmetros de avaliação tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, grau de conhecimentos técnicos demonstrados e celeridade na execução. Na sua valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.
13.5- A Avaliação Psicológica (AP)- com carácter eliminatório, comportando só uma fase, visa avaliar, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.- A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:
a) OF=[(ACx60%) +(EACx40%)]
b) OF=[(PCx100%) +(AP(Apto)]
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; PC= Prova de conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica.
14.1- Nos termos do nº 5 do artigo 11º. da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados no sítio da internet do Município.
15.- Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16.- Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
17.- Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17.1- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
17.2- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro
17.3 Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18.- Composição do Júri:
Presidente: Sulésio dos Santos Fernandes Martins, Técnico Superior;
Vogais: Márcia Teresa Mota Lima, Técnica Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Marta Alexandra Branquinho Romeira, Técnica Superior e Sílvia Maria Gonçalves Bento, Técnica Superior.
19.- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1- Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção, por via eletrónica.
19.2- Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na plataforma do Município.
19.3- Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico.
19.4- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20.- Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.