Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho está caracterizado no anexo ao Mapa de Pessoal de 2023, com a referência DMAF-RH-02 e, a que correspondem as seguintes funções:
o Executar as atividades administrativas referentes à gestão de recursos humanos, nomeadamente remunerações, suplementos remuneratórios, assiduidade, pontualidade e as demais decorrentes da lei;
o Processar os vencimentos mensalmente, garantindo o seu pagamento nas datas inicialmente previstas
o Organizar os processos referentes à colocação de pessoal através dos diversos programas do IEFP, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
o Promover mensalmente o processamento do registo de assiduidade, emitindo e distribuindo pelas chefias, os relatórios extraídos;
o Promover administrativamente o processo de formação profissional em todas as suas fases;
o Apoiar anualmente a elaboração do balanço social, mapa de pessoal, mapa de férias e outros instrumentos de apoio à gestão de recursos humanos previstos na lei;
o Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores do município, arquivando os requerimentos (físicos, SGP e SGD);
o Lançar diariamente os requerimentos de férias, faltas, licenças, nos programas de Gestão de Pessoal (SGP), Relógio de ponto (INNUX);
o Lançar mensalmente os requerimentos de horas extraordinárias (garantindo a existência de autorização prévia), no programa de Gestão de Pessoal (SGP), e no ficheiro Excel, criado para o efeito;
o Lançar mensalmente as despesas para reembolso da ADSE, assim como a penhoras aos vencimentos e requerimentos de ajudas de custo, para integrar o processamento dos vencimentos;
o Atualizar periodicamente a aplicação de Medicina no trabalho, assim como proceder ao agendamento de atos médicos (exames e consultas) de acordo com o solicitado pela empresa e/ou o legalmente previsto;
o Encaminhar as candidaturas espontâneas rececionadas no município;
o Assegurar o expediente;
o Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
o Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
o Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
o Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
o Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.