Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 8(oito) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, sendo 1(um) na carreira e categoria de Técnico Superior, 2(dois) na carreira e categoria de Assistentes Técnicos e 5(cinco) na carreira e categoria de Assistente Operacional(coveiros)
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, e artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação que foi conferida pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche em 29/06/2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de 5(cinco) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistentes Operacionais(coveiro), 2(dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico e 1(um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
2. Local de trabalho – Junta de Freguesia de Alcabideche
3. Caracterização do posto de trabalho:
Referência a) - Ocupação de 1(um) posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, com licenciatura em Psicologia. As funções a desempenhar, serão as descritas no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2023.
Referência b) – Ocupação de 2(dois) postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico. As funções a desempenhar, serão as descritas no anexo a que se refere o n.2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com o mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2023.
Referência c) – Ocupação de 1(um) posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional. As funções a desempenhar, serão as descritas no anexo a que se refere o n. 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com o mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2023.
4. Descrição de funções:
4.1. Referência a) – Prestar apoio à coordenação e gestão do funcionamento do Programa Crescer a Tempo Inteiro, nomeadamente, Atividades de apoio à Família - AAAF, Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC, Componente de Apoio à Família - CAF, Interrupções Letivas e Ludobibliotecas no âmbito da Junta de Freguesia de Alcabideche; - Colaborar no planeamento, desenvolvimento e avaliação dos projetos desenvolvidos pelas equipas, dinamizando e monitorizando regularmente as atividades; - Promover a reflexão e discussão sobre os princípios orientadores da evolução e melhoria das atividades e dos Programas da área da Educação; - Apoio à coordenação e gestão das Equipas como docente polivalente, das equipas de Docentes, Animadores e Assistentes Operacionais constituintes dos recursos humanos afetos ao Programa; - Execução dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à aplicação e cumprimento dos Protocolos de Delegação de Competências na área das pequenas reparações e fornecimento de consumíveis às Escolas, bem como, adequação das equipas ao acordado em parceria, garantindo a elaboração dos dossiers de suporte ao controle contabilístico - financeiro; - Apoiar o Executivo na gestão dos recursos técnicos e financeiros destinados à área da educação, garantindo a sua eficaz aplicação; - Apoiar o Executivo no estabelecimento das relações de articulação com os diferentes órgãos e instituições, nomeadamente, Câmara Municipal de Cascais, Direções de Agrupamentos de Escolas e Associações de Pais e Famílias, bem como nas participações nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escola; - Acompanhar e manter atualizados os dossiers de fichas de inscrição das crianças nas atividades, bem como, o cumprimento das respetivas condições de regularização das mensalidades; - Apoiar a área do atendimento na relação com as famílias; - Colaborar no tratamento e análise da informação qualitativa e quantitativa, bem como evolução de indicadores, relativamente à área da Educação; - E ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, determinados e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da referida lei.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4.2. Referência b) – Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, no termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4.3. Referência c) - Abertura e aterro de sepulturas; - Execução de inumações; - Execução de exumações;
Limpeza, transporte e depósito de ossadas; - Levantamento de restos mortais e deposição em ossários;
Realização de funerais, colocando as urnas em sepulturas, jazigos, ou nichos de decomposição aeróbica;
Execução de limpeza e conservação do cemitério; - Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, canteiros e jardins do cemitério; - Proceder à conservação dos sanitários e edifícios de apoio ao cemitério; - Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; - Promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual; - Executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
5. O Posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP.
5.1. Posição remuneratória referência a) A posição remuneratória de referência a 2.º posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, no valor de €1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
5.2. Posição remuneratória referência b) A posição remuneratória de referência da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, no valor de €869,89 (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e nove cêntimos).
5.3. Posição remuneratória referência c) A posição remuneratória de referência da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4, da Tabela Remuneratória Única, no valor de €769,20 (Setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).
5. Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP.
6.1. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, ou Convenção Internacional ou Lei Especial;
6.2. 18 anos de idade completos;
6.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.4. Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
6.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1.1. Requisitos habilitacionais:
Referência a) exigida licenciatura em Psicologia, com Pós-Graduação em Intervenção Psicológica em Contexto Escolar e Pós-Graduação em Técnicas & Metodologias Expressivas.
Referência b) 12º ano de escolaridade;
Referência c) Escolaridade mínima obrigatória, ainda que acrescida de formação adequada.
6.1.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
6. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, idênticos ao posto e trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
7. Formalização das candidaturas:
8.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no site e atendimento da Junta de Freguesia de Alcabideche, sito na Praceta do Moinho, 84, 2645-060 Alcabideche, devidamente assinado, conforme Despacho nº 11321/2009, de 17 de março.
O formulário está disponível no Atendimento da Junta de Freguesia, sito na Praceta do Moinho, 84, 2645-060 Alcabideche, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para o endereço referido supra.
8.2. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6. do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, e fotocópia do boletim de vacinas).
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no n.º 6.1.1. do presente aviso, e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i) Modalidade do vínculo público e sua determinabilidade;
ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau complexidade das mesmas;
iv) Posição a nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura, com indicação do respetivo valor;
v) As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do restivo motivo;
d) Curriculum Vitae datado e assinado;
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional (original ou fotocópia);
8.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
9. Métodos de seleção:
9.1. De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
9.2. Os candidatos referidos na alínea a) do ponto 9.1. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
9.3. Também será utilizado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1.
9.4. Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.5. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.5.1. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, em que que se considerarão as ações de formação que respeitem a área de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2016, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caraterizadoras do posto de trabalho concursado;
d) Avaliação de desempenho, em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
9.5.2. A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HA x 10%) + (FP x 15%) + (EP x 60%) + (AD x 15%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
9.5.3. Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com o seguinte critério:
i) Habilitação académica ao nível habilitacional exigido para a candidatura (licenciatura) – 18 valores;
ii) Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura obtida em área relevante para as funções a desempenhar – 20 valores;
b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Nenhuma unidade de crédito – 0 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito – 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito – 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito – 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito – 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito – 20 valores.
A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com as tabelas seguintes:
Duração da ação de formação Unidades de crédito
Até 12 horas 1
Superior a 12 horas e até 18 horas 2
Superior a 18 horas e até 24 horas 3
Superior 24 e até 30 horas 4
Superior a 30 horas 5
Duração de pós-graduação ou parte letiva do mestrado se esta for equivalente a pós-graduação Unidades de crédito
Até 150 horas 14
De 151 a 250 horas 18
Superior a 250 horas 22
c) A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 1 ano de experiência profissional – 8 valores;
Entre 1 e 2 anos de experiência profissional – 10 valores;
Entre 2 e 3 anos de experiência profissional – 12 valores;
Entre 3 e 4 anos de experiência profissional – 16 valores;
Entre 4 e 5 anos de experiência profissional – 18 valores;
Mais de 4 e 5 anos de experiência profissional – 20 valores.
d) A pontuação a atribuir à avaliação de desempenho corresponderá até à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
4,5 a 5 – Excelente / 4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;
4 a 4,4 – Muito bom / 4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores;
3 a 3,9 – Bom / 2 a 3,999 – Desempenho adequado – 12 valores;
1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 6 valores.
Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores.
9.6. A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes (perfil de competências):
a) Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
b) Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
c) Análise da informação e Sentido Crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
d) Conhecimentos especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
e) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
f) Relacionamento Interpessoal: Capacidade de interagir adequadamente com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
9.6.1. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnico competente, terá a duração de 30 minutos e não excederá os 45 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil.
9.6.2. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada uma das competências será avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência – 20 valores;
Detém um nível bom da competência – 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência – 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência – 8 valores;
Detém um nível insuficiente de competência – 4 valores.
9.6.3. A classificação da entrevista de avaliação de competências será obtida através da seguinte fórmula:
CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6) /6
Em que:
CEAC = Classificação de Entrevista de Avaliação de Competências;
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6.
O resultado daa aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores – nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível Reduzido;
Inferior a 6 valores – nível Insuficiente.
Aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
9.7. A Prova de Conhecimentos (PC) assume a forma teórica e de realização individual, sob anonimato, visando avaliar os conhecimentos profissionais/e ou académicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado à língua portuguesa.
9.7.1. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, composta por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou de verdadeiro ou falso.
9.7.2. A duração da prova de conhecimentos terá a duração de 60 minutos (uma única fase), com trinta minutos de tolerância.
9.7.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 10 minutos por atraso, após o respetivo início.
9.7.4. Durante a realização da prova, não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
9.7.5. A prova será sob consulta, apenas com a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio, nem o uso de legislação comentada e anotada), sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.7.6. A prova de conhecimentos terá a valoração de 45%.
9.7.7. A prova de conhecimentos será elaborada com base na seguinte legislação:
Referência a) – Constituição da República; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto; Lei nº 51/2012, de 5 de agosto; Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06 de julho; Lei nº 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto; lei nº 46/86, de 14 de outubro; Decreto-Lei nº 190/91, de 17 de maio; Decreto-Lei nº 300/97, de 31 de outubro; Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Referência b) Constituição da República; Código de Procedimento Administrativo (CPA); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Referência c) assumirá a forma prática de conhecimentos específicos de realização individual, com a duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a ocupar e será avaliado, tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como, a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.7.8. A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será de responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
10.8. A avaliação psicológica destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, bem como, estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, que é o descrito no ponto 9.6 deste aviso. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.
10.9. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.9.1. A Entrevista Profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.9.2. A Classificação a atribuir a cada perímetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
a) F1=Atitude, interesse e dinamismo;
b) F2=Relacionamento Interpessoal;
c) F3=Espirito de equipa, motivação profissional;
d) F4=Capacidade de comunicação.
10.9.3. O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (F1+F2+F3+F4)/4
Em que:
EPS= Entrevista Profissional de Seleção;
F1, F2, F3 e F4 = Avaliação dada a cada um dos parâmetros de avaliação.
A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível reduzido;
Inferior a 6 valores: nível suficiente.
Os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
11. Ordenação final:
11.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção:
CF = (CAC x 30%) + (CEAC x 40%) + (CEPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
EAC = Classificação Entrevista de Avaliação de Competências;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção:
CF = (CPC x 40%) + (CAP x 20%) + (CEPS x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
CAP = Classificação da Avaliação Psicológica;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
11.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.4. Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação vigente, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no método de avaliação da entrevista profissional de seleção, com os seguintes parâmetros:
i) Relevância na experiência profissional;
ii) Interesse, dinamismo e motivação profissional;
iii) Relacionamento interpessoal.
12. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto do artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os indicados no formulário de candidatura.
12.2. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nos placards da Junta de Freguesia de Alcabideche, na morada indicada no ponto 8.1., bem como, na página eletrónica da mesma, em www.jf-alcabideche.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13. Composição e identificação do júri:
Presidente: José Filipe Marques Ribeiro, Presidente do executivo;
1.º Vogal: Teresa Nuno Piteira Lopes Ribeiro, vogal do executivo;
2.º Vogal: Ilídia Mafalda Rodrigues Pires Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Maria Isabel Martins Godinho, Técnica Superior;
2.º Vogal: Marco Paulo Caneira Pausinho, vogal do executivo.
14. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
14.1. Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
15. Em cumprimento do disposto da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Alcabideche, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. A Junta de Freguesia de Alcabideche informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
18 de julho de 2023 – O Presidente da junta de Freguesia de Alcabideche, José Filipe Marques Ribeiro.
Autorização do Governo artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de Alcabideche de 29 de junho de 2023