Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dezasseis (16) postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, para candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, para exercício de funções no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para apoio aos projetos a desenvolver no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pelo período máximo de duração do PRR.
1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IGFEJ, I.P., de 20 de abril de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal no âmbito do PRR, pelo prazo de dez (10) dias úteis, com vista à ocupação de dezasseis (16) postos de trabalho, para trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções neste Instituto.
2 – Dando cumprimento ao artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.
3 – Ao presente procedimento, é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e, subsidiariamente, o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada.
4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de descriminação.
5 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de dezasseis (16) técnicos superiores, na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de duração do PRR, atenta a tipologia de contrato.
6 – Local – O local de trabalho situa-se nas instalações do IGFEJ, I.P., Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Bloco H, 1990-097 Lisboa.
7 – Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher destina-se ao desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão e execução de projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, ao nível da ciência de dados, da análise de dados, da administração de bases de dados, de processos e manutenção ativa de CMBD, de implementação de estratégia de governance IT com base em metodologias e métricas de COBIT e ITIL: apoiar a resolução de problemas de negócio usando técnicas orientadas a dados; trabalhar grandes volumes de dados oriundos de diversas fontes, e transformá-los em formatos específicos; detetar padrões e tendências nos dados, úteis para a prestação de serviço no
ecossistema aplicacional do IGFEJ; desenvolver, validar e melhorar modelos preditivos baseados nos requisitos de negócio do IGFEJ; tratar e analisar dados, criar análises descritivas, preditivas e quantitativas, abordando as principais prioridades da organização e apoiando as decisões e ações das partes interessadas; dar suporte à organização através de análises, insights e recomendações; examinar e interpretar os dados extraídos da análise de dados; propor melhorias dos processos de reporte (simplificação e automatização de relatórios, dashboards, resultados de auditorias e outras atividades baseadas em dados); efetuar suporte ao planeamento, gestão e controlo de projetos, incluindo a análise estatística e o mapeamento de informação em dashboards específicos; fornecer suporte adequado aos utilizadores sobre o trabalho produzido, quando necessário; gerir riscos associados aos serviços pertencentes ao catálogo oferecido pela empresa e, por conseguinte, sugerir antecipadamente medidas e eventuais ações de mitigação aos impactos criados pelas ocorrências verificadas.
8 – Posicionamento Remuneratório – Em cumprimento do disposto do n.º 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro, o trabalhador recrutado será remunerado até ao limite da 14.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível remuneratório 58 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), no montante pecuniário de 3.561,11 € (três mil quinhentos e sessenta e um euros e onze cêntimos).
9 – Requisitos de Admissão – Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e específicos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
9.1 – Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convecção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.2 – Requisitos Específicos: Nível Habilitacional – Licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP: Licenciatura em áreas CNAEF de Licenciatura em áreas CNAEF de Informática, Matemática, Estatística, Eletrónica e Automação ou Marketing.
9.3 – Outros Requisitos: Os candidatos devem, preferencialmente, ainda possuir experiência e conhecimentos em:
Na área de ciência de dados: Linguagens de programação como SAS, R e Python, e referências de participação em implementação de projetos de Data Science, com utilização de testes estatísticos.
Na área de Programação Backend e Frantend: Version Control / ALM, GIT, Azure DEVOPS / TFS; Metodologia SCRUM - User stories, work items, sprints; Windows Presentation Foundation; Visual Studio / VSCode; Integração contínua; Testes de unidade.
Na área de Continuidade de Negócio: Certificação ITIL e experiência profissional comprovada em processos de certificação pela ISO 22 301; desenho e implementação de processos continuidade de negócio; elaboração de Planos de Continuidade do Negócio (Pessoas, Instalações e Fornecedores); facilitação e coordenação de exercícios de Continuidade do Negócio; facilitação e coordenação de testes de IT Disaster Recovery; reengenharia de processos de negócio.
Na área de Análise de Dados: Tratamento e análise de dados; domínio de ferramentas de Business Intelligence e conhecimento de linguagens de tratamento de dados, como SAS, R, SPSS, TPython, SQL ou PL/SQL, e das ferramentas do Office.
Na área da Cibersegurança: Conhecimentos avançados sobre cibersegurança, nomeadamente (mas não restrito a): standards; protocolos; referenciais internacionais; Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança. Poderão ser valorizadas as seguintes certificações: Certified Information Systems Security Professional (CISSP); CompTIA Security+, Network+, CySA; GIAC Security Essentials (GSEC); Cisco CCNA Cyber Ops, CCNP Security, CCIE Security; Certified Information Security Manager (CISM); Certified Information Systems Auditor (CISA); Certified in Risk and Information Systems Control (CRISC); Certificate of the Business Continuity Institute (CBCI); ISO27001 Foundations, Practitioner; Certificações Cloud Security (AWS, Azure, etc.).
Na área de Sistemas de Informação: Formação específica em Arquitetura de Sistemas de Informação. Experiência comprovada em Projetos de sistemas de informação; Projetos com arquiteturas Service Oriented Architecture – SOA; Projetos com API’s, API’s gateway. Pretende-se igualmente que detenha experiência em Desenvolvimento de Software; Experiência no desenho e conceção de soluções de IT; Experiência de desenvolvimento de software em diferentes linguagens de programação (Java, PHP, C#, .NET), bases de dados (SQL Server, Oracle, BD NoSQL, outras) e ferramentas de teste; Experiência na utilização de containers, soluções de integração contínua e automatização de deployment; Experiência com metodologias e ferramentas ágeis de desenvolvimento de software; Experiência em automação de processos; Experiência de implementação em várias tecnologias e de diferentes fornecedores, nomeadamente Oracle, Microsoft e SAP, entre outras.
Na área de Soluções Cloud: Experiência comprovada em definição de requisitos tecnológicos e validação de soluções para implementação na cloud; protocolos e boas práticas de segurança de dados na cloud; desenho e definição de projetos de migração/transformação para infraestruturas cloud; desenho de infraestruturas de sistemas sobre modelos IaaS / PaaS; manutenção e suporte operacional de soluções de computação em cloud; arquiteturas técnicas de soluções na cloud - nativas e híbridas; coordenação, na implementação de soluções na cloud, com equipas de desenvolvimento e de conceção de arquiteturas aplicacionais; definição de modelos de governo em ambientes cloud; monitorização/otimização de performance de arquiteturas na cloud; plataformas cloud mais utilizadas e respetivas certificações – Azure (Microsoft), AWS (Amazon), IBM, GCP (Google). Privilegia-se a experiência na criação e gestão de arquiteturas corporativas; a experiência na integração de tecnologias de suporte a sistemas de informação; a experiência na gestão de desempenho de infraestruturas de suporte a sistemas de informação; e experiência na definição de arquiteturas de soluções, integração e infraestruturas escaláveis.
Na área de Governace IT: O técnico de governance deverá possuir elevadas capacidades de "People Skills", tomada de decisão e responsabilização, sendo ainda requeridas capacidades de transformação cultural empresarial e compreensão de modelos governance TI. Exige-se pelo menos 5 anos de experiência em frameworks COBIT, ITIL, norma ISO/IEC 38500, ferramentas de desenho de modelos de arquitetura de processos SIPOC, BPMN, UML, ferramentas de ITSM como Service Desk (Easy Vista), Jira Service Management, BMC ou outros e experiência em soluções ERP SAP, Dynamics 365 BC, ou outros.
9.4 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 – Formalização das candidaturas – Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR.
10.1. – O formulário de candidatura deverá ser submetido e acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo, dele, constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho em referência, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia legível dos certificados de habilitações literárias exigida para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão. Os candidatos detentores de certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar.
d) Documentos comprovativos do desempenho de funções relacionadas com o posto de trabalho, designadamente através de declarações emitidas pelas entidades empregadoras.
e) Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter o respetivo atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos requeridos no ponto 10.1 determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
10.3 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
10.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário ou a não apresentação da documentação requerida e legalmente exigida é motivo de exclusão no ato de admissão ou constitui impossibilidade de avaliação, conforme alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades mencionados no presente Aviso.
10.5 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2020, de 9 de setembro, quando o método de seleção Avaliação Curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 – Métodos de seleção – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1 – NA Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA): ponderar-se-á a habilitação académica que confira grau;
b) Experiência Profissional (EP): será avaliado o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tempo de exercício de funções na respetiva área de atividade;
c) Formação Profissional (FP): serão apenas consideradas as ações de formação profissional que resultem de direto interesse ou que apresentem relevância para o exercício das atividades ou funções específicas do posto de trabalho a ocupar, sendo igualmente atendida a sua duração.
11.1.2 – Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 0,30) + (FP x 0,10) + (EP x 0,60). Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional.
11.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2.1 – A EAC será avaliada segundo os critérios qualitativos de Excelente, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 14, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a quaisquer deles, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12 – A tramitação do presente procedimento concursal será efetuada exclusivamente na BEP.
13 – Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14 – Critérios de ordenação preferencial – Em caso de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades: nota obtida na EAC; pontuação mais elevada no parâmetro Experiência Profissional no método de seleção AC; grau académico mais elevado; nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada.
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do IGFEJ, I.P., em https://igfej.justica.gov.pt, e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, em www.bep.gov.pt – Ofertas PRR.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados, através da plataforma eletrónica BEP, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do artigo 6.º da Portaria n. 233/2022, de 9 de setembro.
17.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação da Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I.P, será afixada nas instalações deste Instituto, sendo ainda disponibilizada no sítio do IGFEJ, I.P., em https://igfej.justica.gov.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 – Júri do Procedimento Concursal: Presidente: Eng.ª Teresa de Jesus Sousa Mingates Rodrigues, Especialista de Informática no Núcleo de Arquitetura e Sistemas de Informação para a Área dos Tribunais. 1.º Vogal Efetivo: Dr. Rui Manuel Margarido Carapeto, Coordenador do Núcleo de Administração de Plataformas Partilhadas. 2.ª Vogal Efetiva: Mestre Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 1ª Vogal Suplente: Dr. Helcio Guimarães Mello, Técnico Superior de apoio ao Conselho Diretivo. 2.ª Vogal Suplente: Dra. Carla Sofia de Barros Rodrigues Silva, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
17 de julho de 2023 – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Maria Teixeira Esteves Candeias