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Código da Oferta:
OE202307/0553
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e da Alimentação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar trabalhos agrícolas e acompanhamento dos trabalhos de campo e de estufa no âmbito de ensaios experimentais. As atividades a desenvolver envolvem a condução e manobra de tratores com ou sem reboque atrelado, ou máquinas agrícolas motorizadas. Haverá que executar tarefas específicas tais como mobilização de solo, sementeiras, adubações, corte de forragens, transporte de efluentes. As tarefas impõem a responsabilidade por equipamentos e a sua correta utilização e manutenção (verificação, limpeza, afinação, lubrificação, entre outras) e ainda tomar as devidas providências para as respetivas reparações em caso de avaria, com comunicação ao Superior hierárquico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polo de Santarém1Quinta da Fonte Boa, Vale de SantarémFONTE BOA2005048 VALE DE SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
214403500
Data Publicitação:
2023-07-14
Data Limite:
2023-07-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, no âmbito da execução da Agenda Mobilizadora para a Reindustrialização INSECTERA, Projeto C644917393-00000032

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 20 de junho de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Nos objetivos da Agenda InsectERA referem-se: 1) Instalação de um Centro de Investigação em Biorremediação (CIB EZN) no Pólo de Inovação da Fonte Boa; 2) desenvolvimento de novos processos de conservação e de bioconversão e de novos produtos no domínio de atuação do CIB EZN; 3) Desenvolvimento de Biofertilizantes (frass), resultante da bioconversão de diferentes tipos de substratos usados na alimentação das larvas da Mosca Soldado Negro; 4) Avaliação da qualidade/composição dos coprodutos a utilizar, das larvas utilizadas na bio conversão e dos frass gerados; 5) avaliação do impacte do uso dos frass, nas plantas e no solo; 6) avaliação dos compostos Bioativos extraídos das larvas em cenário de biorrefinaria.
De forma a contribuir para estes objetivos é necessário realizar trabalhos agrícolas e acompanhamento dos trabalhos de campo e de estufa no âmbito de ensaios experimentais. As atividades a desenvolver envolvem a condução e manobra de tratores com ou sem reboque atrelado, ou máquinas agrícolas motorizadas. Haverá que executar tarefas específicas tais como mobilização de solo, sementeiras, adubações, corte de forragens, transporte de efluentes. As tarefas impõem a responsabilidade por equipamentos e a sua correta utilização e manutenção (verificação, limpeza, afinação, lubrificação, entre outras) e ainda tomar as devidas providências para as respetivas reparações em caso de avaria, com comunicação ao Superior hierárquico.

Os requisitos para admissão são:

Habilitações académicas Escolaridade obrigatória
Requisitos específicos 1. Carta de condução para as categorias B (automóveis ligeiros, C e C1 (pesados de mercadorias)
2. Certificação para aplicação de produtos Fitofarmacêuticos
3. Prática de execução de diversas tarefas agrícolas: mobilização de solos, sementeiras, fertilização, corte e conservação de forragens, limpeza de terrenos com roçadora e corta matos

Línguas exigidas Português escrito e falado

7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
Pólo de Inovação da Fonte Boa
Avenida Professor Vaz Portugal
2005-424 Vale de Santarém, PORTUGAL


7.1 Disponibilidade para deslocações aos campos experimentais do projeto com a equipa do INIAV.

8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 769,20€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, e ao nível remuneratório 5.º.
9. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.
9.1 Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos preferenciais:
a) Experiência em maneio animal ou outra, trabalho laboratorial, entre outras, tal como respetivamente especificado nos quadros anteriores
b) Conhecimentos de língua inglesa.

Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção.
A avaliação dos candidatos será feita com base na apreciação do curriculum vitae dos admitidos ao concurso, conforme o edital do concurso. A apreciação do mérito dos candidatos valorizará preferencialmente os conhecimentos e a experiência em trabalhos agrícolas
Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
1. Formação Académica (40%),
2. Experiência Profissional (60%)
A Formação Académica será pontuada com um máximo de 15 pontos, tendo o júri definido os seguintes valores.
Nível Académico Valorização
Escolaridade obrigatória
12
Superior à Escolaridade obrigatória 15
A Experiência Profissional nas áreas preferenciais em que foi aberto o concurso, com incidência sobre a execução de trabalho inerentes ao posto de trabalho a ocupar, será pontuada com um máximo de 30 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência nas áreas preferenciais em que foi aberto o concurso (experimentação animal ou outra e/ou em trabalho laboratorial) Valorização
Até 12 meses 5
Entre 12 e 24 meses 10
Entre 24 e 48 meses 20
Mais de 48 meses 30
Valorização e classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos admitidos ao concurso, será obtida pelo somatório dos valores atribuídos em cada um dos dois parâmetros definidos, depois de aplicada a respetiva ponderação. A CF será definida numa escala de 0 a 20, considerada até às centésimas.
11. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9.5 na avaliação curricular.
12. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Investigadora Auxiliar, Olga Mafalda Salvador Conde Moreira
1º Vogal Efetivo: Investigador Principal com Habilitação, José Manuel Bento dos Santos Silva
2º Vogal Efetivo: Técnico Superior, António Sequeira
1º Vogal Suplente: Técnica Superior, Teresa Dentinho
2º Vogal Suplente: Técnico Superior, Iryna Rehan
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro





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