Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202307/0465
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, bermas, valetas, aquedutos, fontanários, jardins, espaços verdes, cemitérios, edifícios e de outros espaços públicos; realização de transportes; realização de pequenas obras e reparações; realização de outros serviços inerentes às atividades da Freguesia; condução e manobra de viaturas, tratores e máquinas; limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas e viaturas; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e conservação e limpeza dos mesmos; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizada pela Freguesia).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Ermida e Figueiredo3Edifício Junta de FreguesiaErmida6100387 ERMIDA SRTCastelo Branco Sertã
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Formações obtidas e execução de atividades relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho.
Outros Requisitos:
Detenção de Carta de Condução da categoria B.
Envio de candidaturas para:
Rua Principal, N.º 17, 6100-387 Ermida SRT
Contactos:
jfermidafigueiredo@hotmail.com
Data Publicitação:
2023-07-13
Data Limite:
2023-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13501/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 13 de julho de 2023.
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Ermida e Figueiredo
Aviso
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.
1. Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo em reunião de 28 de abril de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2. Caracterização dos postos de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, bermas, valetas, aquedutos, fontanários, jardins, espaços verdes, cemitérios, edifícios e de outros espaços públicos; realização de transportes; realização de pequenas obras e reparações; realização de outros serviços inerentes às atividades da Freguesia; condução e manobra de viaturas, tratores e máquinas; limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas e viaturas; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e conservação e limpeza dos mesmos; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizada pela Freguesia).
3. Local de trabalho – instalações e área da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5. Requisito de admissão específico exigido – detenção de Carta de Condução da Categoria B.
6. Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
7. Requisitos de admissão gerais – só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8. Âmbito do recrutamento – este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vínculo de emprego público, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso.
9. Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10. Será considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
11. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
12. No âmbito do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela CIMBB – Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.
13. Não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Freguesia válidas para os postos de trabalho a preencher.
14. Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
15. Perfil de Competências – as constantes na Lista de Competências da carreira de Assistente Operacional, aprovada pela alínea d) do artigo 2.º da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.
16. Métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria serão aplicados os métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que já estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura). Não haverá lugar à aplicação de métodos de seleção facultativos.
16.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
16.1.1. A PC terá a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, executando o candidato todos os procedimentos e técnicas para a concretização das tarefas, com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização. Na avaliação da PC serão considerados os seguintes elementos: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, manuseamento dos instrumentos adequados de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na realização da tarefa, apresentação, trato, e robustez física.
16.1.2. Conteúdo da PC – consistirá na limpeza e manutenção de um espaço público, a definir pelo Júri do procedimento, realizando o candidato todos os procedimentos e técnicas com recurso a instrumentos manuais, elétricos ou máquinas, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização.
16.1.3. Duração máxima da PC – 30 minutos.
16.1.4. Parâmetros de avaliação da PC – a prova será classificada de acordo com os seguintes três parâmetros de avaliação: A – qualidade da tarefa executada, que inclui a avaliação dos conhecimentos técnicos e a apresentação do resultado final; B – escolha e manuseamento dos materiais, ferramentas e máquinas adequados à tarefa; C – conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho, que inclui a utilização do equipamento de proteção individual e de sinalização. Cada um dos três parâmetros será classificado numa escala de 0 a 20 valores, tendo cada um deles uma ponderação diferente para o resultado final.
16.1.5. Classificação da PC – será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final resulta da classificação dos parâmetros de avaliação, com a aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
CPC = 0,60 A + 0,25 B + 0,15 C.
Em que:
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos
A = Classificação do Parâmetro A
B = Classificação do Parâmetro B
C = Classificação do Parâmetro C
16.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16.2.1. A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.2.2. Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.
16.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
16.3.1 Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
16.3.2. Formação Profissional (FP) – serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados.
16.3.3. Experiência Profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
16.3.4. Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores.
16.3.5. Parâmetros de avaliação da AC – Habilitação Académica (HA): habilitação literária de grau inferior ao exigido – 8 valores, habilitação literária de grau exigido – 12 valores, habilitação literária de grau superior ao exigido – 16 valores, licenciatura ou habilitação superior – 20 valores; Formação Profissional (FP): até 25 horas de formação – 8 valores, de 26 a 50 horas de formação – 10 valores, de 51 a 75 horas de formação – 12 valores, de 76 a 100 horas de formação – 14 valores, de 101 a 150 horas de formação – 16 valores, de 151 a 200 horas de formação – 18 valores, mais de 200 horas de formação – 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive – 8 valores, de 1 a 2 anos de experiência – 10 valores, de 3 a 4 anos de experiência – 12 valores, de 5 a 6 anos de experiência – 14 valores, de 7 a 8 anos de experiência – 16 valores, de 9 a 15 anos de experiência – 18 valores, mais de 15 anos de experiência – 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado – 8 valores, desempenho adequado – 12 valores, desempenho relevante – 16 valores, desempenho excelente – 20 valores.
16.3.6. Classificação da AC – a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
Em que:
AC = Classificação da Avaliação Curricular
HA = Classificação da Habilitação Académica
FP = Classificação da Formação Profissional
EP = Classificação da Experiência Profissional
AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
16.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
16.4.1. A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16.5. Utilização dos métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
17. Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:
17.1. CF = 100% PC + Apto AP
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
17.2. CF = 40% AC + 60% EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Classificação da Avaliação Curricular
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
17.3. Critérios de ordenação preferencial – em situações de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos, atender-se-á aos fatores Experiência Profissional em primeiro lugar e Formação Profissional em segundo, respeitantes à execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso.
17.4. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, não existindo sítio da Internet desta entidade.
17.5. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, não existindo sítio da Internet desta entidade, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.
19. Formalização das candidaturas:
19.1. Devido ao facto de esta Freguesia não possuir plataforma eletrónica para o efeito, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante entrega do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (Rua Principal, N.º 17, 6100-387 Ermida SRT), não existindo sítio da Internet desta entidade, de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido, assinado e datado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
19.2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, nos serviços de atendimento da Freguesia no endereço – Rua Principal, N.º 17, 6100-387 Ermida SRT – por um dos seguintes meios: pessoalmente, durante o horário das 10h00min às 12h00min aos domingos; correio postal registado. Não serão aceites candidaturas remetidas por via de correio eletrónico.
19.3. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento ao qual se candidata, mediante a indicação no formulário tipo do código da Oferta da BEP correspondente.
19.4. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
19.4.1. Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (habilitação obrigatória de acordo com a data de nascimento), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.
19.4.2. Fotocópia da carta de condução da categoria B.
19.4.3. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
19.4.4. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular.
19.4.5. Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
19.4.6. No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma.
19.5. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.6. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
19.7. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
20. Composição e identificação do Júri – Presidente – Ana Filipa Lopes Vinagre (Técnica Superior no Município de Sertã); Primeiro Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos – Luís Filipe Martins Costa (Assistente Técnico no Município de Sertã); Segundo Vogal Efetivo – Daniel Filipe Domingos Caldeira (Assistente Técnico no Município de Sertã); Primeira Vogal Suplente – Maria de Lurdes Teixeira Sequeira (Técnica Superior no Município de Sertã); Segunda Vogal Suplente – Maria Isabel Lopes Farinha (Assistente Técnica na Freguesia de Várzea dos Cavaleiros).
21. Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
22. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria.
23. Legislação aplicável – Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; demais legislação complementar em vigor.
24. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; e, visto não existir sítio da Internet desta entidade, será afixado em local visível e público das instalações da sede da Freguesia.
16 de junho de 2023. O Presidente da Junta de Freguesia, José Mateus Lopes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 28 de abril de 2023