Descrição do Procedimento:
a) Âmbito de Recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, por deliberação aprovada pela Assembleia Municipal, datada de 14.12.2022, e meu despacho de 24.11.2022, devidamente publicitado na página eletrónica do município, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
b) Caracterização do posto de trabalho:
Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento de grupos e comunidades através da programação de um conjunto de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social; participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pelo serviço de Cultura nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estratégicas; participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística (música e dança), oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, entre outros.
c) Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Machico;
d) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
1. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;
2. Ter 18 anos de idade completos à data da candidatura;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis da vacinação obrigatória
e) Nível habitacional exigido:
Os candidatos deverão possuir licenciatura em Comunicação Social, não sendo aceite licenciaturas similares.
f) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos ao procedimentos quem seja titular do nível habitacional exigido, não podendo o mesmo ser substituído por candidatos detentores de formação profissional ou experiência profissional.
1. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
g) Prazo para apresentação: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
h) Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.
1. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica.
i) As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
1. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
2. Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou cópia dos mesmos (se preferir);
3. Identificação do Número de Identificação Fiscal, ou cópia do mesmo (se preferir);
4. Curriculum Vitae detalhado, rubricado e assinado, acrescido dos documentos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada.
I. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar declaração atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Machico não precisam apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
j) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
k) Local onde devem ser apresentadas as candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, sita ao Edifício do Fórum Machico, 1.º Andar, na Rua do Ribeirinho, Machico, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099, freguesia e município de Machico, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope.
l) Métodos de seleção:
1) Regra Geral: Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
i. Prova de Conhecimentos (PC);
ii. Avaliação Psicológica (AP);
iii. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
2) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que sejam portadores de relação jurídica de emprego público, pelo que os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:
i. Avaliação Curricular (AC);
ii. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
m) Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção serão valorados, de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação das fórmulas abaixo indicadas:
1) Para os candidatos referidos no n.º 1 da alínea l):
CF = PC (60%) + EAC (40%)
A avaliação psicológica não é considerada para a média aritmética, uma vez que o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, veio a excluir a classificação deste método de seleção, referindo apenas que “a avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto”, sendo excluídos os candidatos considerados “não aptos”. (cfr. alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria)
2) Para os candidatos referidos no ponto 2) da alínea l):
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Onde:
CF = Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
AP= Avaliação Psicológica
PC= Prova de Conhecimentos
A Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, ex vi n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não possui ponderação na avaliação final, sendo apenas os candidatos avaliados através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluído do procedimento quem obtenha um juízo de não apto. (cfr. alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria)
n) Utilização dos Métodos de seleção:
Os métodos serão aplicados num único momento. Contudo, se o número de candidatos for superior a 100 candidatos a aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/22, de 09 de setembro, a ser realizada da seguinte forma: a) é aplicada, na primeira fase, a prova de conhecimentos a todos os candidatos; b) será submetido à avaliação psicológica apenas os 20 candidatos com melhor classificação na Avaliação psicológica; c) será submetido ao terceiro método de seleção – EAC – todos os candidatos que forem considerados aptos no método anterior. Os candidatos serão convocados por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Quem obtiver, em cada método, classificação inferior a 9,50 valores fica excluído do procedimento concursal.
o) Especificidade relativamente à Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua Portuguesa.
p) Duração: Terá a duração de 90 minutos e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso até à data da realização da prova de conhecimentos, ou que sejam contempladas alterações constantes no Aviso de Abertura.
q) Legislação:
1) Constituição da República Portuguesa:
2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
3) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
4) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
5) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovada pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual;
6) Organização dos serviços do Município de Machico, aprovado por Despacho n.º 874/2019, de 22 de janeiro, na redação dada para o ano de 2023.
7) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação atual;
8) Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
9) Novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 08 de maio;
10) Sistema de registos da comunicação social, previsto no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, na sua redação atual efetuada Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro;
11) Criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovado pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
12) Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações, aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
13) Lei de Imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com a redação da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
r) Situação de Empate:
Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de abril, designadamente: Tem preferência na ordenação final os candidatos que:
i) Se encontrem na situação previstas no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP (candidato contratado a termo); ou
ii) Se encontrem em outra situação configuradas como preferenciais por lei.
Subsistindo a ordem dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
iii) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; ou
iv) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento concursal.
s) Composição do Júri:
Presidente do júri: Jéssica Rochinha de Viveiros, Dirigente da Subunidade dos Recursos Humanos do Município de Machico.
Vogais Efetivos:
- Mário Duarte da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Desporto, Educação, Social e Cultura do Município de Machico, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- José Ricardo Ribeiro Félix, Técnico Superior do Gabinete de Comunicação e imagem do Município de Machico;
Vogais Suplentes:
- Albino Luís Nunes Viveiros – Técnico Superior da Divisão de Desporto, Educação, Social e Cultura do Município de Machico
- Décio Hugo Vieira Góis, Chefe da Divisão Administrativa do Município de Machico;
t) Posicionamento Remuneratório:
O posicionamento remuneratório da carreira de Técnico Superior, apesar de ser alvo de negociação, artigo 38.º da LTFP, irá incluir-se no 2.º nível remuneratório, posição 15.ª.