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Código da Oferta:
OE202307/0246
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Por referência a 1.333,35€ € - 2ª posição remuneratória, nível 16, TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades; elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionadas com a atividade da DGAJ e dos tribunais; elaborar propostas de despachos; assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos; preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários; instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos; assegurar o apoio técnico -administrativo no âmbito da arbitragem voluntária e necessária.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça3Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Ver ponto 8 da descrição do procedimento
Contatos:
217906200
Data Publicitação:
2023-07-06
Data Limite:
2023-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 12934/2023, de 6 de julho
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 11/03/2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, para exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Internacional (DSJCJI), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1— Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 — Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI) da Direção-Geral da Administração da Justiça, todos da carreira e categoria de técnico superior.

3 — Âmbito do recrutamento: apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades; elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionadas com a atividade da DGAJ e dos tribunais; elaborar propostas de despachos; assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos; preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários; instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos; assegurar o apoio técnico-administrativo no âmbito da arbitragem voluntária e necessária.

5 — Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 16, da categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que corresponde o montante pecuniário de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

6 — Local de trabalho - Direção-Geral da Administração da Justiça - Campus de Justiça, Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H, 1990-097 Lisboa.

7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Ser detentor de Licenciatura em Direito.
7.1. — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

8 — Formalização das candidaturas:
8.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, em: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica
8.2. - As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser remetidas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço correio.geral@dgaj.mj.pt
8.3. — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.4. — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, assim como a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

9 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

10 — Métodos de seleção:
10.1. — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2. — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
10.2.1. — A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por:
a) Questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.
b) Resolução de casos de direito e de processo administrativo, visando analisar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do direito a caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.
10.2.2. — A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3. — O conteúdo da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos gerais e específicos, não sendo permitida a utilização de quaisquer mecanismos de comunicações ou informáticos, designadamente de transmissão, receção ou processamento de dados e de voz, telemóveis, smartphones, computadores, tablets, eReaders, smartwatches, auricalares com ligações via cabo, bluetooth, wifi ou infravermelhos.
10.2.3.1— Conhecimentos Gerais:
a) Constituição da República Portuguesa (na sua versão atualizada);
b) Código Civil (na sua versão atualizada);
c) Código de Processo Civil (na sua versão atualizada);
d) Código do Trabalho (na sua versão atualizada);
e) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
f) Código de Processo nos Tribunais Administrativos (na sua versão atualizada);
g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada);
h) Regulamento das Custas Processuais (na sua versão atualizada);
i) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua versão atualizada);
j) Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro);
k) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada);
l) Lei da Organização do Sistema Judiciário – LOSJ – (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atualizada);
m) Lei do Orçamento de Estado para 2023 – Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro;
n) Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2023 – Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro;
10.2.3.2. — Conhecimentos Específicos:
a) Estatutos dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada);
b) Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua versão atualizada);
c) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atualizada);
d) Decreto–Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da justiça (na sua versão atualizada);
e) Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da DGAJ;
f) Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, que determina a estrutura nuclear da DGAJ e as competências das respetivas unidades e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis;
g) Despacho n.º 2992/2022 publicado do Diário da República, 2.ª Série, de 10 de março de 2022, Reorganização e ajustamento das competências atribuídas às unidades orgânicas da Direção-Geral da Administração da Justiça.
10.2.3.3. – Bibliografia:
a) Almeida, Mário Aroso de, “O novo regime do Processo nos Tribunais Administrativos”, 4.ª edição, Almedina, Coimbra, 2005 e “Manual de Processo Administrativo”, Almedina, Coimbra, 2017;
b) Amaral, Diogo de Freitas do, “Curso de Direito Administrativo”, Volume I, 4.ª edição, Almedina, Coimbra, 2018 e Volume II, 4.ª edição, Almedina, Coimbra, 2018;
c) Andrade, José Carlos Vieira de, “A Justiça Administrativa”, 16.ª edição, Almedina, Coimbra, 2017;
d) Caupers, João, “Introdução ao Direito Administrativo”, 12.ª edição, Editora Âncora, Lisboa, 2016.
10.3. — Avaliação Curricular (AC): a avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
10.3.1. — A avaliação curricular será efetuada com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores, a saber:
a) Habilitação Académica (HA), onde é ponderada a titularidade de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos na carreira para a qual o concurso é aberto. Será feita uma média simples de pontuação, obtida até às centésimas.
10.3.2. — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
10.4. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração previsível de 40 minutos e a classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada uma das seguintes competências:
a) Análise da informação e sentido crítico
b) Conhecimentos especializados e experiência
c) Iniciativa e autonomia
d) Orientação para o serviço público
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço
10.4.1. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nas competências avaliadas.

11 — A Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EAC (30 %) ou CF = AC (70 %) + EPS (30 %),
em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e AC = Avaliação Curricular.

12 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 24.º da Portaria. Caso continue a subsistir igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração obtida no fator Experiência Profissional.

13 – As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica

14 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
14.1. – Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
14.2. — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 13.

15 — Composição do Júri do concurso:
Presidente: Licenciada Maria Fernanda Dourado Tomaz, Diretora de Serviços da Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
1.ª Vogal Efetiva - Licenciada Emília Glória Silva Santos, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ;
2.ª Vogal Efetiva – Licenciada Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Licenciado Miguel Ângelo Baltazar Vara, Chefe de Divisão da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional;
2.ª Vogal Suplente – Licenciada Assunção da Glória Machado Pinheiro, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ;
3.ª Vogal suplente – Licenciada Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ.

16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.