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Código da Oferta:
OE202307/0211
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª 1 /2023 - 1(Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - Funções de Silvicultura - Sapador Florestal;
Refª 2/2023 - 1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - Funções de Auxiliar de Serviços Gerais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sardoal2Praça da RepúblicaSardoal2230222 SARDOALSantarém Sardoal
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
8.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 – Requisitos específicos – nível habilitacional, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 86º, conjugado com o nº1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação – 010 Programas de base):
a) Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
b) Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
c) A partir de 01/01/1981 – 9 anos de escolaridade;
d) Ano letivo 2009/2010 – Alunos matriculados no 1º ou 2º ciclos do Ensino Básico ou no 7º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade – 12 anos de escolaridade.
8.3 – É possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em cumprimento do disposto na alínea j) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 2 do artigo 34º da LTFP.
8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
8.5 – Habilitação Própria para conduzir.
9– Podendo implicar o exercício de funções em condições de atribuição do subsidio de penosidade e insalubridade a ser reconhecido nos termos do Decreto-Lei nº 93/2021, de 9 de novembro.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sardoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
Envio de candidaturas para:
concursos.rh@cm-sardoal.pt
Contatos:
241850000
Data Publicitação:
2023-07-06
Data Limite:
2023-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso (extrato)nº 13040/2023, de 6 de julho
Descrição do Procedimento:
ABERTURA PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO – 2 (DOIS) LUGARES NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL
1-Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em cumprimento da aprovação pelo Órgão Executivo em 24.04.2023 e por meu despacho de 20.04.2023, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1º dia útil da publicação do extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – um (1) lugar para Silvicultura-Sapador Florestal e um (1) Auxiliar de Serviços Gerais, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sardoal, para exercerem funções no Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Bombeiros e no Gabinete de Desenvolvimento Humano e Social.
2- Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro e Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
3- Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do nº 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
4- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal”.
5- Nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 30 da LTFP e em resultado da aprovação pelo Órgão Executivo em 24.04.2023, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhador com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego público.
6- Local de trabalho: área do Município de Sardoal e áreas limítrofes, quando aplicável.
7- Caracterização dos postos de trabalho:
• Refª 1/2023 – Assistente operacional – Silvicultura –Sapador Florestal
O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, assim como no Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, nomeadamente as seguintes tarefas: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo; Poderão, ainda, desempenhar funções noutras áreas que integram as competências e atribuições da Proteção Civil, relacionadas com as habilitações académicas e / ou profissionais, e que não impliquem desvalorização profissional.
• Refª 2/2023 – Assistente operacional – Auxiliar de Serviços Gerais
O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia. A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. As funções irão ser desempenhadas no Centro de Saúde de Sardoal.
8- Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o nº 1 do art.º 86º, ambos da LTFP, a seguir referidos.
8.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 – Requisitos específicos – nível habilitacional, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 86º, conjugado com o nº1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação – 010 Programas de base):
a) Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
b) Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
c) A partir de 01/01/1981 – 9 anos de escolaridade;
d) Ano letivo 2009/2010 – Alunos matriculados no 1º ou 2º ciclos do Ensino Básico ou no 7º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade – 12 anos de escolaridade.
8.3 – É possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em cumprimento do disposto na alínea j) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 2 do artigo 34º da LTFP.
8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
8.5 – Habilitação Própria para conduzir.
9– Podendo implicar o exercício de funções em condições de atribuição do subsidio de penosidade e insalubridade a ser reconhecido nos termos do Decreto-Lei nº 93/2021, de 9 de novembro.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sardoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Formalização de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, para concursos.rh@cm-sardoal.pt , sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível em www.cm-sardoal.pt – Câmara Municipal – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Formulários.
11.1 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
11.2 – O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido para concursos.rh@cm-sardoal.pt, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
11.3 – No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
11.4 – O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
11.6 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 – Na candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa – nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, e identificação do código de oferta na BEP – Bolsa de Emprego Público:
• Refª 1/GPCFB/2023 – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional – Silvicultura – Sapador Florestal;
• Refª 2/GDHS/2023 – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional – Auxiliar de Serviços Gerais – Centro de Saúde.
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário).
12– A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório), bem como fotocópia do documento de identificação (opcional); fotocópia da carta de condução.
c) Os candidatos detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vinculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
12.1 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sardoal, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c).
13 – Métodos de seleção a utilizar (artigo 36º da LTFP, conjugado com o nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro):
a) Referência 1-GPCFB – 2023 – Prova prática de conhecimentos (PPC), Prova de Avaliação Psicológica (PAP) e Avaliação Curricular (AC);
b) Referência 2 – GDHS – 2023 – Prova de conhecimentos (PC); Prova de Avaliação Psicológica (PAP) e Avaliação Curricular (AC);
c) Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), Avaliação Curricular (AC).
13.1 – Nos termos do nº 2 do artº 36º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado estas funções, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea c).
13.2 – Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea a) ou b).
13.3 – Os métodos de seleção referidos na alínea c) do n.º 13 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração no formulário de candidatura.
13.4 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica.
Ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.
13.5 – Os métodos de seleção serão aplicados nos termos do artigo 19º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, sendo que, num primeiro momento, o primeiro método obrigatório aplica-se à totalidade dos candidatos, e os seguintes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos (máximo cinco), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
13.6 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC): terá a duração de 20 minutos e visa avaliar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma escala de 0 a 20 valores. (Referência 1-GPCFB – 2023), e com expressão até às centésimas.
13.6.1 – Prova de Conhecimentos (PC): terá a duração de 60 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das suas funções. (Referência 2 – GDHS – 2023);
? Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
? Prova escrita de caracter teórico, de realização individual, com consulta em suporte de papel, não anotado pelo próprio:
o Lei Orgânica das ARS´s – Decreto – Lei nº 22/2012, de 30 de janeiro;
o Lei de Bases da Saúde – Lei nº 95/2019 de 4 de setembro;
o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
o Orientação DGS nº 014/2020, de 21/03/2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares (ver site da Direção – Geral da Saúde – Orientações e Circulares informativas);
14 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros:
a) Nível habilitacional – NH
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função – FP
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas – EP
A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Referência 1 – GPCFB – 2023 - AC = (NH + FP + EP + CM + SF) / 5
Referência 2 – GDHS – 2023 - AC = (NH + FP + EP) / 3
As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:
Nível habilitacional (NH):
a) Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho - 18 valores;
b) Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho 20 valores;
Formação Profissional (FP):
Serão consideradas as ações de formação dos últimos 10 anos e na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores).
a) Sem formação ou não relacionadas com a área - 10 valores;
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 50 horas - 12 valores
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 100 horas - 14 valores;
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 150 horas - 16 valores;
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 151 a 200 horas - 18 valores;
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 200 horas - 20 valores.
No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
a) 1 dia = 6 horas;
b) 1 semana (5 dias) = 35 horas;
c) 1 mês (22 dias) = 154 horas
Experiência profissional (EP):
Avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.
a) Sem experiência profissional - 10 valores;
b) Experiência inferior a 1 ano - 12 valores;
c) Experiência igual a 1 ano e inferior a 2 anos - 14 valores;
d) Experiência igual a 2 anos e inferior a 3 anos - 16 valores;
e) Experiência igual a 3 anos e inferior a 4 anos - 18 valores;
f) Experiência igual ou superior a 4 anos - 20 valores.
Carta de Manobrador de Máquinas (CM): só para o concurso nº 1 Silvicultura – Sapador Florestal
a) Sem carta de Manobrador de Máquinas – 10 valores
b) Com carta de Manobrador de Máquinas – 20 valores
Habilitação/formação básica para exercer a função de sapador florestal, conforme estabelecido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (SF): só para o concurso nº 1 Silvicultura – Sapador Florestal
a) Sem habilitação, conforme estabelecido pelo ICNF – 10 valores
b) Com habilitação, conforme estabelecido pelo ICNF – 20 valores
15 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
1. Realização e orientação para os resultados – 25%;
2. Orientação para o serviço público – 25%;
3. Otimização de recursos – 25%;
4. Inovação e qualidade – 25%.
Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16– Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/ técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo que os “Não Apto” excluídos do procedimento.
Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o nº1 do artigo 9º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, atendendo a que nenhum dos seus elementos nem os restantes técnicos do Município possuem habilitações e competências para a aplicação do método de seleção avaliação psicológica, deliberam solicitar ao Município de Sardoal que seja diligenciado pedido de colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação deste método de seleção, ao abrigo do nº 3 do artigo 9º e dos nºs 2 e 3 do artigo 17º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro.
17 – A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
Referência 1 – OF = (PPC*0,6) + (AC*0,4)
Referência 2 – OF = (PC*0,6) + (AC*0,4)
ou OF = (AC*0,7) + (EAC*0,3)
em que,
OF – Ordenação Final;
PPC – Prova Prática de Conhecimentos;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC – Avaliação Curricular; e
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e esgotados este, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 37º da LTFP.
18 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
• Experiência Profissional;
• Tempo de vínculo;
19 – A Publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Sardoal, em www.cm-Sardoal.pt.
20 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/ 2022, de 9 de setembro com os dados por si fornecidos no formulário de candidaturas, por correio eletrónico, tendo o júri deliberado ainda que, as comunicações/ notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Técnica Superior de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira.
21 – O júri terá a seguinte composição:
• Refª 1/GPCFB/2023 – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional – Silvicultura – Sapador Florestal;
o Presidente: Nuno Ricardo Mendes Morgado– Comandante dos Bombeiros Municipais de Sardoal;
o Vogais efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Liliana Mariza Duarte Moço- Técnica Superior;
o Vogais suplentes: Paulo Alexandre Serras Rebelo- Subchefe de 1ª Classe dos Bombeiros Municipais de Sardoal, e Ana Cristina dos Santos Rei – Coordenadora Técnica.
• Refª 2/GDHS/2023 – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional – Auxiliar de Serviços Gerais – Centro de Saúde
o Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão;
o Vogais efetivos: Susana Maria Santos Lopes, Técnica Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina dos Santos Rei, Coordenadora Técnica;
o Vogais suplentes: Renato Rosa Bexiga, Chefe de Divisão, Filipe Duarte Mora Alves Farinha Tereso, Encarregado.
22 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/ 2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas, no sitio da Internet da Câmara Municipal de Sardoal em http:// www.cm-Sardoal.pt.
23 - De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/ 2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
24 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário disponível na página eletrónica do Município de Sardoal, podendo ser entregue em suporte eletrónico, enviado para o endereço eletrónico concursos.rh@cm-sardoal.pt ou em suporte papel, remetido por correio registado, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, para a Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal ou entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, das 9 às 17 horas.
25 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizado no seu sitio da internet, em www.cm-Sardoal.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
26 – Nos termos do Decreto-lei n.º 29/ 2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Conforme disposto no n.º 3 do art.º 3.º e n.º1 do art.º 4.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27 – Para efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, o júri do procedimento concursal converte-se em júri de acompanhamento do período experimental.
28 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/ 2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”.
29 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de 24.04.2023