Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202307/0209
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e da Alimentação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Participação na linha de ação 10.2 - Capacitação: capacitar as organizações de produção em gestão profissional, inovação organizacional, economia circular, de marketing e de comércio externo, promovendo a sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados. Esta linha incluí múltiplas tarefas de identificação de modelos de transferência e partilha de conhecimento no contexto europeu, com descrição de locais/regiões de referência, que funcionem como verdadeiros polos de inovação e demonstração, nacionais e internacionais, com metodologias consolidadas de capitalização de conhecimento técnico e científico, e que permitam capacitar as OP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polo de Alcobaça2Estrada de LeiriaALCOBAÇA2460059 ALCOBAÇALeiria Alcobaça
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou Mestrado em Ciências Agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia das Ciências Agrárias
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
214403500
Data Publicitação:
2023-07-06
Data Limite:
2023-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal para a contratação de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no âmbito do Projeto I&D+I – Projetos de Investigação e Inovação em Parceria – Excelência na Organização da Produção, “Demo.net”, PRR-C05-i03-I-000165-LA10.2
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 31 de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Os candidatos selecionados irão participar na linha de ação 10.2 - Capacitação: capacitar as organizações de produção em gestão profissional, inovação organizacional, economia circular, de marketing e de comércio externo, promovendo a sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados. Esta linha incluí múltiplas tarefas de identificação de modelos de transferência e partilha de conhecimento no contexto europeu, com descrição de locais/regiões de referência, que funcionem como verdadeiros polos de inovação e demonstração, nacionais e internacionais, com metodologias consolidadas de capitalização de conhecimento técnico e científico, e que permitam capacitar as OP. Serão promovidos programas de visitas técnicas, com participação das PME agrícolas (OP). Serão organizados fóruns de partilha, debate e discussão onde o processo de IDI constará de diferentes fases, entre elas, a análise crítica e participativa, modelos de aplicabilidade e demonstração, com o objetivo de transferir conhecimento e de o demonstrar, com vista à sua introdução e incorporação nas OP. Será intensificado o processo de transmissão de conhecimento cientifico e envolvidos os destinatários no processo de investigação e demonstração que resultarão em inovação no processo produtivo. Os candidatos deverão estar fortemente familiarizados com todas as atividades de investigação aplicada, bem como na aquisição de dados científicos no campo, que facilitem a produção de conhecimento e a transmissão com clareza dos seus resultados, com sustentação científica, para organização e participação em ações de capacitação que tenham impacto relevante nas organizações. Participarão na produção de conhecimento, pelo que deverão ter formação e vocação para modelos de produção modernos, inovadores, competitivos, com inclusão de tecnologia de monitorização e apoio à decisão, fruticultura de precisão e de alta eficiência. Espera-se que seja dada escala ao conhecimento e à inovação resultante da investigação agrícola.
Os contratados serão responsáveis pela realização das ações previstas e outras a definir neste projeto, podendo para tal, de terem de se deslocar a campos experimentais, polos de inovação, universidades ou centros tecnológicos públicos ou privados.
7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Alcobaça, estrada de Leiria, 2460-059 Alcobaça.
8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 1333,35€, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e ao nível remuneratório 16.º.
9. Nível habilitacional: Licenciatura ou Mestrado em Ciências Agrárias.
9.1 Não há lugar no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2 Requisitos preferenciais:
Experiência em IDE, participação em projetos de investigação, condução de ensaios experimentais, organização de ações de transferência de conhecimento e experiência em fruticultura.
11. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção, a qual deverá permitir avaliar a habilitação académica, a experiência profissional, a participação em projetos de investigação, a experiência na implementação de ensaios experimentais e no uso de equipamento cientifico e a participação na organização de ações de transferência de conhecimento na área cientifica do concurso.



Definição dos critérios e ponderações do método de seleção e avaliação final.
Na AC, aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
Nota de curso (NC) (licenciatura ou mestrado) (15%),
Experiência profissional (EP) em instituições públicas ou privadas destinadas a IDE (20%),
Participação em projetos de investigação (PI) na área das novas tecnologias aplicadas à fruticultura (30%),
Experiência na condução de ensaios experimentais e realização de trabalho científico em campo (EEC) (15%),
Participação na organização de eventos de transferência de conhecimento e inovação (TC) (20%).

Para a Nota de curso (NC), considera-se o grau mais recente terminado na área científica do concurso e será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido os níveis e os correspondentes valores.
Nota de curso Valorização
< 15 valores 10
15 a 18 valores 15
>18 valores 20

A Experiência profissional (EP) em instituições públicas ou privadas destinadas a IDE, deverá ser comprovada pelo CV e pelos estatutos da instituição, sendo pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência profissional em IDE Valorização*
Sem experiência 0
Até 6 anos de experiência profissional em organismo público (Universidade ou Instituto de Investigação) ou privado (Centros de investigação ou empresas com núcleo de ID), com atividade de IDE 10
Mais de 6 anos de experiência profissional em organismo público (Universidade ou Instituto de Investigação) ou privado (Centros de investigação ou empresas com núcleo de ID), com atividade de IDE 15
*Bonificação de 5 pontos para experiência profissional em organismos públicos ou privados com foco na investigação aplicada (TRL>7) ou em extensão rural.

A Participação em projetos de investigação (PI) deve ser devidamente comprovada no CV e documentos anexos (ex. contrato de bolseiro de investigação ou comprovativo da integração e participação na equipa de projeto), e dar-se-á prevalência à área científica da fruticultura, com valorização da participação em projetos com forte incidência na inovação aplicada à cultura das pomóideas (pereiras, macieiras), alvo principal das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e que decorrerá neste polo de inovação. Será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Participação em projetos de investigação Valorização
Sem experiência 0
Participação em projetos de investigação na área agrícola (> 1ano) 5
Participação em projetos de investigação na área agrícola, com foco na fruticultura (> 1ano) 10
Participação em projetos de investigação na área agrícola, com foco na fruticultura, especificamente em pomóideas (> 1ano) 20

A Experiência na realização de trabalho científico em campo (EEC), nomeadamente no âmbito de avaliações agronómicas e fisiológicas realizadas em pomares de fruteiras (consideradas se devidamente comprovadas no CV), com vista à compreensão, demonstração e apresentação de resultados relacionados com o posto de trabalho a ocupar, será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência em trabalho de campo Valorização
Sem experiência 0
Experiência > 1 ano em avaliações agronómicas realizadas em pomares, nomeadamente, na recolha de dados biométricos, vingamento, crescimento de frutos, produção e qualidade 5
Experiência > 1 ano em avaliações fisiológicas realizadas em pomares, nomeadamente, no âmbito da fixação de carbono, eficiência do uso da água, índices de reflectância e interceção de radiação 10
Experiência > 1 ano em avaliações agronómicas e fisiológicas referidas nos pontos anteriores 20

A Participação na organização de eventos de transferência de conhecimento e inovação (TC), devidamente comprovada em CV ou documentos complementares, será valorizada quando realizada na área das tecnologias de produção em pomóideas, fruticultura de precisão ou sensorização aplicada à fruticultura, e será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Participação na organização de eventos de transferência de conhecimento e inovação Valorização
Sem participação na organização de eventos de transferência de conhecimentos. 0
Participação na organização de eventos de transferência de conhecimentos na área das ciências agrárias. 10
Participação na organização de eventos de transferência de conhecimentos na área das ciências agrárias, nomeadamente nas tecnologias de produção em pomóideas, fruticultura de precisão ou sensorização aplicada à fruticultura. 20

Valorização e classificação final
Na valorização dos parâmetros de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada parâmetro, sendo a classificação final (CF) considerada até às centésimas e obtida através da aplicação da seguinte formula:
CF = (15% NC) + (20% EP) + (30% PI) + (15% EEC) + (20% TC)
NC = Nota de curso
EC = Experiência profissional em IDE
PI = Participação em projetos de investigação
EEC = Experiência na realização de trabalho científico em campo
TC = Participação na organização de eventos de transferência de conhecimento e inovação
12. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9.5 na avaliação curricular.
13. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
14. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
15. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
16. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
17. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.
20. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente:
Investigador Auxiliar, Miguel António Leão de Sousa
Vogais efetivos:
1º Vogal Efetiva: Investigadora Auxiliar, Maria Filipa Queirós (substitui presidente em caso de ausência)
2º Vogal Efetiva: Técnico Superior, Rui de Sousa
Vogais suplentes:
1º Vogal Suplente: Investigadora Auxiliar, Claudia Sánchez
2º Vogal Suplente: Técnica Superior, Patrícia Vicente

21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro





Candidatura:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.