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Código da Oferta:
OE202307/0104
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e da Alimentação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
realização de tarefas no âmbito do diagnóstico tecnológico de uso de ferramentas digitais, da análise de funcionamento das Organizações de Produtores Florestais (OPFs) e da rede colaborativa entre as OPFs e os produtores florestais, recolhendo informação através da elaboração, implementação de inquéritos e entrevistas, tratamento de dados e análise dos respetivos resultados. Participação nas atividades de divulgação, capacitação e transferência do conhecimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.1Quinta do Marquês, n.º 159 Oeiras2780159 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, Mestrado, ou grau superior, em Ciências Agrárias, Sociais ou afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia das Ciências Agrárias
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
214403500
Data Publicitação:
2023-07-03
Data Limite:
2023-07-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para a contratação de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no âmbito do Projeto “P1.9.
- Apoio à adoção de tecnologias digitais para gestores florestais, inserido no projeto Transform - agenda para a transformação digital das cadeias de valor florestais numa economia portuguesa mais resiliente e hipocarbónica”



Nos termos do disposto nos n.°s 1 e 3 do artigo 30º e no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho nº11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., datada de 24 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1. Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.°7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei nº 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho nº 11888- B/2021, de 30 de novembro.

2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-geral da Administração e do Emprego Púbico emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no nº 6 do artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.

3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, por um período de seis meses, eventualmente renovável.

5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: realização de tarefas no âmbito do diagnóstico tecnológico de uso de ferramentas digitais, da análise de funcionamento das Organizações de Produtores Florestais (OPFs) e da rede colaborativa entre as OPFs e os produtores florestais, recolhendo informação através da elaboração, implementação de inquéritos e entrevistas, tratamento de dados e análise dos respetivos resultados. Participação nas atividades de divulgação, capacitação e transferência do conhecimento.






7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Oeiras, Av. da República, Quinta do Marques, 2780-157 Oeiras.
7.1 Disponibilidade para deslocações em todo o território continental de Portugal, no âmbito do
projeto, com a equipa do INIAV.

8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante

pecuniário 1.333,35€, correspondente à 2ª ao nível remuneratório 16º.

posição remuneratória da carreira de técnico superior, e


9. Nível habilitacional: Mestrado, ou grau superior, em Ciências Agrárias, Sociais ou afins.
9.1 Não há Iugar no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou
lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos preferenciais:
a) Formação complementar relevante para o Plano de trabalhos;
b) Experiência profissional relevante para o Plano de trabalhos.

11. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção. As candidaturas deverão ainda incluir uma carta com a indicação da motivação para a participação neste projeto.
Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
1. Nota do Mestrado (NM) (50%);
2. Formação complementar relevante para o Plano de trabalhos (FC) (15%);
3. Experiência profissional relevante para o Plano de trabalhos (EP) (20%);
4. Motivação (M) para participar no projeto (15%)
A nota de curso será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido que a pontuação corresponderá à nota final do Mestrado.
A formação complementar relevante para o Plano de trabalhos, será pontuada entre 0 e 20 valores, em cinco níveis, em função das ações/cursos/disciplinas de formação, do tempo da ação/curso/ disciplina e da relevância para o Plano de trabalhos, tendo o júri definido cinco níveis e os correspondentes valores.





Formação complementar Valorização
Sem formação relevante 0
Baixo nível de formação 5
Nível suficiente de formação 10
Bonn nível de formação 15
Excelente nível de formação 20

A experiência profissional relevante para o Plano de trabalhos, será pontuada entre 0 e 20 valores, em cinco níveis, em função do tempo da experiência profissional e da sua relevância para o Plano de trabalhos, tendo o júri definido cinco níveis e os correspondentes valores.

Formação complementar Valorização
Sem experiência relevante 0
Baixo nível de experiência 5
Nível suficiente de experiência 10
Bom nível de experiência 15
Excelente nível de experiência 20
A motivação para participação no projeto será pontuada com um máximo de 20 valores, de acordo com uma apreciação global da carta de motivação.
Valorização e classificação final:

Na valorização dos parâmetros de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada parâmetro, sendo a classificação final (CF) considerada até às centésimas e obtida através da aplicação da seguinte formula:

CF = (85% AC) + (15% M)
AC = avaliação curricular
M = motivação para participação no projeto
Em que:
AC = (50% NM + 15% FC+ 20% EP)
NM = nota de curso
FC = formação complementar relevante EP = experiência profissional relevante
Em complemento, caso os membros do Júri considerem necessário, os candidatos serão sujeitos a uma entrevista para avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: constitui motivo de exclusão o incumprimento do s requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9.5 na avaliação curricular.

13. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura,



com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho.

14. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia(s) legível)(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.

15. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, a n3o apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

16. Prazo para a apresentação das candidaturas: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).

17. Notificação dos candidatos: os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

18. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.- série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.

20. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Pedro Arnaldo de Sousa e Silva Reis, investigador auxiliar do INIAV.
1ª vogal efetiva: Ana Maria Contente de Vinha Novais, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.
2ª vogal efetiva Maria João Prudêncio Rafael Canadas, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.
1ª vogal suplente: Eugénia Maria Antunes de Andrade, investigadora auxiliar do INIAV (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
2ª vogal suplente: Isabel Maria da Silva Monteiro Miranda Calha, investigadora auxiliar do INIAV.



21. Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, ”a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

22. Nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob Compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº 11888- B/2021, de 30 de novembro





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