Descrição do Procedimento:
Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Geografia, subárea Geografia Física, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias
intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).
Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes
do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade
de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legislação aplicável.
I — Referência e local de trabalho:
I.1 — Referência do concurso: IT136 -23 -12859.
I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras.
I.3 — Número de postos de trabalho: Um.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do artigo 41.º
do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não
esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar
para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados na Secção de Geografia
Física do Departamento de Geografia e Turismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se
pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6.,
que podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na
plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica,
deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento
inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais
candidatos/as, em sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua
inglesa. O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:
Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais
do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de
ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data
da candidatura;
Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade
adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;
Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros
de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;
O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor
representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área
ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo
específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.
III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou
áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na
UC, obedecendo aos seguintes requisitos:
Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura,
contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;
Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se
propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos
problemas por si enunciados;
Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;
Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na
descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.
III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa
em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.
III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor
representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área
ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem
ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua
diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os
documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes
elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.
Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não
preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação
vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo
estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3.
do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado
pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital. Caso não seja falante nativo da língua
portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação
em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.
IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida
pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as
candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.
IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desempenho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades
relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros
a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o
concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as
candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas
mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais
é aberto o concurso;
IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será
considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;
IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as
terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;
IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência
prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva
e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as
quais é aberto o concurso;
IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas
e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a
sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/
as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as
atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.
IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como
as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente
inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.
IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.
IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de
índole pedagógica, prémios ou outras distinções.
IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização
de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação
na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.
IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será
considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas
organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento,
e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global
pedagogicamente muito eficaz.
IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a
missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho
dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique
esse reforço.
IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos
de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em
cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global
atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão
ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.
A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada
um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada
critério de seleção. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a
média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação
Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e
posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as
à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No
entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição
Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos
termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo
revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento
dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente
pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:
a) Apresentação de oito textos científicos, dos quais pelo menos dois indexados, preferencialmente publicados nos últimos seis anos, representativos do contributo para a área disciplinar do
concurso ou afins, sob forma de livro, capítulo de livro ou artigo, com revisão por pares; e
b) Lecionação de unidades curriculares de licenciatura e pós -graduação (mestrado ou doutoramento); e
c) Preencher, nos últimos seis anos, três dos seguintes requisitos:
i) Participação em projeto de investigação com financiamento competitivo aprovado;
ii) Participação em prestação de serviço especializada registada na Universidade de Coimbra;
iii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída ou em curso;
iv) Participação em júris de provas de doutoramento como arguente em instituição externa;
v) Coordenação de curso ou desempenho de outros cargos de gestão universitária (a nível de
Universidade, Faculdade, Departamento, Secção ou Centro de Investigação).
V — Processo de seleção
V.1 — Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua
decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição
Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento,
ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se
essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no
processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros
de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e
consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o
mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede
de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de
candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais
candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.
V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as
candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as
candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação
descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a
experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é
aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo,
por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do
Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais
elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa,
exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do
Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local
previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação
Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido
em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área
ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de
seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar
ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as
em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.
V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do
júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito
absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito
absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.
V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as
candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a
proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as
excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos
previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se
em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no
artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na
data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as
deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.
V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do
ponto VII.3.
V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos
termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para
o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido
que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles
apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as
candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de
avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar
a ordenação que apresentou.
VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro
lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro
lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é
também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo
menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a
com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as
em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/
a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta
votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual
o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as
restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos,
ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com
o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII — Notificação dos/as candidatos/as
VII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos
seguintes atos:
Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;
Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as
admitidos/as a este método de seleção;
Do projeto de decisão final do concurso;
Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; e
Do resultado final do concurso, após homologação. A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar
em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às
candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.
VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC,
nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo
os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço
de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII — Júri do concurso:
Presidente: Doutor Delfim Ferreira Leão, Professor Catedrático e Vice -Reitor da Universidade
de Coimbra.
Vogais:
Doutora Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa Professora Catedrática da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto.
Doutor José Luís Zêzere Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do
Território da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo Professora Catedrática da Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Teresa Pinto Correia Professora Catedrática do Departamento de Geografia da Escola
de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
Doutor Lúcio José Sobral da Cunha Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Doutor Luciano Fernandes Lourenço Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Letras
da Universidade de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Lúcio José
Sobral da Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra que,
em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Luciano Fernandes Lourenço,
Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal.
2 de junho de 2023. — O Reitor, Amílcar Falcão.