Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 ESTAGIÁRIO(A) DE INVESTIGAÇÃO
Por despacho de 24-04-2023, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Estagiário(a) de Investigação no âmbito no âmbito da Agenda GreenAuto: Green Innovation for the Automotive Industry, nº C644867037-00000013, projeto investimento nº 54, do Sistema de Incentivos às Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, nunca ultrapassando o limite máximo de 4 anos, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, n.º 487/2020, de 22 de maio.
O Estagiário de Investigação executa tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação cientifica e desenvolvimento integradas em projetos científicos, sob a orientação de um investigador ou professor do ensino superior. O/a Estagiário(a) de Investigação integrará a equipa do projeto PRR-GA-PPS16-DIGI2, na fase de introdução a atividades de I&D, nomeadamente executando e desenvolvendo tarefas de introdução supervisionada a atividades de investigação, nomeadamente acompanhamento de reuniões técnicas com parceiros internos e externos, investigação dedicada a projetos com aplicação industrial, produção sistematizada de software e produção e escrita científicas. Mais especificamente, o Estagiário de Investigação contribuirá nos seguintes trabalhos do projeto:
• Estudos Preliminares,
• Especificações Técnicas e Funcionais,
• Especificações de Engenharia para Protótipo,
• Construção e Validação (Virtual e Física) – Protótipo Preliminar,
• Construção e Validação (Virtual e Física) – Protótipo Demonstrador,
• Validação de Demonstradores e
• Promoção e Disseminação de Resultados.
no contexto do PPS16: Sistema de drones para controlo de qualidade.
1. A área científica do presente concurso é Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.
3. Em conformidade com o artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Gil Manuel Magalhães Andrade Gonçalves
Vogal efetivo: Professor Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar
Vogal efetivo: Doutor Vítor Hugo Machado Oliveira Pinto
Vogal suplente: Professora Doutora Maria do Rosário Marques Fernandes Teixeira de Pinho
Vogal suplente: Professora Doutora Maria Margarida de Amorim Ferreira
4. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Informática (DEI), no laboratório de Investigação DIGI2 - ”Digital and Intelligent Industry”, do Centro de Investigação em Sistemas e Tecnologias (SYSTEC), unidade de I&D da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à 2ª posição remuneratória, nível 2, previsto no Anexo I e Anexo II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, sendo de 1.491,25 Euros, em regime de tempo integral.
6. Requisitos de admissão
6.1. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado ou curso superior equivalente em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Caso a licenciatura tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
6.2. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes requisitos especiais de admissão: sistemas de controlo, robótica móvel, sensorização, microprocessadores e microcontroladores, aplicados a sistemas de produção avançados, nomeadamente com manipulação robótica recorrendo a mãos robóticas destras e técnicas de aprendizagem por reforço e experiência prévia, de mais de 1 ano, em projetos nacionais e internacionais ligados à área de sistemas de produção avançados, redes de sensores e otimização de processos e de desenvolvimento e teste de conceitos em ambiente industrial (demonstradores e “test-beds”).
7. Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1. Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
7.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%).
8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
8.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
8.1.1. Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
8.1.2. Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
8.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 8.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais, nomeadamente nas áreas de Sistemas Ciber-Físicos, Robótica Móvel, Microprocessadores e Microcontroladores e Sistemas de Sensorização e Controlo, com foco principal na área da manufatura e sistemas autónomos, bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas, incluindo o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas;
A1.2.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais e períodos de estudos ou investigação no estrangeiro;
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia, na área de Robótica, Automação, Sensorização e Microprocessadores, com particular aplicação no contexto dos sistemas de manufatura para otimização de processos;
A2.2.) Organização de eventos científicos;
A2.3.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite;
9. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da (ENT) (10%)
Serão admitidas as teês candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso científico e curricular, e que obtenham classificação superior a 75,00 pontos de todos os membros do Júri, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
11. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Pessoal de Seleção (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). A posição só será atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 80,00 pontos de todos os membros do Júri.
12. Valoração dos métodos de seleção
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a prevista no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 977, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 14 de julho de 2023.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 6, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 8, do presente edital;
c) Carta de motivação, redigida em inglês;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.