Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 12260/2023
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado no âmbito do projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020
O Professor Doutor Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho da Senhora Administradora Executiva da NOVA FCSH, no âmbito da delegação de competências nos termos do previsto na alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelo Despacho n.º 2331/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, de 24 de maio de 2023, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH de 16 de maio de 2023.
1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, número 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.
3 - Caracterização da vaga:
A vaga que agora se abre a concurso pretende selecionar um(a) investigador(a) doutorado para desenvolver um projeto de investigação que se insira numa das áreas de estudo contempladas no projeto estratégico do IEM, de acordo com as prioridades definidas pelo IEM para o período de vigência do seu Projeto Estratégico que decorre entre 2020-2024.
(https://iem.fcsh.unl.pt/imagens/files/Projeto%20Estratégico%20do%20IEM%2C%202020-2023.pdf ver secção 14.2).
As áreas temáticas contempladas são: Lisboa Medieval, Arquitetura Militar ou Religiosa e Estudos Judaicos Medievais. Esta vaga é aberta ao abrigo do Financiamento Programático da UI - UIDP/00749/2020.
O/a investigador(a) a contratar deverá possuir competências de investigação numa das áreas temáticas acima referidas que deverão estar adequadas aos objetivos do projeto que o candidato/a proporá. Deverá desenvolver uma investigação original, inovadora e inédita no âmbito de uma das áreas temáticas mencionadas. O seu projeto deverá ainda prever a produção de outputs académicos (publicações com impacto internacional) e também outputs dirigidos a públicos não especialistas.
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.228,11€, de acordo com o nível 33 da 1ª posição remuneratória.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Estudos Medievais, sita no Colégio Almada Negreiros – Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) e devidamente identificada no CV, associada ao lugar a concurso; b) Das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, associadas ao âmbito especificado para o lugar a concurso; c) Do plano de desenvolvimento (objetivos, linhas de ação, ações concretas, financiamento e calendarização) para alcançar os objetivos associados ao desempenho do lugar a concurso.
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos. Serão utilizados dois métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), que vale 90 pontos e a Entrevista (E), que equivale a 10 pontos da classificação.
10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:
a. Avaliação curricular dos elementos considerados mais relevante pelo(a) candidato(a) associados ao lugar a concurso (0 — 25 pontos);
b. Atividades consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a experiência profissional no âmbito das atividades especificadas no ponto 3 (0 — 25 pontos);
c. Do Plano de Investigação proposto pelo(a) candidato(a) (0 — 40 pontos).
Passarão à Entrevista os(as) candidatos(as) que obtiverem um mínimo de 60 pontos.
11 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) na E são os seguintes:
a. Motivação para o desenvolvimento do projeto proposto (0 — 5 pontos);
b. Adaptação e experiência em trabalho de equipa (0 — 5 pontos);
12 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente
Professora Doutora Catarina Maria Santos Guerra Tente
Vogais efetivos:
Professora Doutora Amélia Aguiar Andrade
Doutora Catarina Barreira
Vogais suplentes:
Professora Doutora Maria João Violante Branco
Professor Doutor Luís Filipe Oliveira
13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:
a) Formulário de candidatura (disponível em modelo) onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/ );
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do número 7 do presente Aviso;
d) Projeto de investigação e respetivo Plano de Trabalhos;
e) Carta de Motivação.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
15 - O/a candidato/a a contratar terá de ter obtido a classificação mínima de 75 pontos.
16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
31 de maio de 2023 — A Administradora Executiva, Mestre Joana Pires
(retificado pela Declaração de Retificação do Aviso n.º 12260/2023 de 28 de junho)