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Código da Oferta:
OE202306/0923
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
a que resulta do artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O previsto no artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º, do ECPDESP, para a categoria de professor Adjunto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu
Contatos:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu
Data Publicitação:
2023-06-26
Data Limite:
2023-08-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 12049/2023 publicado no DR, 2.ª série, n.º 122 de 26 de junho
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-
-Lei n.º 69/88 de 3 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de
agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de
Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico
de Viseu, Regulamento n.º 754/2010 de 28 de setembro, torna -se público, por despacho do Presidente
do Instituto Politécnico de Viseu de 19 de dezembro de 2022, que se encontra aberto pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República,
concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos,
nos termos do artigo 10.º -B B do mesmo Estatuto, para um lugar do mapa de pessoal docente da
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu na área disciplinar de Ciências da
Comunicação, especialidade de Rádio.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de Trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
4 — Conteúdo funcional da categoria: o previsto no artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º, do
ECPDESP, para a categoria de professor Adjunto.
5 — Posição remuneratória: a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal
docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro,
na sua redação atual, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar -se
os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os
seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
e) Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa
falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser
oriundo de países de língua oficial portuguesa.
6.2 — De acordo com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar -se ao concurso os detentores
do grau de doutor em Ciências da Comunicação ou do título de especialista na especialidade
referida. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere -se à previsão do
artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar
o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Instituto Politécnico de Viseu, remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para
a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu — Portugal, ou
entregue pessoalmente naquela morada — das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 — até ao
termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade,
número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, estado civil);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos com respetiva classificação final;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do
Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação
do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que
foi publicado o presente edital;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Data e assinatura.
7.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 — Instrução do processo de candidatura:
8.1 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos,
devidamente numerados e identificados:
a) Cópia expressamente consentida do documento de identificação civil;
b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, quanto à situação em que
se encontra relativamente a:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das
funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau
de doutor ou do título de especialista obtido de acordo com o Decreto -Lei n.º 206/2009 de 31 de
agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável;
d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço,
quando aplicável;
e) Um exemplar do curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF (em
pen drive), ambos datados e assinados pelo próprio, contendo todas as informações pertinentes
para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação
constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;
f) Lista completa da documentação apresentada. Listagem em formato não editável (em pen
drive) que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo
(nome de cada ficheiro);
g) A estrutura do currículo deve seguir integralmente a “Operacionalização dos parâmetros e
critérios de avaliação curricular” seguindo a ordem dos parâmetros e dos itens a avaliar e anexando
documentos validados pelos responsáveis institucionais.
h) Portfólio documentando a experiência profissional de produção de conteúdos jornalísticos
na especialidade de rádio na última década;
i) Preenchimento do formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e Profissional pelos candidatos
com a indicação clara e objetiva da correspondência dos comprovativos entregues das atividades assinaladas. Após o preenchimento do formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e
Profissional, este deve ser incluído na pen drive.
j) O formulário A — Grelha de Avaliação Curricular e Profissional, encontra -se disponível na
página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt.
8.2 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que
entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos
ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo,
determinando o prazo para o efeito.
8.3 — Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto 7.1 deste documento serão
necessariamente entregues em formato não editável (PDF) em suporte digital (pen drive) devidamente
identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros, a cópia rigorosa
dos documentos entregues em papel, bem como a sua identificação.
8.4 — O Curriculum Vitae deve ser redigido em língua portuguesa, ou, no caso de candidatos
oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa.
8.5 — Os comprovativos anexos ao Curriculum Vitae devem ser apresentados na língua original
em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas
não sejam as línguas de origem.
9 — Exclusão da candidatura:
9.1 — A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a
sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.
9.2 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
9.3 — Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão excluídos, sendo previamente
notificados dessa intensão por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência
dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 — Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá,
se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os
candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que
essas audições públicas terão lugar.
11 — Os documentos entregues pelos candidatos ser -lhe -ão restituídos a seu pedido, decorridos
três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento
concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos
solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
12 — O mérito absoluto é aferido pelo método de avaliação curricular e concretiza -se numa
classificação obtida a partir de um sistema de valoração. Os candidatos que não obtenham uma
classificação igual ou superior a 50 % nesse sistema de valoração, não serão aprovados em mérito
absoluto, artigo 23.º, n.º 7 do ECPDESP, e serão notificados de intenção de exclusão para efeitos da
realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º do Regulamento n.º 754/2010 de
Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico
de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro de 2010.
13 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:
13.1 — A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-
-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros,
critérios e ponderações.
13.2 — Os critérios indicadores e ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos,
aprovados pelo júri são os seguintes: Dimensão técnico -científica e profissional na área e
especialidade do concurso (40 %); Capacidade pedagógica na área e especialidade do concurso
(50 %); outras atividades relevantes para a missão da Instituição (10 %).
A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que
resultará da avaliação curricular.
13.3 — Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros, critérios e ponderações
com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
Desempenho Técnico -Científico e Profissional (DTCP) — 40 %
a) Formação académica — 4 %
b) Produção Técnica e Científica na área de especialidade do concurso. Livros, artigos científicos,
atas e comunicações — 10 %
c) Pertença a comissões científicas e organizadoras de eventos científicos, membro de corpo
editorial, revisão de artigos científicos — 5 %
d) Experiência e Produção Profissional na área de especialidade do concurso. Evidências de
Atividade Profissional — 10 %
e) Participação em projetos de investigação, membro de centros de investigação científica
— 6 %
f) Orientação/coorientação de trabalhos finais de curso, participação em júris de trabalhos
finais — 5 %
Capacidade Pedagógica (CP) — 50 %
a) Tempo de serviço em instituições do Ensino Superior Universitário ou Politécnico — 15 %
b) Lecionação de Unidades Curriculares da área para que é aberto o concurso no Ensino
Superior Universitário ou Politécnico — 20 %
c) Planificação e construção de materiais pedagógicos na área do concurso — 8 %
d) Coordenação e/ou participação em projetos pedagógicos na área de especialidade do
concurso — 7 %
Outras Atividades (OA) — 10 %
a) Participação em outras atividades consideradas relevantes para a instituição na especialidade
do concurso — 7 %
b) Prémios e outras distinções — 3 %
14 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final
do método, são publicitadas na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt.
15 — Notificação dos candidatos.
A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, nos termos do artigo 8.º, do Regulamento
n.º 754/2010, por uma das seguintes formas:
a) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Pessoalmente;
16 — Constituição do Júri (nomeado pelo Despacho 16/2023 do Presidente do Instituto Politécnico
de Viseu)
Presidente: Doutora Maria Cristina Coelho de Carvalho de Azevedo Gomes Santos e Silva,
por delegação de competências do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efetivos:
Doutora Ana Isabel Reis, Professora Associada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Filomena Antunes Sobral, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutor Rui Manuel de Assunção Raposo, Professor Auxiliar, no Departamento de Comunicação
e Arte da Universidade de Aveiro;
Doutora Ivone Marília Carinhas Ferreira da Silva, Professora Auxiliar na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Catarina Sofia Lourenço Rodrigues, Professora Auxiliar na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Teresa de Gouveia Osório Antas de Barros, Professora Coordenadora na Escola
Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutor Fábio Fonseca Ribeiro, Professor Auxiliar na Universidade de Trás -os -Montes e Alto
Douro.
17 — Terminada a fase de apreciação do currículo dos candidatos, o júri, com base no sistema
de valoração final, elabora e aprova um relatório da avaliação do currículo de cada um dos
candidatos, atribuindo -lhe uma classificação final expressa na escala de 0 a 100 valores e a lista
seriada dos candidatos.
18 — Em caso de empate, proceder -se -á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Doutoramento em Ciências da comunicação com tese na especialidade de Rádio;
b) Ter obtido maior pontuação no parâmetro d) da componentes técnico -científico e profissional:
Portfólio documentando a experiência profissional de produção de conteúdos na especialidade do
concurso na última década.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio
da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesas e inglesa, e
no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos
do artigo 29.º -B do ECPDESP.
25 de maio de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.