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Código da Oferta:
OE202306/0750
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível 16 da (TRU) - 1 333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico superior – área funcional de Gestão e Organização, ref.ª D/2023: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e informação técnica na área de atuação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; produção e controlo de indicadores e gestão de bases de dados de informação; elaboração e monitorização de documentos financeiros e reporte a entidades externas; suporte técnico a atividades de processamento de abonos e despesas; tesouraria; aprovisionamento e gestão do património.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga9Praça do MunicípioBraga4700435 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
9
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Gestão ou outras (ver descrição do procedimento)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-braga.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
Telefone 253616060 ou E-mail municipe@cm-braga.pt
Data Publicitação:
2023-06-21
Data Limite:
2023-07-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR Aviso (extrato) n.º 11712/2023 - Diário da República, II série, n.º 118, parte H, de 20/06
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho de 11/05/2023 da Senhora Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Sameiro Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior – área funcional de Gestão e Organização, ref.ª D/2023.
2 - Legislação aplicável, na sua atual redação: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).

3 - Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme Plano Anual de Recrutamento 2023, e conforme o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.

4 – Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e informação técnica na área de atuação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; produção e controlo de indicadores e gestão de bases de dados de informação; elaboração e monitorização de documentos financeiros e reporte a entidades externas; suporte técnico a atividades de processamento de abonos e despesas; tesouraria; aprovisionamento e gestão do património.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão de Educação (1), Divisão de Contabilidade (2), Divisão de Controlo de Receita (1), Divisão de Património (1), Divisão de Contratação Pública (1), Divisão de Gestão de Recursos Humanos (1) e Divisão de Procedimentos Urbanísticos (2) do Município de Braga.

6 - Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 6, do artigo 25.º, da Portaria.

7- Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1. Podem ser admitidos os candidatos que, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) De acordo com o nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, concretamente, Licenciatura nas áreas de Gestão e Administração ou Contabilidade e Fiscalidade ou Licenciatura em Economia;

c) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2. Nos termos da alínea k), do número 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Braga idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória 1 333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos) correspondente à 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
8.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Braga da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

9 - Métodos de Seleção e utilização Faseada: Serão aplicados os Métodos de Seleção obrigatórios previstos no art.º n.º 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1, do art.º 17.º, da Portaria, na sua redação atual, complementados por um Método de Seleção facultativo, de acordo com o disposto no art.º 18.º, da citada Portaria, a saber:

9.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
Ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Competências – caso o candidato se encontre na situação do n.º 2, do art.º 36.º, do anexo à Lei n. º35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito.

9.2 – Método de Seleção Complementar:
c) Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos avaliados nos termos da alínea a), do ponto 9.1.

9.3 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

9.4 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Competências (EPS) serão aplicadas aos candidatos/as integrados/as na carreira de técnico superior e que se encontrem na situação do número 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura.

9.5 - Prova de Conhecimentos: De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura;

9.5.1 - Este método de seleção será realizado individualmente, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da legislação indicada, tendo a duração máxima de 90 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria.

9.5.2 – Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova. Aqueles que compareçam à realização da Prova de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

9.5.3 - Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.

9.5.4 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação a seguir indicada, à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Bibliografia / Legislação comum:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP;
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação – Medidas de Modernização Administrativa.

Bibliografia / Legislação específica:
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
• Lei n.º 73/2013, 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidade Intermunicipais;
• Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
• Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais;
• Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei - quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais;
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho - Regime Jurídico realização despesas públicas e da contratação pública;
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA);
• Decreto-Lei n.º 127/2012, 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da LCPA;
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
• NP EN ISO 9001:2015;
• NP EN ISO 9000:2015;
• Código Regulamentar do Município de Braga.
9.6 - Avaliação Psicológica (AP) – A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases.

9.6.1 – Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do art.º 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.

9.7 – Avaliação Curricular: Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(20*HA+30*FP+50*EP)/100

Em que:

As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 18 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 10 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho. 0 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30h. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 31h a 50h. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 51h a 70h. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71h a 80h. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 91 horas. 18 valores
Pós-graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho. 20 valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional na área a prover. 0 valores
Experiência < 1 ano profissional na área a prover. 13 valores
Experiência = 1 ano e < 3 anos profissional na área a prover. 15 valores
Experiência = 3 ano e < 6 anos profissional na área a prover. 17 valores
Experiência = 6 anos profissional na área a prover. 20 valores

Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

9.8 - Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A+B+C+D+E+F)/5

A. Orientação para Resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave);
2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas;
3. Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos;
4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
B. Orientação para o Serviço Público: visa avaliar a capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Demonstra compromisso pessoal com os valores e princípios éticos do serviço público através dos seus atos;
2. Identifica claramente os utentes do serviço e as suas necessidades e presta um serviço adequado, com respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade;
3. Mostra-se disponível para com os utilizadores do serviço (internos e externos) e procura responder às suas solicitações;
4. No desempenho das suas atividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.

C. Análise da Informação e Sentido Crítico: visa avaliar a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua atividade ou como suporte à tomada de decisão;
2. Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil;
3. Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa;
4. Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros.

D. Inovação e Qualidade: visa avaliar a capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Resolve com criatividade problemas não previstos;
2. Propõe soluções inovadoras ao nível dos sistemas de planeamento interno, métodos e processos de trabalho;
3. Revela interesse e disponibilidade para o desenvolvimento de projetos de investigação com valor para a organização e impacto a nível externo;
4. Adere às inovações e tecnologias com valor significativo para a melhoria do funcionamento do seu serviço e para o seu desempenho individual.

E. Trabalho de Equipa e Cooperação: visa a avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
2. Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
3. Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
4. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.

F. Conhecimentos Especializados e Experiência: visa avaliar um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
2. Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
3. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.

9.8.1 - Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente – Apresenta todos os comportamentos associados à competência;
• 16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta três (3) comportamentos associados à competência;
• 12 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência;
• 8 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência;
• 4 Valores: Nível Insuficiente – Não apresenta comportamentos associados à competência.

10 – Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF=(60*PC+40*EAC)/100 ou OF=(60*AC+40*EAC)/100

Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

11 – Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para Resultados;
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o Serviço Público;
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Análise da Informação e Sentido Crítico;
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Inovação e Qualidade;
5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Trabalho de Equipa e Cooperação;
6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos Especializados e Experiência.

12 – Candidatos com grau de Incapacidade
Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria.

14 – De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os/as candidatos/as serão convocados para o método de seleção seguinte, por notificação para o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico da candidatura, com antecedência mínima de 5 dias úteis. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do respetivo método de seleção.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados pelo mesmo meio referido no ponto anterior.

16 - Formalização das candidaturas: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, em http://recrutamento.cm-braga.pt, sendo, a morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a/o constante do formulário eletrónico de candidatura. Não serão aceites candidaturas entregues por outro meio.

16.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura);
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos dez (10) anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
d) curriculum vitae devidamente atualizado à data da submissão da candidatura.

16.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

16.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art. 15. ° da Portaria.

16.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) b) e c) do ponto 16.1, desde que estes documentos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo.

16.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

17 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, serão divulgadas na página de detalhe do procedimento concursal, em http://recrutamento.cm-braga.pt.

18 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Presidente: Sandro Miguel da Costa Louro, Diretor Municipal de Gestão.
Vogais efetivos: Domingos da Silva Lopes, Diretor de Departamento de Controlo Financeiro, que substitui o júri nas suas faltas e impedimentos, e Sara Cristina Fernandes de Oliveira, Técnica Superior, área de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ibraim Torres, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Patrícia Pedras, Técnica Superior, área de Gestão.
19 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da audiência dos interessados. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o email recrutamento@cm-braga.pt.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

21 - Notificação e Publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por correio eletrónico, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são disponibilizadas na plataforma de recrutamento, na página detalhe do procedimento. Será ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à homologação da lista unitária de ordenação final.

22 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam -se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Braga, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico rgpd@cm-braga.pt.

Paços do Município de Braga, 21 junho de 2023. O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio







Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 11/05/2023 da Senhora Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Sameiro Araújo.