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Código da Oferta:
OE202306/0474
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aplicação de métodos e processos de natureza técnica de gestão para uma área ou serviço administrativo ou operacional; elaboração de pareceres e projetos técnicos de apoio especializado na área de atuação enquadrados por diretivas e orientações dentro da estratégia do serviço; eventual coordenação de um serviço ou equipa, através do planeamento e acompanhamento da realização do trabalho, gerindo os recursos humanos, meios e equipamento de trabalho que lhe estiverem afetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Setúbal3 Avenida 5 de Outubro, nº 148Setúbal2900309 SETÙBALSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Contabilidade e Gestão e Licenciatura na área da Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Gestão
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.sms-setubal.pt
Contatos:
265 009 520
Data Publicitação:
2023-07-12
Data Limite:
2023-07-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE - Aviso (extrato) n.º 12519/2023, de 29 de junho
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 30º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; artigos 4º, n.º 1, e 9º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação; artigo 15º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação n.º 31/2023, de 24 de abril, do Conselho de Administração, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para ocupação de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior, com Licenciatura na área de Contabilidade e Gestão, para o Departamento Financeiro
Ref.ª B – 2 (dois) postos de trabalho de Técnico Superior, com Licenciatura na área da Engenharia Civil, para o Departamento de Engenharia
1. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), artigos 4º, n.º 1, e 9º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, artigo 15º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
2. Caracterização dos postos de trabalho: Aplicação de métodos e processos de natureza técnica de gestão para uma área ou serviço administrativo ou operacional; elaboração de pareceres e projetos técnicos de apoio especializado na área de atuação enquadrados por diretivas e orientações dentro da estratégia do serviço; eventual coordenação de um serviço ou equipa, através do planeamento e acompanhamento da realização do trabalho, gerindo os recursos humanos, meios e equipamento de trabalho que lhe estiverem afetos.
3. Local de trabalho: O local de prestação de trabalho é nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com área territorial de atividade do Município de Setúbal.
4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (quatro postos) e para constituição de reservas internas de recrutamento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 35º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro.
5. Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira 4 o grau de Licenciatura / Mestrado, nas áreas indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86° da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3. Requisitos de vínculo:
6.3.1. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado.
6.3.2. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios constitucionais de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade da administração pública, conforme deliberação n.º 31/2023, de 24 de abril, atento o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e diploma, nos procedimentos concursais que venham a ser publicitados, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6.3.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
7. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38º da LTFP, conjugado com a Lei n.º 24-D/2023, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2023), o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 2ª posição, nível 16, da categoria de Técnico Superior, que consiste no montante pecuniário de € 1.333,35 (mil trezentos e tinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
8. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do link: recrutamento.sms-setubal.pt, ou na área de recrutamento do sítio da internet dos Serviços Municipalizados de Setúbal, em sms-setubal.pt .
8.3. Na formalização da candidatura, é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
- Documento comprovativo das habilitações literárias
- Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso
- Curriculum Vitae, no qual conste, além de outros elementos considerados necessários, a residência, o contacto telefónico, o endereço eletrónico e as habilitações literárias. Deverão constar, ainda, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular, a relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com a indicação das entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração. Deve indicar a detenção de carta de condução e respetiva categoria.
8.4. Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
8.6. O preenchimento incorreto do endereço eletrónico (e-mail) ou da morada por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar estes serviços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
9. Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Prova de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
b) Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
c) Avaliação Curricular (AC), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
9.1 Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta de legislação não anotada em formato de papel, tem a duração de 90 minutos, e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função, e será valorada na escala de 0 a 20 valores.
Ref.ª A - Área de Contabilidade e Gestão
Conteúdos programáticos:
• Código dos Contratos Públicos
• Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais
• Regime Jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais
• Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP)
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal
• Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal
Bibliografia e legislação:
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual (a consultar em: www.dre.pt)
• Lei nº 73/2013 de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual (a consultar em: www.dre.pt)
• Lei nº 75/2013 de 12 de setembro - Regime Jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual (a consultar em: www.dre.pt)
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro – Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua redação atual (a consultar em: www.dre.pt)
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no Aviso nº 148187/2022 na 2ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de julho de 2022
• Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, publicado no Aviso nº 434/2023 na 2ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2023
Ref.ª B - Área de Engenharia Civil
Conteúdos programáticos:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
• Código dos Contratos Públicos e portarias associadas
• Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal
• Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
• Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
• Regulamento interno dos Serviços Municipalizados de Setúbal, indicado na bibliografia
• Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos
• Planos de Segurança e Saúde
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE
Bibliografia e legislação:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, publicado no Aviso n.º 434/2023, na 2ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2023
• Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Decreto-Regulamentar n.º 23/1995, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no Aviso n.º 148187/2022 na 2ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de julho de 2022
• Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, que aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
• Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação – RJUE, na sua atual redação (a consultar em: www.dre.pt)
9.2. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.3. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar e avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e seguinte critério:
AC = HA + FP + EP + AD / 4
Sendo:
HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Licenciatura - 12 valores
Curso Pós-Graduação - 14 valores
2 Cursos Pós-Graduação - 15 valores
Mestrado - 17 valores
Doutoramento - 20 valores
FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Até 10 horas de formação - 10 valores
11 a 20 horas de formação - 12 valores
21 a 30 horas de formação - 14 valores
31 a 40 horas de formação - 16 valores
41 a 50 horas de formação - 18 valores
+ de 50 horas de formação - 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: pondera tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da natureza e duração, a pontuação acumulável até 20 valores, considerando-se:
Até 2 anos - 12 valores
De 2 a 3 anos - 14 valores
De 4 a 5 anos - 16 valores
De 6 a 10 anos - 18 valores
Superior a 10 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD – Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro).
Desempenho Excelente: Correspondendo a uma avaliação entre 4 e 5
Desempenho Relevante: Correspondendo a uma avaliação entre 4 e 5
Desempenho Adequado: Correspondendo a uma avaliação entre 2 e 3,999
Desempenho Inadequado: Correspondendo a uma avaliação entre 1 e 1,999
A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de o candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula por cada ano será de 11 valores.
9.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método aos candidatos é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir de discriminam:
a) Orientação para os resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas
b) Planeamento e Organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades
c) Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções
d) Otimização de recursos - Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento
e) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço - Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente
Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito, e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10. Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17º, do n.º 3 do artigo 18º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a provação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
• OF = (PC x 70%) + Menção classificativa de Apto na AP + (AC x 30%) / 2
Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
• OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) / 2
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11. Utilização faseada dos métodos de seleção:
11.1. Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos:
a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
11.2. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos.
11.3. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.4. Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11.6. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações dos Serviços Municipalizados de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.
12. Constituição do Júri
Ref.ª A: 1 Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão:
Presidente:
Paulo Jorge Piteira Leão, Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Setúbal
Vogais efetivos:
Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Maria da Luz Batista, Diretora do Departamento Financeiro
Vogais suplentes:
Alexandre Augusto Lima Freire, Diretor de Departamento de Resíduos Urbanos
Mónica Alexandra da Silva Ferrão Rebelo, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos
Ref.ª B: 2 Técnicos Superiores na área de Engenharia Civil:
Presidente:
Paulo Jorge Piteira Leão, Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Setúbal
Vogais efetivos:
Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
João Ezequiel Andrade Rocha, Diretor do Departamento de Engenharia
Vogais Suplentes:
Alexandre Augusto Lima Freire, Diretor do Departamento de Resíduos Urbanos
Luís Nuno Neves Parreira e Páscoa, Técnico Superior do Departamento de Engenharia
13. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando, para o efeito, o correspondente atestado multiuso.
14. Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página Eletrónica dos Serviços Municipalizados de Setúbal (artigo 11º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Serviço de Recursos Humanos, através do endereço drh.recrutamento@sms-setubal.pt.
17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação n.º 31/2023, de 24 de abril, do Conselho de Administração