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Código da Oferta:
OE202306/0459
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Funções Genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com grau de 3 de complexidade funcional.
- Funções Específicas:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Participar na criação de um sistema de monitorização e avaliação do estado do ordenamento do território e ambiente que inclua igualmente uma plataforma de difusão de informação;
Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da ocupação do território;
Recolher e tratar informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística assegurando a sua integração no SIG Municipal;
Atualizar, recolher e produzir informação geográfica, cartográfica e estatística;
Gerir metadados e produzir cartografia temática de apoio aos serviços municipais recorrendo a software SIG;
Apoiar na elaboração de estudos temáticos conexos com a atividade de planeamento territorial; na atribuição de toponímia e numeração de polícia e na delimitação e implementação de áreas de reabilitação urbana e respetivos instrumentos de execução.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia/Urbanismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Áreas de Educação e Formação:
Grupo 312 - Sociologia e outros estudos
Grupo 443 - Ciências da terra
Grupo 581 - Arquitetura e urbanismo
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-caldas-rainha.pt
Contatos:
2622400031
Data Publicitação:
2023-06-14
Data Limite:
2023-06-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 11480/2023, de 14 de junho de 2023 da 2ª serie do DR
Descrição do Procedimento:
AVISO



Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira geral de técnico superior - área de Geografia/Urbanismo



1. No uso das competências delegadas, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 24 abril de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12º da Portaria, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Geografia/Urbanismo, para a Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG.
2.- Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de técnico superior – áreas de Geografia/Urbanismo, para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Unidade Orgânica.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3.- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
5.- O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.
6.- Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. A posição remuneratória de

referência, corresponde à 2.ª posição nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior.
6.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá informar prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7.- Caracterização dos postos de trabalho:
- Funções Genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com grau de 3 de complexidade funcional.
- Funções Específicas:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Participar na criação de um sistema de monitorização e avaliação do estado do ordenamento do território e ambiente que inclua igualmente uma plataforma de difusão de informação;
Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da ocupação do território;
Recolher e tratar informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística assegurando a sua integração no SIG Municipal;
Atualizar, recolher e produzir informação geográfica, cartográfica e estatística;
Gerir metadados e produzir cartografia temática de apoio aos serviços municipais recorrendo a software SIG;
Apoiar na elaboração de estudos temáticos conexos com a atividade de planeamento territorial; na atribuição de toponímia e numeração de polícia e na delimitação e implementação de áreas de reabilitação urbana e respetivos instrumentos de execução.
7.1- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8.- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2- Requisitos especiais – Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
8.2.1 – Nível habilitacional: Licenciatura
8.2.2 - Áreas de Educação e Formação:
Grupo 312 - Sociologia e outros estudos
Grupo 443 - Ciências da terra
Grupo 581 - Arquitetura e urbanismo
8.3- Conforme decorre do nº1 do artigo 34º e nº 1, alínea c) do artigo 86º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9.- Âmbito do Recrutamento: De acordo com a deliberação de Câmara datada de 24 de abril de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11.- Formalização das candidaturas:
11.1 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal.
11.2 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal, na Unidade de Recursos Humanos, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha, todos os dias úteis entre as 9h e as 16h ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.
11.3 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.
11.4 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
- Currículo profissional detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
11.5- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13.- Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do art.º 36º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo uma vez que, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e a EAC, salvo se esses candidatos, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.
13.1 - O primeiro método de seleção (PC ou AC, consoante o caso) é aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de 10 candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.
13.2 – A) Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes à área de atuação.

13.3 – Forma, natureza e duração da prova: reveste a forma teórica, com duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, e consistirá na realização individual de prova escrita, com consulta à legislação, desde que desprovida de anotações e em suporte papel.
13.4 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
O programa da prova tem por base as matérias e a legislação abaixo indicadas.
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho.
Geografia e planeamento regional; urbanismo e gestão do território; sistemas de Informação Geográfica;
Sistema Nacional de Informação Geográfica: Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, na sua atual redação;
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação e Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto;
Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha: Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, de 18 de junho, e alterações posteriores;
Plano de Urbanização de Salir do Porto: Aviso n.º 7928/2015, de 17 de julho, e alterações posteriores;
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha: Aviso n.º 5522/2023, de 15 de março.
B) Avaliação Psicológica:
A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase;
A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista

de candidatos admitidos ao procedimento, através de oficio registado com aviso de receção.
C) Avaliação Curricular:
A Avaliação Curricular incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último biénio.
14.- A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:
CF= 70% PC + AP + 30% EAC
ou
CF= 70% AC + AP + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14.1- Nos termos do nº 5 do artigo 11º. da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados no sítio da internet do Município.
15.- Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16.- Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
c) Maior grau académico noutras áreas de formação;
d) Maior média final do curso de licenciatura.
17.- Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.



17.1- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17.2- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18.- Composição do Júri:
Presidente: Ricardo Filipe Santos Leandro Azevedo, Chefe da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Célia Sousa Martins, Técnica Superior na Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG e Maria Susana Coito, Chefe de Unidade de Reabilitação Urbana, em regime de substituição;
Vogais suplentes: Rodrigo Neves Amaro, Técnico Superior na Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG e Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição.
19.- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do artigo. 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1- Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção.
19.2- Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município.
19.3- Nos termos do artigo 6.º da Portaria, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico.
19.4- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20.- Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o município das Caldas da Rainha., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Caldas da Rainha, 23 de maio de 2023. O Vice-Presidente da Câmara Municipal - Joaquim Beato Caetano

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
De acordo com a deliberação de Câmara datada de 24 de abril de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.