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Código da Oferta:
OE202306/0440
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Técnico de Informática
Categoria:
Tecnico de Informática Grau 1 Nível 1
Remuneração:
1.153,40€, antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 1.007,49€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho - Ref. C - funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico de Informática, constantes do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, das quais se enumeram:
a) Apoiar os órgãos autárquicos e serviços em matéria informática;
b) Adotar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;
c) Aplicar mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada;
d) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definição de procedimentos para uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
e) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
f) Identificar anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações, e respetivas ações de normalização;
g) Apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia;
h) Realizar outras tarefas que lhe sejam cometidas por decisão superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Quarteira1Rua Vasco da Gama, 85 R/CQuarteira8125256 QuarteiraFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III em áreas de informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimento.concursal@jf-quarteira.pt
Contactos:
289315235
Data Publicitação:
2023-06-14
Data Limite:
2023-06-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11523/2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso externo para a ocupação de um posto de trabalho da carreira (não revista) de técnico de informática e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira, realizada em 23, de maio de 2022, torna-se público que, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, concurso externo para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, área de Comunicação e Informática, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Quarteira.

2 - Tendo em consideração a consulta efetuada à AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e na sequência da resposta a tal consulta mencionando que “…a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)” e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto de Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRAS não estiverem em funcionamento.”

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 03 de abril e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 233/2022, de 9 setembro 2022. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

4 - Prazo de validade — O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Quarteira.

6 - Caracterização do posto de trabalho - funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico de Informática, constantes do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, das quais se enumeram:
a) Apoiar os órgãos autárquicos e serviços em matéria informática;
b) Adotar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;
c) Aplicar mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada;
d) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definição de procedimentos para uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
e) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
f) Identificar anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações, e respetivas ações de normalização;
g) Apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia;
h) Realizar outras tarefas que lhe sejam cometidas por decisão superior.

7 - Requisitos gerais de admissão:
7.1 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente concurso externo é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente concurso externo é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais;

7.2 Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos específicos: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado nos artigos 8.º ou 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Técnico de Informática (grau 1, nível 1), num montante pecuniário de 1.153,40€ (mil cento e cinquenta e três euros e quarenta cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 1.007,49€ (mil e sete euros e quarenta e nove cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 - Será considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

13 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

14 - Perfil de Competências – Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal

15 - Métodos de Seleção:
15.1 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção prova oral de conhecimentos e avaliação psicológica:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.

a) Prova Oral de conhecimentos (POC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Esta prova terá a duração de 30 minutos e abordará as seguintes matérias:
- Noções gerais de computadores
- Certificados digitais
- Informática na internet
- Proteção de dados pessoais
- Arquitetura e redes de computadores
- Sistemas operativos
- Segurança informática
- Virtualização de postos de trabalho

A prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de 30 minutos e compreenderá 10 (dez) questões sobre a matéria acima indicada, com a valoração de 2 valores cada. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A prova oral de conhecimentos será realizada numa única fase, individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores

b) Avaliação psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.

Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova Oral de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a Classificação Final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula: CF= 100% POC + Apto AP.

15.2 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

a) Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Avaliação curricular (AC) = HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10%

Em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho

Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
- Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores.

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

- Ações de formação com duração até 14 horas – 1 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14 horas e 35 horas – 1,5 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 35 horas e 60 horas – 2 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 60 horas – 2,5 valores cada.

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função dos seguintes critérios:
- Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 8 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 12 valores;
- Entre 2 anos e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 16 valores;
- Com 3 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições / competências / atividades inerentes ao posto de trabalho: 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação do Desempenho (AD), serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
- Desempenho inadequado – 8 valores;
- Desempenho adequado – 14 valores;
- Desempenho relevante – 18 valores;
- Desempenho excelente – 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 14 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para a Segurança; Conhecimentos e Experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Orientação para o Serviço Público.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da Entrevista de avaliação de competências: 1 hora.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Classificação final (CF) = AC x 40% + EAC x 60%

16 - Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do município.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
17.1 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos.
17.2 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

18 - Formalização da candidatura:
18.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 (dez) dias úteis, conforme o artigo 12.º da Portaria, devendo as mesmas ser remetidas através de correio eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Quarteira, em www.jf-quarteira.pt, preferencialmente, através do email: procedimento.concursal@jf-quarteira.pt, mencionando no assunto a carreira, categoria e área a que se candidata. Podem ser aceites candidaturas em formato papel, a título excecional e devidamente fundamentado, por decisão do júri, conforme previsão do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria; devendo para isso ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Quarteira, sita na Rua Vasco da Gama, 85, R/C, 8125-256 Quarteira, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 16h30), dele devendo constar os seguintes elementos:

18.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso externo se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.

c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

d) No caso de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

18.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 7 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

18.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5, alíneas a) e b) do artigo 15º da Portaria.

22 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

23 - Composição e identificação do Júri – Presidente: Dra. Teresa Machado, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas no Município de Loulé; 1.ª Vogal Efetiva: Dra. Amélia Carmo, Chefe do Gabinete de Apoio às Freguesias no Município de Loulé; 2.º Vogal Efetivo: Eng. Francisco Sousa, Diretor do Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica no Município de Loulé. 1.º Vogal Suplente: Dra. Cláudia Henriques, Técnica Superior na Freguesia de Quarteira; 2.º Vogal Suplente: João Barão, Técnico Superior na Freguesia de Quarteira.

24 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.

25 - Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://www.jf-quarteira.pt/.

Quarteira, 25 de maio de 2023.
O Presidente
Telmo Manuel Machado Pinto
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira, realizada em 23, de maio de 2022