Descrição do Procedimento:
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º133/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de maio de 2023, após deliberação da Câmara Municipal de Cadaval de 11 de abril de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Técnico Superior, área de Arqueologia, para ocupação de posto de trabalho do Mapa de Pessoal, afetos à Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE).
2. - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: - Por força do n.º 2 e 3 do artigo 2.º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica é feita com as necessárias adaptações, entendendo-se como feitas para o regime de valorização profissional as referências a “requalificação”. Assim, nos termos do nº 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, e uma vez que não foi ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-Oeste CIM) para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
3. - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento (soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014), verificando-se não existirem trabalhadores em situação de requalificação.
4. - Caracterização do posto de trabalho (PT) em conformidade com o estabelecido no anexo ao Mapa de Pessoal: Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de atividade do Arqueologia. Desenvolver ações que visam a gestão, conservação, estudo e divulgação do espólio arqueológico do concelho, em especial da Serra de Montejunto; Realizar projetos de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização, bem como ações preventivas sobre o património arqueológico e cultural em risco. Dirigir, coordenar e executar trabalhos arqueológicos, nomeadamente, escavações, prospeções, peritagens, vistorias, ações de fiscalização, informações e estudos diversos, elaborando os respetivos relatórios técnico-científicos; Elaborar conteúdos e montar exposições temporárias sobre o Património Arqueológico do Concelho; Apoiar a gestão do Museu Municipal e núcleos museológicos; Colaborar e dinamizar atividades educativas no âmbito do património arqueológico. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.
5. - Local de trabalho: situa-se na área geográfica do Município de Cadaval.
6. - Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LTFP e artigo 21º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior da Tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde a remuneração de 1.333,35€ (mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
7. - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arqueologia (CNAEF 225 – História e Arqueologia).
9. - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
10. – Âmbito do recrutamento:
10.1. - De acordo com o n.º 3 e 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo naquela impossibilidade, recorrer ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual de recrutamento aprovado por despacho de 3 de janeiro de 2023, com a alteração de 6 de março de 2023.
10.2. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
11. - Formalização das candidaturas:
11.1. - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível para descarregar em http://www.cm-cadaval.pt, acompanhado da documentação referida no ponto 11.3, devendo ser entregue por via eletrónica para o endereço eletrónico: recrutamento@cm-cadaval.pt, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para: Câmara Municipal do Cadaval, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2. - Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão/envio do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
11.3. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitação académica exigida;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) No caso de candidatos com vínculo à Administração Pública, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que se encontra a exercer, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado.
11.4. - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.5. - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Cadaval, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura.
11.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional.
11.7. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.8. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. - Métodos de seleção: nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LTFP e artigos 17º e 18º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos:
A adoção, consoante o universo/situação dos candidatos, dos seguintes métodos de seleção obrigatórios de acordo com os números 1 e 2 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos, nos termos do número 4 do art.º 36 da citada LTFP.
12.1.- Prova de Conhecimentos (PC) – na forma escrita de natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, traduzindo-se na aplicação dos conhecimentos adquiridos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da sua atividade profissional.
A Prova Teórica de Conhecimentos é constituída por três grupos de questões no total de 11 perguntas, respetivamente:
Grupo I – Constituído por 3 questões, perfazendo um total máximo de 4 valores.
Grupo II – Constituído por 6 questões, perfazendo um total máximo de 7 valores.
Grupo III – Constituído por 2 questões, perfazendo um total máximo de 9 valores.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, podendo ter a duração máxima de 90 minutos, com trinta minutos de tolerância, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70%.
Apresenta-se em seguida a legislação indicada:
Legislação Geral Comum: - Regime jurídico das autarquias local - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I); - Lei Geral de Trabalho em Funções Pública (LTFP) - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; - Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; -Adaptação à administração autárquica do disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (diploma revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) - Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Publica (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro - adaptação do SIADAP à Administração Autárquica da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro); - Código do Procedimento Administrativo – Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; - Regulamento da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais – Deliberação nº 1280/2014, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 114, de 17 de junho, com as alterações introduzidas e aprovadas por deliberações do executivo municipal de 18 de outubro de 2016 (DR.2ª serie – nº 216 de 10 de novembro), 21 de novembro de 2017 (DR. 2ª serie – nº 247 de 27 de dezembro), 24 de outubro de 2019, 9 de novembro de 2021 (DR. 2ª serie – nº 242 de 16 dezembro) e 15 de fevereiro de 2022 (DR 2ª serie - n.º 74/2022, de 14 de abril); - Constituição da República Portuguesa - (Parte I — Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III Organização do Poder Político); - Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de agosto.
Legislação Especifica: - Lei de Bases da Política e do Regime e Valorização do Património Cultural – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro; - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro; - Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático - Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho; - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio; - Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal - Decreto-Lei nº 140/2009, de 16 de Junho; - Estabelece o Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis – Decreto-Lei nº 148/2015, de 4 de agosto; - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda - Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; - Utilização de detetores de metais - Lei nº 121/99, de 20 de agosto; - Plano Diretor Municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/95, DR 1ª Série B, nº 286/95, de 13 de Dezembro de 1995; - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; - Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.
Bibliografia:
- COSTA, P. F. & Galante, H. S. (1995). Cadaval. Contributos para o estudo da memória de um concelho. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval; COSTA, P. F. (2008).
- Algar de Nossa Senhora das Neves (Serra de Montejunto) – Publicação do Museu Municipal – (Materiais Arqueológicos Recolhidos em 2004).
- Castro de Pragança – Serra de Montejunto - Publicação do Museu Municipal
- Coleção Arqueologia do Cadaval – Volumes 1, 2 e 3 - Publicações da Câmara (2005 e 2007).
- FOLGADO, D. (coord.) (2008). A fábrica de neve da Serra do Montejunto. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval;
- Atas da Cultura e Património do Cadaval – Edições do Município.
Toda a legislação indicada é para ser considerada na sua versão atualizada à data da realização da prova de conhecimentos.
12.2. – Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.3. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos previamente definidos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, sendo cada questão ou caso prático (Qx), analisado e avaliado segundo os níveis classificativos expressos numa escala de 0 a 20 valores com a expressão até às centésimas.
As competências descritas e os comportamentos associados dizem respeito ao padrão médio exigível de desempenho, conforme definido na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, na sua redação atual.
C(1) Orientação para Resultados
C(3) Planeamento e Organização
C(7) Iniciativa e Autonomia
C(10) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
C(11) Relacionamento Interpessoal
C(13)Trabalho de Equipa e Cooperação
C(17) Tolerância à Pressão e Contrariedades
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente;
18 Valores: Nível Muito Bom
16 Valores: Nível Bom;
14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
12 Valores: Nível Satisfaz;
10 Valores: Nível Suficiente
8 Valores: Nível Fraco;
4 Valores: Nível Insuficiente.
A classificação final obtida no método [EAC], será apurada através da média aritmética simples, resultando da aplicação de 7 questões ou casos práticos que o Júri entenda retirar das competências acima aprovadas e integrantes do perfil de competências prévio:
EAC = (Q1 + Q2 + Q3 + Q4 + Q5 + Q6 + Q7) / 7
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 30 %.
12.4. – Os candidatos que, comprovadamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP:
12.4.1. – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.4.1.1 - O Parâmetro Habilitação Académica (HA) será graduado da seguinte forma:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) - 16 valores;
b) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores
12.4.1.2 – O Parâmetro Formação Profissional (FP), será valorizada a formação frequentada nas ações de formação relacionadas com as exigências e competências necessárias para a função, devidamente comprovadas que serão graduadas da seguinte forma:
a) FP inferior a 48 horas - 10 valores;
b) FP superior ou igual a 48 Horas e inferior a 72 horas - 12 valores;
c) FP superior ou igual a 72 Horas e inferior a 96 horas - 16 valores;
d) FP superior ou igual a 96 Horas e inferior a 120 horas - 18 valores;
e) FP superior ou igual 120 horas - 20 valores;
12.4.1.3 - O parâmetro Experiência Profissional (EP) será graduado por anos de experiencia comprovada nas funções a que se candidata, e de acordo com a seguinte pontuação:
a) EP inferior a 1 ano - 10 valores
b) EP superior ou igual a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
c) EP superior ou igual a 5 anos e inferior a 10 anos - 16 valores
d) EP superior ou igual a 10 Anos e inferior a 15 anos - 18 valores;
e) EP superior ou igual a 15 anos - 20 valores.
12.4.1.4 - O parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) será graduado de acordo com as menções obtidas na Avaliação de Desempenho, e com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho excelente;
b) 14 valores – desempenho relevante;
c) 10 valores – desempenho adequado ou não avaliação por motivos não imputáveis;
d) 5 valores – desempenho inadequado.
A valorização da AD considerará a menção qualitativa de avaliação de desempenho, relativa aos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:
AD= (AD1+AD2+AD3)/3
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 10 valores para cumprimento do disposto da alínea c) do nº 2 do art.º 20 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.3.1.5 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= 10%HA + 30%FP + 50%EP + 10%AD
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 70 %.
12.4.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos previamente definidos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, sendo cada questão ou caso prático (Qx), analisado e avaliado segundo os níveis classificativos expressos numa escala de 0 a 20 valores com a expressão até às centésimas.
As competências descritas e os comportamentos associados dizem respeito ao padrão médio exigível de desempenho, conforme definido na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, na sua redação atual.
C(1) Orientação para Resultados
C(3) Planeamento e Organização
C(7) Iniciativa e Autonomia
C(10) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
C(11) Relacionamento Interpessoal
C(13)Trabalho de Equipa e Cooperação
C(17) Tolerância à Pressão e Contrariedades
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente;
18 Valores: Nível Muito Bom
16 Valores: Nível Bom;
14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
12 Valores: Nível Satisfaz;
10 Valores: Nível Suficiente
8 Valores: Nível Fraco;
4 Valores: Nível Insuficiente.
A classificação final obtida no método [EAC], será apurada através da média aritmética simples, resultando da aplicação de 7 questões ou casos práticos que o Júri entenda retirar das competências acima aprovadas e integrantes do perfil de competências prévio:
EAC = (Q1 + Q2 + Q3 + Q4 + Q5 + Q6 + Q7) / 7
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 30 %.
12.4.3. – Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.5. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de seleção AP (Avaliação Psicológica), não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6. – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e determinada através da seguinte fórmula, a aplicar consoante a modalidade de vínculo e situação funcional, em que os candidatos se encontrem, conforme previsto no artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: CF = [(PC ou AC) × (70%) +(EAC) × (30%)]
Sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. - Composição do Júri para o presente procedimento: Presidente: Paula Sofia Matias Franco, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Estratégico. 1.º Vogal efetivo: Sérgio Daniel Monteiro Pinheiro, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Óbidos. 2.º Vogal efetivo: Ana Sofia Casquilho Vidigal Frade Simões, Técnico Superior afeta à área de Recursos Humanos. Suplentes dos vogais efetivos: 1.º Vogal suplente: João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos. 2.º Vogal suplente: Inês Santos Gabriel, Técnico superior da área da Cultura. O Presidente do Júri é substituído pelo 1.º, ou pelo 2.º vogal efetivo na impossibilidade daquele.
15. De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 19º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por meu despacho de 12 de maio de 2023, o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei:
15.1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método de seleção obrigatório;
15.2. Aplicação do segundo método de seleção, aos 20 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
15.3. Dispensa de aplicação do segundo método de seleção e seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
15.4. Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito;
15.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
15.6. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.7. Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de seleção AP (Avaliação Psicológica), serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16. - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1. - Os candidatos excluídos durante a fase de apreciação das candidaturas, serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16.2. - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16.3. - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Cadaval e disponibilizada no seu sítio da Internet.
17. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Cadaval e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no sítio da Internet do Município de Cadaval, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.
19. - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da internet do Município, de acordo com nº 5 do artigo 11º, da Portaria.
20. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 21.º da referida Portaria.
Cadaval, 12 de maio de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal, (José Bernardo Nunes, Dr.)