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Código da Oferta:
OE202306/0352
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição, nível 5 da TRU, que corresponde a (euro) 769,20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Condução da carrinha de recolha de lixo; recolha e limpeza dos locais assinalados; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; entre outros diretamente relacionados com limpeza urbana;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)1Rua Câmara Pestana, N.º 29 BSintra2710546 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Higiene UrbanaDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt
Contatos:
candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt
Data Publicitação:
2023-06-12
Data Limite:
2023-06-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), tomada em reunião realizada em 10 de maio de 2023, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 26 de junho de 2023, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para alocar especificamente à recolha de lixo urbano.
Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tal como vem definido no Anexo I da LTFP no que diz respeito ao conteúdo funcional de um assistente operacional, será nesta carreira que se passa a contratar;
Funções específicas: condução da carrinha de recolha de lixo; recolha e limpeza dos locais assinalados; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; entre outros diretamente relacionados com limpeza urbana;
A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasconforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º.
2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e, tendo a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
3 - Horário de trabalho: trinta e cinco horas semanais, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório;
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de Trabalho: Na área territorial da entidade empregadora pública, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Concelho de Sintra.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 769,20, da Tabela Remuneratória Única
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia, e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, com a possibilidade de substituição da habilitação exigida:
Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória —quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes, 12º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade e ainda habilitação legal de condução;
Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 12 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), com o seguinte endereço eletrónico https://uniaodasfreguesias-sintra.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceite qualquer outro formato, através do e-mail: candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão neste momento, da declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição concreta das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável, cópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art. 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
c) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Curricular (AC), como métodos obrigatórios sendo dispensada a realização de método de seleção facultativo.
16.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho e aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, nomeadamente nos serviços de limpeza urbana, com simulação de atividades relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento e será valorada de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 100% na avaliação final.
16.2.- Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 100% na avaliação final.
17. - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
17.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Para os candidatos identificados no ponto 16.1 – CF = (PPC x 100%)
Para os candidatos identificados no ponto 16.2 CF = (AC x 100%)
19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº . 233/2022, de 09 de setembro
20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
22— A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Câmara Pestana 29 A/B – 2710 – 546 Sintra, e disponibilizada na sua página eletrónica https://uniaodasfreguesias-sintra.pt, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Composição do júri:
Presidente: Célia Santos
Vogal efetivo: Sofia Dionísio, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetivo: António Gonçalves;
Suplente: Cristina Roquete Costa;
Suplente: Débora Godinho
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), com o endereço https://uniaodasfreguesias-sintra.pt, disponível a partir da data da publicação na BEP;
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
12 de junho de 2023, O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Paulo Parracho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não