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Código da Oferta:
OE202306/0309
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das diferentes áreas de intervenção da Arquitetura, elaborando pareceres, tendo em vista informar a decisão superior, na área do planeamento e projetos estratégicos, na área da gestão do território e na área da gestão do património.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sintra1Largo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Depart. Recursos Humanos, Rua Acácio Barreiros, nº 1, 2710-441 Sintra
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2023-06-13
Data Limite:
2023-06-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 111, de 09/06/2023; "Jornal de Notícias" , de 12/06/2023
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 17/03/2023, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22/02/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 22/11/2022 e 07/12/2022, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 02/2023 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Arquitetura – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 10/07/2014.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das diferentes áreas de intervenção da Arquitetura, elaborando pareceres, tendo em vista informar a decisão superior, na área do planeamento e projetos estratégicos, na área da gestão do território e na área da gestão do património.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4.2.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos Especializados e Experiência;
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise da Informação e Sentido Critico; Iniciativa e autonomia.
4.3 – Principais atividades:
Executar planos, projetos estratégicos e operações urbanísticas relevantes para o Município, no âmbito do planeamento, ordenamento do território e do urbanismo, contribuindo para a sustentabilidade territorial e ambiental do Município;
Prestar assessoria técnica na uniformização de procedimentos e apoio à decisão em processos urbanísticos, de iniciativa privada, associativa ou pública, contribuindo para uma gestão do território municipal mais racional e eficaz;
Estudar, planear e efetuar pareceres técnicos de Arquitetura, que visam o loteamento e fracionamento municipal elaborando proposta para valorização do património edificado e não edificado, tendo em vista a valorização do património do município.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do nº 7 do artigo 38º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 155-P/2023, de 8 de fevereiro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 22/02/2023, referida no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitetura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Arquitetura), corresponde a área de educação e formação – 581 Arquitetura e Urbanismo.
9 - Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
10 - Formalização das candidaturas - Para apresentação da candidatura deve ser utilizado o formulário tipo, preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manualmente, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Documentos/ Requerimentos, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do Código da presente publicitação do procedimento.
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt, devendo ser instruídas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida, no máximo de 3 ficheiros e em formato PDF, até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, Portela de Sintra, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
10.2 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do ponto 8., bem como fotocópia do título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, nos termos do ponto 9.;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
10.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10., bem como a não apresentação de fotocópias do certificado comprovativo da habilitação académica e do título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, referidas na alínea a) do ponto 10.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 10.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 10.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.7 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação indicada no ponto 11.1.1.4 apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, composta por duas partes, que revestem a forma oral e escrita, a realizar em momentos distintos:
11.1.1.1 - Parte 1 - Prova Teórica Oral (PTO) - terá uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, acrescida de dez (10) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 8 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 4 questões teóricas, com a cotação de 2 valores cada;
11.1.1.2 - Parte 2 - Prova Teórica Escrita (PTE) - terá uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, acrescida de 30 (trinta) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 12 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 12 questões de resposta múltipla, com a cotação de 1 valor cada;
11.1.1.3 - Avaliação Final da Prova de Conhecimentos, a realizar através da aplicação da seguinte fórmula:
CFPC = PTO + PTE
Em que:
CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos
PTO - Prova Teórica Oral
PTE - Prova Teórica Escrita
11.1.1.4 – Legislação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
• Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
• Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações vigentes;
• Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes;
• Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional – Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações vigentes;
• Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional – Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações vigentes;
• Lei de Bases do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
• Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Sintra - Ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 99/2020, de 11 de novembro;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra – Aviso n.º Aviso n.º 1267/2017, de 1 de fevereiro.
11.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
11.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova de Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 13.3 do presente Aviso;
11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA[(3*NFC)+Mestrado ou Doutoramento)]+2 FP+4EP+AD/10, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à 3 vezes a nota final de curso (NFC), acrescida de 0,5 (meio) valor pelo grau de mestrado não integrado e de 1 (um) valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores;
• com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
. com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
13 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 11.1.3 ou 11.2.3.
13.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que:
a) Obteve maior classificação na Parte 2 - Prova Teórica Escrita (PTE) da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular;
b) Com maior nível habilitacional na área de educação / formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
c) Com maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso.
13.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
14 – Composição do júri: Presidente – Diretora do Departamento de Gestão do Território, Lina Maria Almeida Catarino Mota Lopes; Vogais efetivos – Chefe da Divisão de Gestão e Licenciamento 2, João José Neves Marques, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Rui Miguel Isidoro Neves.
15 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
16 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 9 de junho de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 17/03/2023, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22/02/2023