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Código da Oferta:
OE202306/0231
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
i. Análise técnico-financeira do mérito das candidaturas e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira);
ii. Análise de ajustamento dos custos a critérios de legalidade e razoabilidade financeira, de acordo com as regras definidas de custos simplificados ou de custos reais;
iii. Elaboração de pareceres sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos;
iv. Validação da execução física e financeira dos Pedidos de Pagamento, de alteração dos projetos e pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020;
v. Verificação dos participantes abrangidos, no âmbito dos Pedidos de Pagamento Intermédio e Pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020, de acordo com a metodologia definida;
vi. Análise de procedimentos de contratação pública, através da despesa declarada pelas entidades beneficiárias dos apoios comunitários;
vii. Colaboração na elaboração de orientações técnicas;
viii. Participação em sessões informativas e de esclarecimento;
ix. Participação em reuniões e seminários em representação do IGeFE, I. P;
x. Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel e outras complementares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.5Avenida 24 de Julho, n.º 134 - 5.º andarLisboa1399029 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Contabilidade e Administração; Contabilidade e Finanças; Economia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência profissional superior a 2 anos, em que se pondera o desempenho efetivo e comprovado das atividades a desenvolver nos postos de trabalho a concurso.
Envio de candidaturas para:
Página eletrónica do IGeFE, I.P. - https://www.igefe.mec.pt/Concursos/Detail?id=7&csrt=1650233907806
Contatos:
recrutamento@igefe.mec.pt
Data Publicitação:
2023-06-09
Data Limite:
2023-06-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11203/2023, de 9 de junho
Descrição do Procedimento:

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, no âmbito da gestão do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH.

1. Procedimento concursal

Nos termos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho de 23 de maio de 2023, estará aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez (10) dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso de abertura integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do disposto no artigo 131.º da Lei nº 10/2023, de 8 de fevereiro.

2. Legislação aplicável.

Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, art.º28.º Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro – OE2023, art.º 131.º e 141.º da Lei nº 10/2023, de 8 de fevereiro – DLEO2023.
Ao presente procedimento é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.



3. Consulta prévia.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (ID3076).

4 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.

6 – Postos de trabalho sujeitos a contratação: 5 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior.

6.1 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para exercício de funções técnicas na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de atuação:
i. Análise técnico-financeira do mérito das candidaturas e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira);
ii. Análise de ajustamento dos custos a critérios de legalidade e razoabilidade financeira, de acordo com as regras definidas de custos simplificados ou de custos reais;
iii. Elaboração de pareceres sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos;
iv. Validação da execução física e financeira dos Pedidos de Pagamento, de alteração dos projetos e pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020;
v. Verificação dos participantes abrangidos, no âmbito dos Pedidos de Pagamento Intermédio e Pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020, de acordo com a metodologia definida;
vi. Análise de procedimentos de contratação pública, através da despesa declarada pelas entidades beneficiárias dos apoios comunitários;
vii. Colaboração na elaboração de orientações técnicas;
viii. Participação em sessões informativas e de esclarecimento;
ix. Participação em reuniões e seminários em representação do IGeFE, I. P;
x. Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel e outras complementares.

7. Requisitos de admissão.

7.1. Requisitos gerais.
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. Requisitos preferenciais — Nível habilitacional — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional:
- Licenciatura preferencialmente dentro da área de formação académica – Contabilidade e Administração; Contabilidade e Finanças; Economia; Gestão, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
- Experiência profissional superior a 2 anos, em que se pondera o desempenho efetivo e comprovado das atividades a desenvolver nos postos de trabalho a concurso.

8. Local de trabalho: Instalações do IGeFE, I.P., sitas na Avenida 24 de Julho, n.º 134 - 1399-029 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

9. Posicionamento remuneratório: A remuneração do posto de trabalho corresponde à remuneração da 2.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, ao qual corresponde atualmente o montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

10. Formalização de Candidaturas

10.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível na página eletrónica do IGeFE, I.P.

10.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

10.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

10.4 – Para todos os candidatos:
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do IGeFE, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação literária exigida;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com os parâmetros de avaliação Formação profissional, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.
d) Declarações e/ou documentos comprovativos experiência profissional.

10.5 – Os candidatos que sejam titulares de vínculo de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com os parâmetros de avaliação Formação profissional, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.

10.6 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.7 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento quando os devam apresentar.

10.8 – Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.

10.9 – A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo de submissão após validação da candidatura.

10.10 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.




11. Métodos de seleção

11.1. O método de seleção a aplicar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular (AC). O método de seleção é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 A AC será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).

A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: AC= (HL 30%) + (FP 20%) + (EP 50%)

12. Classificação Final

12.1. Em situações de empate de valoração final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro;

13. Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)

No prazo de cinco (5) dias úteis após a realização da Avaliação Curricular, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados são publicitados na página eletrónica do IGeFE, I.P. e, ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos desse projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

14. Homologação da lista de ordenação final

A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo do IGeFE, I.P. e publicitada na página eletrónica do IGeFE, I.P., e ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P..

15. Júri do procedimento concursal
O júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Diretora do DGRH;
1.º Vogal Efetivo: João Sereno, Coordenador do NGOFE, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e
2.ª Vogal Efetiva: Ana Cláudia Gomes Lopes dos Santos, Coordenadora do NGP;
1.ª Vogal Suplente: Rita Costa, Coordenadora do NCP;
2.ª Vogal Suplente: Otília Caetano, Chefe de equipa da USFP.


15. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
art.º 131.º e 141.º da Lei nº 10/2023, de 8 de fevereiro.