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Código da Oferta:
OE202306/0185
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória, nível 16 de Tabela Remuneratória Única: 1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de
Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, área funcional de Engenharia Civil, concretizando-se nas seguintes atividades:
• Gestão, análise e apreciação de processos de empreitadas;
• Controlo e fiscalização de empreitadas em curso;
• Direção técnica de obras e fiscalização de empreitadas, das várias áreas;
• Realização de estudos, projetos e pareceres ou informações de caráter técnico, fiscalização e acompanhamento de obras de construção e conservação;
• Realização de vistorias e inspeções técnicas;
• Gestão e implementação de sistemas de gestão de redes viárias ou edifícios;
• Realização de estudos e projetos ao nível do planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos no âmbito da mobilidade urbana do Município, estacionamento e segurança rodoviária;
• Acompanhamento/coordenação e desenvolvimento de planos e estudos técnicos nas áreas da Mobilidade Urbana e Transportes;
• Acompanhamento/colaboração no desenvolvimento no Plano Metropolitano de Deslocações Urbanas e demais Planos de Mobilidade de abrangência concelhia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada6Largo Luís de CamõesAlmada2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Deter inscrição válida na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Plataforma eletrónica acessível em: https://recrutamento.cm-almada.pt
Contatos:
21 272 46 00
Data Publicitação:
2023-06-23
Data Limite:
2023-07-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 11866/2023, DR 2.ª série nº 120, de 22 de junho de 2023
Descrição do Procedimento:
AVISO

1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República II série, n.º 226, de 23/11/2022, procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior (Engenharia Civil) para o exercício de funções nas áreas funcionais de Obras, Mobilidade e Proteção Civil.

2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.

3 — O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

4 — A caracterização dos postos de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções da carreira de Técnico Superior, correspondendo as funções a desempenhar à descrição constante do Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, tendo como funções específicas:

- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Desempenho de funções na área funcional de Engenharia Civil, concretizando-se nas seguintes atividades:
• Gestão, análise e apreciação de processos de empreitadas;
• Controlo e fiscalização de empreitadas em curso;
• Direção técnica de obras e fiscalização de empreitadas, das várias áreas;
• Realização de estudos, projetos e pareceres ou informações de caráter técnico, fiscalização e acompanhamento de obras de construção e conservação;
• Realização de vistorias e inspeções técnicas;
• Gestão e implementação de sistemas de gestão de redes viárias ou edifícios;
• Realização de estudos e projetos ao nível do planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos no âmbito da mobilidade urbana do Município, estacionamento e segurança rodoviária;
• Acompanhamento/coordenação e desenvolvimento de planos e estudos técnicos nas áreas da Mobilidade Urbana e Transportes;
• Acompanhamento/colaboração no desenvolvimento no Plano Metropolitano de Deslocações Urbanas e demais Planos de Mobilidade de abrangência concelhia.
5 – Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Civil e cumulativamente deter inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, não havendo possibilidade substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 — Âmbito de recrutamento:
6.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.

7 — Posição remuneratória de referência:
7.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
7.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
7.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.

8 — Formalização das candidaturas:
8.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Recrutamento” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt)
Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
8.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópia do comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme exigido no ponto 5.2.
d) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
e) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio.
f) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9 — Métodos de seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
9.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1.1 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
9.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, a serem registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 (zero ) a 20 (vinte) valores;
9.1.3 - A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC

9.2 Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
9.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC):
- Assume a forma escrita;
- É de natureza teórica e de realização individual;
- Consistirá num questionário em formato papel (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso);
- É admissível consulta, mas apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
- Terá a duração máxima de noventa minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, e seja classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
- Incida sobre conteúdos de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, bem como sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.
- Versará sobre os temas e legislação infra identificados (considerar para todos os documentos a redação atualizada):
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – RJAL (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (Edital 1180/2022, publicada no Diário da República n.º 153, 2.ª de 9 de agosto);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril);
- Regulamento Urbanístico do Município de Almada – RUMA (Edital n.º 476/2008, Diário da República de 14 de maio de 2008);
- Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei n.º 31/2009, de 3 de julho);
- Regulamentação das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em estaleiros de construção (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro);
- Regime de Gestão de Resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março);
- Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro);
- Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
- Prescrições Mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis (Portaria 101/1996, de 3 de abril);
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio);
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada (Declaração n.º 78/2021 de 23 de julho, Diário da República 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021);
- Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro)
- PENSE 2020 — Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, Diário da República 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2017);
- Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável da área metropolitana de Lisboa:
• https://www.tmlmobilidade.pt/wp-content/uploads/2022/02/PAMUS-AML_VERSAO_AGOSTO_2019.pdf
- Definição e Desenho de Redes Cicláveis (exemplo de Lisboa):
• https://www.lisboa.pt/fileadmin/cidade_temas/urbanismo/espaco_publico/Manual_espaco_publico.pdf
- Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa – ENMA 2020-2030:
• https://participa.pt/pt/consulta/estrategia-nacional-para-a-mobilidade-ativa-enma-2020-2030
- Logística Urbana – Guião Orientador IMT:
• https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Documents/2020/Noticia%20-%20Consulta-Publica-Proposta-GUIAO-ORIENTADOR-LOGISTICA-URBANA/GUIAO_ORIENTADOR_Logistica_Urbana_VERSAO_Discuss%C3%A3o_Publica.pdf
- Documento Normativo para aplicação a arruamentos urbanos (desenho, dimensionamento, características – arruamentos para trânsito motorizado e não motorizado):
• https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Documents/ANO%202019/PENSE-2020/F_IV_11-03-2021_assinado.pdf.

9.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP), consistirá na aplicação de questionário em formato papel que permita avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as).
- poderá comportar uma ou mais fases;
- será avaliada através das menções de Apto e Não Apto.
9.2.4 - A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 100% PC
9.3 - Relativamente à forma de aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1 de 15 de maio, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt

10 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.

11 — Composição do Júri:
Presidente – Gabriel Alexandre Martins Lorena Oliveira, Diretor Municipal de Obras, Mobilidade e Infraestruturas;
1.º Vogal Efetivo – Inês Catarina Simões Correia Sousa Leal, Diretora do Departamento de Projetos e Obras em Habitação e Edifícios, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Susana Cristina da Silva do Ó Passos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Luís Filipe Azenha Bernardo, Diretor do Departamento de Planeamento Urbanístico;
2.º Vogal Suplente – Júlio Miguel Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

12 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.

13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 29 de junho de 2022 e da Assembleia
Municipal de 8 de julho de 2022