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Código da Oferta:
OE202306/0011
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.438,66
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Recolha/levantamento e tratamento de informação de caráter económico, setorial, de produto, entre outra, de grande diversidade de fontes dispersas, relacionada com o comércio online em vários mercados;

- Produção de informação padronizada sobre mercados digitais, quer numa perspetiva de país quer setorial, incluindo o tratamento e análise estatística da importância dos mercados e dos setores com maiores oportunidades para a oferta portuguesa, bem como a análise dos canais de distribuição online, dos comportamentos dos consumidores, das cadeias de valor, comunicação e marketing, da logística e redes;

- Elaboração de estudos e documentos sobre e-commerce (mercados e setores);

- Preparação de resposta a pedidos específicos de informação sobre mercados e setores na vertente do comércio B2B e B2C.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.1Rua António Bessa Leite, n.º 1430 - 2.ºPorto4150074 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
LOCAL DE TRABALHO:
RUA DE ENTRECAMPOS, 28, BLOCO B, 12.º 1700-158 LISBOA OU
RUA JÚLIO DINIS, 748, 9.º Dto., 4050-012 Porto

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou Mestrado (ver ponto 8.1 descrição do procedimento)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRelações Internacionais / Ramo de Relações Económicas e Políticas
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Comércio Internacional
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos Obrigatórios:

- Conhecimentos de data science e/ou análise de dados, ferramentas de business intelligence (Phyton, R, Google Data Studio, SQL) conceção e desenvolvimento de dashboards, bem como competências específicas em soluções de automatização dos outputs, devidamente comprovados;
- Domínio da língua inglesa.
Contatos:
recrutamento@portugalglobal.pt
Data Publicitação:
2023-06-01
Data Limite:
2023-06-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10787/2023, de 1 de junho, publicado no Diário da República n.º 106, Série II.
Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento:

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho e na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal destinado ao recrutamento de 1 (um) Técnico na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto para a Direção de Produto da AICEP, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR.

2 – Legislação Aplicável

A realização do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na LTFP, na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Consulta Prévia

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às caraterísticas do posto de trabalho que se pretende preencher.

4 – Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AICEP E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

6 - Local Trabalho: A atividade profissional irá ser desenvolvida nas instalações da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sitas na Rua de Entrecampos, 28, Bloco B, 12.º, 1700-158 Lisboa OU na Rua Júlio Dinis, 748, 9.º Dto., 4050-012 Porto.

7 - Caraterização do posto de trabalho

- Recolha/levantamento e tratamento de informação de caráter económico, setorial, de produto, entre outra, de grande diversidade de fontes dispersas, relacionada com o comércio online em vários mercados;

- Produção de informação padronizada sobre mercados digitais, quer numa perspetiva de país quer setorial, incluindo o tratamento e análise estatística da importância dos mercados e dos setores com maiores oportunidades para a oferta portuguesa, bem como a análise dos canais de distribuição online, dos comportamentos dos consumidores, das cadeias de valor, comunicação e marketing, da logística e redes;

- Elaboração de estudos e documentos sobre e-commerce (mercados e setores);

- Preparação de resposta a pedidos específicos de informação sobre mercados e setores na vertente do comércio B2B e B2C.

8 - Nível habilitacional

8.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.

8.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

9 – Requisitos
9.1 - Requisitos gerais

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Obrigatórios

- Conhecimentos de data science e/ou análise de dados, ferramentas de business intelligence (Phyton, R, Google Data Studio, SQL) conceção e desenvolvimento de dashboards, bem como competências específicas em soluções de automatização dos outputs, devidamente comprovados;
- Domínio da língua inglesa.

9.3 - Requisitos Específicos

- Elevada capacidade analítica e de research;
- Conhecimentos de e-commerce e do funcionamento dos mercados digitais;
- Facilidade de extração, processamento, exploração e visualização de dados;
- Empatia, flexibilidade e facilidade de comunicação interpessoal e integração de trabalho em equipa;
- Facilidade de comunicação e de expressão escrita.

9.4 – Serão excluídos do procedimento concursal, os candidatos que não cumpram cumulativamente os requisitos referidos nos pontos 8.1, 9.1 e 9.2 do presente aviso.

10 — Remuneração: 1.438,66 €

11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, devendo para o efeito, aceder à plataforma eletrónica da BEP (https://www.bep.gov.pt/) e preencher o formulário próprio.

12 - Prazo para a apresentação da candidatura: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

13 - Formalização Candidaturas

As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online através da Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/Pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica com descritivo das unidades curriculares;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

13.1 - Não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.

13.2 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

13.3 – Conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Seleção

Nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com as alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

a) Habilitação Académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP).

A AC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:

AC= (40% HA) + (30% FP) + (30% EP)

14.1 - Habilitação Académica (HA)

A valoração do fator Habilitação Académica foi deliberada pelo júri, do seguinte modo:

20 valores - Licenciatura e Mestrado em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.
16 valores – Licenciatura em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.

14.2 - Formação Profissional (FP)

No fator Formação Profissional serão consideradas pós-graduações, cursos, seminários, congressos, entre outros, relacionados com a área colocada a concurso, devidamente comprovados com o respetivo certificado de participação.

À exceção das pós-graduações, serão apenas consideradas as formações realizadas nos últimos 4 anos e, caso os documentos comprovativos não contemplem o número de horas de formação profissional, serão atribuídas sete horas por cada dia de formação.

16 valores – Mais de 60 horas de formação
12 valores – 30 a 60 horas de formação
10 valores – 20 a 29 horas de formação
0 valores – Abaixo de 20 horas de formação
0 valores – Formação Profissional sem relevância para a área colocada a concurso
0 valores – Formação Profissional não comprovada

14.3 - Experiência Profissional (EP)

O júri deliberou valorar o número de anos de exercício de funções na área funcional identificada para
o presente procedimento concursal.
A valoração da Experiência Profissional não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:

20 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 3 anos
18 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 1 anos e <= 3 anos
16 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho até 1 ano (inclusive)
14 valores - Sem experiência na área colocada a concurso

15 - Entrevista de Avaliação de Competências

A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Deste modo, o júri deliberou avaliar os seguintes fatores:

a) Capacidade de Comunicação (CC);
b) Experiência Profissional (EP);
c) Skills adicionais (SA);
d) Motivação Profissional (MP);
e) Relacionamento Interpessoal e Trabalho em equipa (RI).

A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 70% e é avaliada de acordo com as classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores, sendo que o resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:

EAC = (CC + EP + SA + MP + RI)/5

16 - Classificação Final

16.1 - A classificação final (CF) é obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)

Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16.3 – Em situações de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de ordenação preferencial, previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

No caso de persistir a igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

a) Maior valoração obtida no parâmetro habilitações académicas;
b) Maior valoração obtida no parâmetro formação profissional;
c) Maior valoração obtida no parâmetro experiência profissional.

17 - Exclusão, Resultados e Ordenação

17.1 – De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações AICEP, E. P.E, e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – Ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e os resultados obtidos no método de seleção.

17.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos legais.

17.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.

17.4 - Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do n.º 17.1.

17.5 - No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 17.2 e 17.3 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.

17.6 - As notificações resultantes do presente procedimento concursal comum, são efetuadas, obrigatoriamente, através do correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação.

18 - Constituição do Júri:

Presidente: Maria Isabel Mendes Marques, Diretora na Direção de Produto
1.º Vogal Efetivo: Magda Sofia Rodrigues Pereira, Diretora Adjunta na Direção de Produto
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Rosário Tapadas Alexandre Ferreira, Diretora Adjunta na Direção de Produto
1.º Vogal Suplente: Patrícia Alexandra Marques Pronto, Técnica na Direção de Recursos Humanos

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da AICEP (https://www.portugalglobal.pt/PT/sobre-nos/Paginas/carreiras.aspx), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro.





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