Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho e na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal destinado ao recrutamento de 1 (um) Técnico na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto para a Direção de Produto da AICEP, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR.
2 – Legislação Aplicável
A realização do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na LTFP, na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Consulta Prévia
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às caraterísticas do posto de trabalho que se pretende preencher.
4 – Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AICEP E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6 - Local Trabalho: A atividade profissional irá ser desenvolvida nas instalações da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sitas na Rua de Entrecampos, 28, Bloco B, 12.º, 1700-158 Lisboa OU na Rua Júlio Dinis, 748, 9.º Dto., 4050-012 Porto.
7 - Caraterização do posto de trabalho
- Recolha/levantamento e tratamento de informação de caráter económico, setorial, de produto, entre outra, de grande diversidade de fontes dispersas, relacionada com o comércio online em vários mercados;
- Produção de informação padronizada sobre mercados digitais, quer numa perspetiva de país quer setorial, incluindo o tratamento e análise estatística da importância dos mercados e dos setores com maiores oportunidades para a oferta portuguesa, bem como a análise dos canais de distribuição online, dos comportamentos dos consumidores, das cadeias de valor, comunicação e marketing, da logística e redes;
- Elaboração de estudos e documentos sobre e-commerce (mercados e setores);
- Preparação de resposta a pedidos específicos de informação sobre mercados e setores na vertente do comércio B2B e B2C.
8 - Nível habilitacional
8.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.
8.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
9 – Requisitos
9.1 - Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Obrigatórios
- Conhecimentos de data science e/ou análise de dados, ferramentas de business intelligence (Phyton, R, Google Data Studio, SQL) conceção e desenvolvimento de dashboards, bem como competências específicas em soluções de automatização dos outputs, devidamente comprovados;
- Domínio da língua inglesa.
9.3 - Requisitos Específicos
- Elevada capacidade analítica e de research;
- Conhecimentos de e-commerce e do funcionamento dos mercados digitais;
- Facilidade de extração, processamento, exploração e visualização de dados;
- Empatia, flexibilidade e facilidade de comunicação interpessoal e integração de trabalho em equipa;
- Facilidade de comunicação e de expressão escrita.
9.4 – Serão excluídos do procedimento concursal, os candidatos que não cumpram cumulativamente os requisitos referidos nos pontos 8.1, 9.1 e 9.2 do presente aviso.
10 — Remuneração: 1.438,66 €
11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, devendo para o efeito, aceder à plataforma eletrónica da BEP (https://www.bep.gov.pt/) e preencher o formulário próprio.
12 - Prazo para a apresentação da candidatura: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13 - Formalização Candidaturas
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online através da Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/Pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica com descritivo das unidades curriculares;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
13.1 - Não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.
13.2 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13.3 – Conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com as alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
a) Habilitação Académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP).
A AC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC= (40% HA) + (30% FP) + (30% EP)
14.1 - Habilitação Académica (HA)
A valoração do fator Habilitação Académica foi deliberada pelo júri, do seguinte modo:
20 valores - Licenciatura e Mestrado em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.
16 valores – Licenciatura em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Marketing Digital ou Engenharia.
14.2 - Formação Profissional (FP)
No fator Formação Profissional serão consideradas pós-graduações, cursos, seminários, congressos, entre outros, relacionados com a área colocada a concurso, devidamente comprovados com o respetivo certificado de participação.
À exceção das pós-graduações, serão apenas consideradas as formações realizadas nos últimos 4 anos e, caso os documentos comprovativos não contemplem o número de horas de formação profissional, serão atribuídas sete horas por cada dia de formação.
16 valores – Mais de 60 horas de formação
12 valores – 30 a 60 horas de formação
10 valores – 20 a 29 horas de formação
0 valores – Abaixo de 20 horas de formação
0 valores – Formação Profissional sem relevância para a área colocada a concurso
0 valores – Formação Profissional não comprovada
14.3 - Experiência Profissional (EP)
O júri deliberou valorar o número de anos de exercício de funções na área funcional identificada para
o presente procedimento concursal.
A valoração da Experiência Profissional não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:
20 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 3 anos
18 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 1 anos e <= 3 anos
16 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho até 1 ano (inclusive)
14 valores - Sem experiência na área colocada a concurso
15 - Entrevista de Avaliação de Competências
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Deste modo, o júri deliberou avaliar os seguintes fatores:
a) Capacidade de Comunicação (CC);
b) Experiência Profissional (EP);
c) Skills adicionais (SA);
d) Motivação Profissional (MP);
e) Relacionamento Interpessoal e Trabalho em equipa (RI).
A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 70% e é avaliada de acordo com as classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores, sendo que o resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:
EAC = (CC + EP + SA + MP + RI)/5
16 - Classificação Final
16.1 - A classificação final (CF) é obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16.3 – Em situações de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de ordenação preferencial, previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
No caso de persistir a igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
a) Maior valoração obtida no parâmetro habilitações académicas;
b) Maior valoração obtida no parâmetro formação profissional;
c) Maior valoração obtida no parâmetro experiência profissional.
17 - Exclusão, Resultados e Ordenação
17.1 – De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações AICEP, E. P.E, e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – Ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e os resultados obtidos no método de seleção.
17.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos legais.
17.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
17.4 - Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do n.º 17.1.
17.5 - No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 17.2 e 17.3 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.
17.6 - As notificações resultantes do presente procedimento concursal comum, são efetuadas, obrigatoriamente, através do correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação.
18 - Constituição do Júri:
Presidente: Maria Isabel Mendes Marques, Diretora na Direção de Produto
1.º Vogal Efetivo: Magda Sofia Rodrigues Pereira, Diretora Adjunta na Direção de Produto
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Rosário Tapadas Alexandre Ferreira, Diretora Adjunta na Direção de Produto
1.º Vogal Suplente: Patrícia Alexandra Marques Pronto, Técnica na Direção de Recursos Humanos
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da AICEP (https://www.portugalglobal.pt/PT/sobre-nos/Paginas/carreiras.aspx), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).