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Código da Oferta:
OE202305/1045
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Veterinárias ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu — Portugal
Contatos:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu — Portugal
Data Publicitação:
2023-05-29
Data Limite:
2023-07-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 884/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 103, de 29 de maio.
Descrição do Procedimento:
Faz-se público que por meu Despacho de 15 de maio de 2023,se encontra aberto, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º -B do ECPDESP, para a área disciplinar de Patologia das Doenças Infeciosas, Infeciologia e Imunologia e Clínica de Animais de Companhia, da Escola Superior Agrária de Viseu.

1 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado pelo Decreto-lei n.º69/88 de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei nº 7/2010 de 13 de maio, Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª Série de 28 de setembro de 2010, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 – Local de trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
4.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP: a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 —Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
6.2 —Requisitos Especiais: De acordo com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área das Ciências Veterinárias ou áreas afins. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPV www.ipv.pt, sendo entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou pessoalmente naquela morada até ao termo do prazo fixado, em formato digital (pen drive). O requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente;
d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;
e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
7.2 — O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa, em formato eletrónico (6 pen drives).
a) Fotocópias dos certificados de habilitações académicas ou outros documentos idóneos, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.
c) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.
d) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final, constantes do presente edital.
e) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos da avaliação prevista no presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, de outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos no n.º 10.
7.3 — A não apresentação da candidatura ou dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
8 — A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o disposto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do IPV.
9 — Métodos de seleção
9.1 — O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.
9.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida superior a 60 pontos da pontuação absoluta aplicando os critérios definidos no método de seleção, de acordo com o ponto 11 do presente Edital.
9.3 — Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas terão lugar nos termos do artigo 27.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do IPV.
10 — Na aplicação dos métodos de seleção, são considerados os seguintes critérios de seleção:
a) O desempenho técnico – científico e profissional (DTCP).
Na avaliação do desempenho técnico – científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: Licenciatura em Medicina Veterinária (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária/ Licenciatura em Enfermagem Veterinária (Lic), Doutoramento em Ciências Veterinárias ou área afim, com tese nos domínios das áreas disciplinares para que é aberto o concurso (D), Publicações Internacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubI), Publicações Nacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubN), Comunicações Orais na área científica de Ciências Veterinárias (ComO), Comunicações em forma de Painel na área científica de Ciências Veterinárias (ComP), participação em equipas de Projetos de investigação, desenvolvimento e/ou demonstração, na área científica de Ciências Veterinárias (Proj), Orientação ou coorientação de estágios finais ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (O), Arguição de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (Arg), Presidência de júris de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (P), Arguição de provas de especialista (ArgE), Arguição de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (AD), Revisão de artigos científicos (Rev), Membro do conselho editorial de revistas (Ed), Experiência Técnica e/ou Profissional nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (ETP), Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas (P).
b) A experiência pedagógica (EP).
Na avaliação da experiência pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: tempo de serviço docente, em anos, no Ensino Superior (TS), Lecionação de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (Lec), Responsável de programas de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (CP), Participação em ações de formação pedagógica (AE), Outras Atividades Pedagógicas (Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos existentes; elaboração de relatórios de avaliação de cursos (A3ES); reforço ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental (OAP).
c) Outras atividades relevantes para a instituição (OARES).
Na avaliação de outras atividades relevantes para a instituição, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: Membros de Órgãos colegiais de instituições do Ensino Superior (O), Realização de tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão da Instituição a que esteve vinculado (participação em júris para admissão de pessoal docente, discente e outros; participação em comissões de análise de propostas para aquisição de equipamentos; comissões editoriais; comissões de divulgação; comissões científicas de eventos; elaboração de relatórios de atividades; elaboração de planos de atividades; responsável por laboratório; Comissões de creditação, Júris de concursos de acesso ao ensino superior) (C), Organização de eventos de índole técnica; científica; pedagógica (Or).
d) A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 100 pontos, obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação final = 0,4xDTCP + 0,40xEP + 0,2xOARES
em que:
DTCP = 0,1xLic + 0,20xD + 0,05xPubI + 0,02xPubN + 0,05xComO+ 0,015xComP + 0,05xProj + 0,10xO + 0,05xArg + 0,025xP + 0,05xArgE + 0,025xAD + 0,02xRev + 0,02xEd + 0,2xETP+ 0,025xP
EP = 0,35xTS + 0,25xLec + 0,10xCP + 0,10xAE + 0,20xOAP
OARES = 0,40xO + 0,40xC + 0,20xOr

e) Em cada parâmetro (DTCP, EP, OARES) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos.
11 — A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item:
11.1— Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
11.1.1 - Avaliação do desempenho técnico – científico e profissional
11.1.1.1 - Licenciatura em Medicina Veterinária (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária/ Licenciatura em Enfermagem Veterinária (Lic) – 30 pontos/ 15 pontos respetivamente, não cumulativo
11.1.1.2 - Doutoramento em Ciências Veterinárias ou áreas afins, com tese nos domínios das áreas disciplinares para que é aberto o concurso (D) - 30 pontos
11.1.1.3 - Publicações Internacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubI): 10 pontos por artigo em revistas/ capítulo de livro indexadas (ISI/ Scopus); 5 pontos por artigo em revistas/ capítulo de livro não indexadas
11.1.1.4 - Publicações Nacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubN): 5 pontos por artigo
11.1.1.5 - Comunicações Orais na área científica de Ciências Veterinárias (ComO): 5 pontos por comunicação
11.1.1.6 - Comunicações em Painel na área científica de Ciências Veterinárias (ComP): 2,5 pontos por comunicação
11.1.1.7 - Participação em equipas de Projetos de investigação, desenvolvimento e/ou demonstração, na área científica de Ciências Veterinárias (Proj): 5 pontos por projeto
11.1.1.8 - Orientação ou coorientação de estágios finais ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (O): 5 pontos por orientação ou coorientação
11.1.1.9 - Arguição de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (Arg): 2,5 pontos por arguição
11.1.1.10 - Presidência de júris de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (P): 2,5 pontos por arguição
11.1.1.11 - Arguição de provas de especialista (ArgE): 5 pontos por arguição
11.1.1.12 - Arguição de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (AD): 5 pontos por arguição de mestrado/10 por arguição de doutoramento
11.1.1.13 - Revisão de artigos científicos (Rev): 2 pontos por artigo (ISI/Scopus); 0,5 pontos por artigo não indexado
11.1.1.14 - Membro do conselho editorial de revistas (Ed): 5 pontos por conselho editorial (ISI/Scopus); 2,5 pontos não indexado
11.1.1.15 - Experiência Técnica e/ou Profissional nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (ETP): 2 pontos por cada ano completo, até ao máximo de 10 anos
11.1.1.16 - Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades
públicas e privadas (P): 5 pontos por item
11.1.2 - Experiência pedagógica (EP)
11.1.2.1 - Tempo de serviço docente, em anos, no Ensino Superior (TS): 5 pontos por semestre
11.1.2.2- Lecionação de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (Lec): 1 ponto por cada hora semanal lecionada por semestre.
11.1.2.3 - Responsável de programas de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (CP): 2 pontos por cada programa
11.1.2.4 - Participação em ações de formação pedagógica (AE): 2 pontos por cada ação, no máximo 10 pontos
11.1.2.5 - Outras Atividades Pedagógicas (Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos existentes; elaboração de relatórios de avaliação de cursos (A3ES); reforço ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental (OAP): 2 pontos por cada item, até ao máximo de 10 pontos
11.1.3 - Outras atividades relevantes para a instituição (OARES)
11.1.3.1 - Membros de Órgãos colegiais de instituições do Ensino Superior (O): 4 pontos por ano completo de mandato
11.1.3.2 - Realização de tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão da Instituição a que esteve vinculado (participação em júris para admissão de pessoal docente, discente e outros; participação em Comissões de análise de propostas para aquisição de equipamentos; comissões editoriais; comissões de divulgação; comissões científicas de eventos; elaboração de relatórios de atividades; elaboração de planos de atividades; responsável por laboratório; Comissões de creditação, Júris de concursos de acesso ao ensino superior) (C): 2,5 pontos por cada item, até um máximo de 40 pontos
11.1.3.3 - Organização de eventos de índole técnica; científica; pedagógica (Or): 2,5 pontos por organização, no máximo de 20 pontos
12 – Critérios de desempate: Serve de desempate a pontuação obtida na componente Experiência pedagógica (EP), na Avaliação do desempenho técnico – científico e profissional (DTCP) e nas Outras atividades relevantes para a instituição (OARES), sequencialmente.
13 — Compete ao júri designado a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto 10.
14 — O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
15 — No decurso da apreciação das candidaturas e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo, a apresentar nos termos do artigo 26.º do Regulamento Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
16 — Participação dos interessados e decisão: o projeto de decisão final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu. As listas definitivas são notificadas nos termos do artigo 8.º do mesmo Regulamento.
17 — A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
18 — Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.
20 — Composição do júri:
Presidente
Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Viseu e Pró-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais Efetivos
Professora Doutora Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Professor Doutor Paulo Reis Branco Pardal, Professor Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
Professora Doutora Paula Alexandra Martins de Oliveira, Professora Coordenadora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogais Suplentes
Professor Doutor Jorge Belarmino Ferreira Oliveira, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Professor Doutor Fernando José dos Santos Delgado, Professor Coordenadora jubilado da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.