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Código da Oferta:
OE202305/0933
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3157,10€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao Professor Adjunto competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou do título de especialista, na área em que é aberto o concurso ou área afim.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cp_002_2022_padj_cjforenses_esg@ipca.pt
Contatos:
523802190
Data Publicitação:
2023-05-25
Data Limite:
2023-07-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, nª101, de 25 de maio
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 844/2023

1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 20 de abril de 2022, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho n.º 02/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro de 2022, com pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão em deliberação de 21 de junho e 6 de julho de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no diário da república, concurso documental internacional para recrutamento para a carreira de um Professor Adjunto para a área disciplinar de ciências jurídico Forenses do departamento de direito da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é nas instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que a Escola Superior de Gestão tem ou venha a ter atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante cinco (5) anos conforme artigo 10.º-B do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na atual redação, podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área daquela para que é aberto o concurso ou área afim, com tese ou trabalho de prova pública na área ciências jurídico-forenses. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º - A e no artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.


9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de cp_002_2022_padj_cjforenses_esg@ipca.pt, contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP n.º 02/2022/Prof. Adj. CJForenses/ESG.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável);
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura por via eletrónica o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital, deve ser remetido em formato PDF.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação prevista no número 15.4 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive).
9.3.3. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.4. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.5. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
9.3.6. Um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive) da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de dois exemplares.
9.3.7. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.8. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
9.3.8.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3;
9.3.8.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer;
9.3.8.3. O nome/designação dos ficheiros:
a)Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento;
b)Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <.
9.3.9. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados.
9.3.10. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.7. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.
10. Júri do concurso:
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Presidente: Professora Doutora Irene Maria Portela, Professora Coordenadora do Departamento de Direito da Escola Superior de Gestão do IPCA, ao abrigo de competências delegadas por meu despacho de 20 de abril de 2022.
Vogais:
10.1.2. - Professora Doutora Deolinda Maria Moreira Aparício Meira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto;
10.1.3. - Professor Doutor Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
10.1.4. - Professora Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Professora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho;
10.1.5. - Professora Doutora Maria Miguel Rocha Morais de Carvalho Castro Martins, Professora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho;
10.1.6. - Professora Doutora Maria Leonor Machado Esteves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.3. Reuniões do júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Divisão de Recursos Humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.
13. Avaliação e seleção:
13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2. Ana´lise do me´rito absoluto:
13.2.1. O me´rito absoluto e´ analisado com base no me´rito do curri´culo global dos candidatos na a´rea disciplinar do concurso (que os membros do ju´ri entendam revestir ni´vel cienti´fico e pedago´gico, capacidade de investigac¸a~o e atividade desenvolvida compati´veis com a a´rea disciplinar e categoria para que e´ aberto o concurso).
13.2.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.2.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.2.4. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
13.2.5. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14. Audic¸o~es pu´blicas:
14.1. Caso entenda necessa´rio, o ju´ri pode promover a realizac¸a~o de audic¸o~es pu´blicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunsta^ncias para todos os candidatos.
14.2. O ju´ri fixa a calendarizac¸a~o e a durac¸a~o das audic¸o~es pu´blicas em func¸a~o do nu´mero de candidatos.
14.3. A decisa~o sobre a realizac¸a~o das audic¸o~es pu´blicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecede^ncia na~o inferior a dez dias u´teis.
15. Métodos e critérios de seleção:
15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Gestão e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
15.2.1. Desempenho científico do candidato;
15.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
15.3.1. Desempenho científico: 40%;
15.3.2. Capacidade pedagógica: 30%;
15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
15.4.1.1. Desempenho científico:
a) A publicação de artigos, livros e capítulos científicos (20 pontos);
b) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (20 pontos);
c) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (15 pontos);
d) As orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado (20 pontos);
e) Participação em programas de mobilidade para investigação (10 pontos);
f) Reconhecimento pela comunidade (ex. prémios) (15 pontos).
15.4.1.2. Capacidade pedagógica:
a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos);
b) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) (20 pontos);
c) Publicação de lições e outro material pedagógico (15 pontos);
d) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de CTeSP (15 pontos);
e) Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos);
f) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (10 pontos);
15.4.1.3. Outras atividades relevantes:
a) Participação em órgãos em instituições de ensino superior e de investigação (20 pontos)
b) Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares (20 pontos);
c) Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico, Conselho, Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos);
d) Experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (20 pontos);
e) Participação em projetos, concursos, atividades de disseminação (20 pontos).
16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital.
17. Ordenação e metodologia de votação:
17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação.
18. Participação dos interessados e decisão:
18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
19. Prazo de decisão final:
19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20. Celebração do contrato:
20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos no artigo 46.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º /75-B/2020, de 31 de dezembro, aplicável em 2022 até a aprovação do Orçamento do Estado para 2022.
20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21. Publicação do edital do concurso:
21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
21.1.1. Na bolsa de emprego público;
21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa;
21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.

4 de maio de 2023 - A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
NA