Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PUBLICO POR TEMPO DETERMINADO (TERMO RESOLUTIVO CERTO) – PESSOAL PARA AS AEC (ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO), AAAF (ATIVIDADE DE ANIMAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA-PRÉ-ESCOLAR), LUDOBIBLIOTECA E CAF 1º E 2º CICLO (COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA), PARA O ANO LETIVO 2023-2024.
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei N.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro com nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, articulado com a Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 28 de Abril de 2023 se encontra-se aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da Républica, procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 70 vagas para: 50 Técnicos Superiores, 10 Assistentes Técnicos e 10 Assistentes Operacionais, para os programas programa de generalização do ensino das Atividades de Enriquecimento Curricular (doravante AEC), Atividades de Animação e Apoio à família (doravante AAAF) e Componente de Apoio à Família, 1º e 2º ciclo (doravante CAF).
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
3 - Número de postos de trabalho: 50 Técnicos Superiores (Referência A); 10 Assistentes Técnicos (Referência B) e 10 Assistentes (Referência C),
4 – Requisitos habilitacionais:
Referência A) – Licenciaturas nas áreas de Desporto e Dança, na área de Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica.
Referência B) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Referência C) - Requisitos:4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966; 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967; 9 anos, para nascidas após 01/01/1981.
5 – Caracterização dos postos de trabalho e funções:
Referência A) - Técnicos Superiores: organização, coordenação e dinamização de atividades para grupos no programa das (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, (CAF) dos 1º e 2º Ciclos, animação de ludobibliotecas, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo).
Referência B) - Assistentes Técnicos: prestação de funções de planificação e animação do grupo de crianças do pré-escolar, no programa das (AAAF), com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, e nos programas das (AEC) e CAF 2º ciclo, nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas.
Referência C) - Assistentes Operacionais: prestação de funções de auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas.
6 - A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino na área geográfica da Freguesia de Cascais e Estoril.
8 - Posicionamento remuneratório: remunerações fixadas nos termos do Sistema Remuneratórios da Administração Públicas, nas Carreiras Gerais. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Referência A) – Licenciados: correspondente à 2ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência B) – Assistentes Técnicos: correspondente à 2ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 8 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência C) – Assistentes Operacionais: correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual. O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
10 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 — Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 28/04/2023 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta http://jf-cascaisestoril.pt. As candidaturas podem ser apresentadas por uma das seguintes formas:
a) Enviadas por correio eletrónico para o endereço concurso@jf-cascaisestoril.pt;
b) remetida pelo correio, registada para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45, 2765-281 Estoril, ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico.
12.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia de documento de identificação;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);
e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os mesmos;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12.3 - Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações: a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo; b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio no sítio da Junta http://www.jf-cascaisestoril.pt e na morada indicada no ponto 12.1 deste aviso.
12.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Métodos de Seleção aplicáveis: os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.1 - Avaliação curricular (AC)
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae, será expressa numa escala até ao máximo de 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)/4 em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria.
13.1.1. - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão da seguinte forma:
(HA) Habilitações Académicas: Referência A) - Técnicos superiores: Grau académico superior ao solicitado: 14 (quatorze) valores; Licenciatura fora das áreas de recrutamento: 16 (dezasseis) valores; Licenciatura nas áreas de recrutamento - Pós-Bolonha: 18 (dezoito) valores; Licenciatura nas áreas de recrutamento - Pré-Bolonha: 20 (vinte) valores.
Referência A) e B) - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais: Habilitação com grau académico exigido para a candidatura: 20 (vinte) valores; Habilitação com grau académico Superior à solicitada:18 (dezoito) valores.
(FP) Formação Profissional: A relevância da formação profissional realizada será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Será considerada apenas a formação profissional devidamente comprovada, nas situações em que nos certificados entregues não seja indicado o número de horas de formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a um total de 7 horas e que uma manhã ou tarde corresponde a 3 horas e 30 minutos. A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: Até 6 unidades de créditos:10 (dez) valores; de 7 a 14 unidades de créditos: 12(doze) valores; de 15 a 20 unidades de créditos: 14 (catorze) valores; de 21 a 25 unidades de créditos: 16 (dezasseis) valores; mais de 25 unidades de crédito: 20 (vinte) valores. A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com as tabelas seguintes:
Duração da ação de formação Unidades de Crédito
Até 12 horas 1
Superior a 12 horas e até 18 horas 2
Superior 18 e até 24 horas 3
Superior 24 e até 30 horas 4
Superior a 30 horas 5
Duração da pós-graduação ou parte letiva do mestrado se esta for equivalente a pós-graduação Unidades de Crédito
Até 150 horas 14
De 151 a 250 horas 16
De a 250 horas a 300 Horas 21
Superior a 300 Horas 25
EP) Experiência Profissional: Será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício efetivo de funções na área de atividade para o qual o concurso foi aberto, de acordo com os seguintes critérios: até 1 ano de experiência: 8 (oito) valores; maior ou igual 1 anos e inferior a 2 anos:10 (dez)valores; maior ou igual a 2 anos e inferior a 3 anos: 12(doze) valores; maior ou igual a 3 anos e inferior a 4 anos:14 (quatorze) valores; maior ou igual a 4 anos e inferior a 5 anos: 16 (dezasseis) valores e maior ou igual de 5 anos; inferior a 6 anos:18 (dezoito) valores e superior a 6 anos: 20 (vinte) valores.
13.1.2- Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13. 2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 15 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. O Júri deliberou que a mesma será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Orientação para o serviço público: – Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
b) Conhecimento e experiência: capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades;
c) Capacidade para o trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
d) Organização e autonomia: Capacidade para organizar e controlar a sua atividade e de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
e) Capacidade de Comunicação: Avaliará a capacidade de interpretação do discurso, a capacidade de argumentação, a empatia e a qualidade de expressão verbal.
Este fator será valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 60 % na Avaliação Final.
a) + b) + c) + d) + e)
5
13.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF (AC × 40 %) + (EAC × 60 %), em que:
CF = Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet http://www.jf-cascaisestoril.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
15 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17-Publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
18- Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril de 28/4/2023, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Vera Policarpo
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Sousa;
1.º Vogal Suplente: Rosa Maria Agostinho Valente;
2.º Vogal Suplente: Maria Granadeiro.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
20.1 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do nº 4, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria nº 233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A Notificação dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.
20.2 - Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.
21 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
23 — O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 70 vagas, ficando as restantes 25 vagas por preencher em aberto durante o período de um ano.
24 - No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do da Freguesia de Cascais e Estoril em www.jf-cascaisestoril.pt de forma integral e não por extrato.