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Código da Oferta:
OE202305/0918
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A correspondente à 1ª posição remuneratória/nível 5, no valor de 769,20€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente serviços de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água6Rua Bartolomeu Dias - Edificio os Lusiadas, Loja 2 - Cerro da AlagoaAlbufeira8200995 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt
Contatos:
289513895
Data Publicitação:
2023-05-25
Data Limite:
2023-06-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso de (extrato) nº10335/2023, Diário da República, 2ª série, nº 101 de 25 de maio de 2023
Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 17-04-2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um 6 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para exercer funções na área da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente serviços de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.
3. – A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
5- Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP); e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória / nível 5, no valor de 769,20€, (Setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).
6.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar no momento da candidatura da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, o recrutamento (cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Moreira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 – Formalização de candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP)
10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo estabelecido para o efeito através de correio eletrónico para candidaturasgeralf-albufeiraeolhosagua.pt (no Assunto deverá indicar “Candidatura a Assistente Operacional), acompanhada de toda a documentação necessária em anexo. Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados as candidaturas poderão ser entregues na Secretaria da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, de 2ª a 6ª feira, entre as 9h00 e as 15h00, sita na Rua Bartolomeu Dias, Edfº Os Lusíadas, loja 2, Apartado 2252, 8200-096 Albufeira ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua Bartolomeu Dias, Edfº Os Lusíadas, loja 2, Apartado 2252, 8200-096
10.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponibilizado na página eletrónica da Freguesia de Albufeira e olhos de Água, em http://www.jfalbufeiraolhosagua.pt/;
b) Curriculum Vitae, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
10.4 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.5 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
10.6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do mesmo decreto-lei, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Métodos de Seleção e utilização Faseada
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências.
A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências– para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
- Prova Prática de Conhecimentos
Visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 15 minutos, com o objetivo de avaliar o grau de conhecimentos demonstrados conforme caracterização do posto de trabalho em apreço, através da preparação da tarefa a desempenhar, da manipulação de máquinas/ equipamentos e ferramentas, da segurança no trabalho, da qualidade de execução e da celeridade na execução do trabalho efetuado.
A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com os critérios de valoração da grelha em anexo à presente ata – Anexo 1.
- Avaliação Curricular
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a
experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular s será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+2*EP)/4
Em que:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Escolaridade Mínima Obrigatória 20 valores
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 10 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem formação profissional 10 valores
Até 30 horas de formação 12 valores
De 31 a 50 horas de formação 15 valores
De 51 a 70 horas de formação 18 valores
Mais de 71 horas de formação 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional na área do cargo a prover 0 valores
Até 1 ano de experiência na área do cargo a prover 5 valores
Mais de 1 ano e até 2 anos de experiência na área do cargo a prover 10 valores
Mais de 2 anos e até 4 anos de experiência na área do cargo a prover 15 valores
Mais de 4 anos de experiência na área do cargo a prover 20 valores

- Avaliação Psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

- Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+ B+ C+ D+ E+ F)/100
Sendo:
A. Realização e orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B. Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
C. Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
E. Orientação para a segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
F. Conhecimentos e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 16 Valores: Nível Muito Bom
• 12 Valores: Nível Bom;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

– Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=PPC ou OF=(60*AC+40*EAC)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
– Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com melhor pontuação no critério da PPC - “Qualidade do Trabalho Efetuado”
2.º Candidato com maior idade.
12- O Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
13 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas através do endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura, sendo igualmente afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Moreira e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.jf-moreira.pt/.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Vieira Matias
Vogais Efetivos: Indaleta Maria Ribeiro da Ponte Cabrita que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Encarnação Marques,
Vogais Suplentes: Maria da Graça Estêvão Martins Branco e Verónica Carla Filipe.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia em http://www.jf-albufeiraolhosagua.pt/.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é divulgada e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.jf-albufeiraolhosagua.pt/.
18 - O presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
19 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 - A Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento.
21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação da Junta de Freguesia de 17-04-2023 e conforme o Mapa de Pessoal de 2023