Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202305/0911
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Objetivos da função: Garantir o exercício, quer no âmbito judicial, quer no âmbito extrajudicial, das atribuições conferidas ao Departamento de Contencioso.

Com desenvolvimento das seguintes atividades:
- Prática de atos judiciais e extrajudiciais no âmbito de processos em fase de contencioso, designadamente a instrução, apresentação e acompanhamento de todo o tipo de ações ou procedimentos judiciais relacionados com a atividade do IHRU, I.P.;
- Prática de atos extrajudiciais no âmbito de processos em fase de contencioso, designadamente a instrução, apresentação e acompanhamento de processos de execução fiscal, de contraordenação ou outros de caráter análogo;
- Realização de autenticações, certificações e reconhecimentos de assinaturas;
- Elaboração de pareceres e informações respeitantes a quaisquer matérias relacionadas com as atribuições conferidas ao Departamento de Contencioso;
- Intervenção em processos de sindicância, inquérito ou disciplinares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.2Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 - 8.ºLisboa1099019 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados
Envio de candidaturas para:
https://inqueritos.ihru.pt/index.php/729594?lang=pt
Contatos:
pconcursal@ihru.pt
Data Publicitação:
2023-05-25
Data Limite:
2023-06-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10230/2023, de 25 de maio
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente data, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em Lisboa, com Licenciatura em Direito e cédula profissional comprovativa de inscrição na Ordem dos Advogados, na carreira e categoria de Técnico Superior.

2 – A realização do presente procedimento foi autorizada pelo despacho n.º 431/2020/MEF, de 7 de julho, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, pelo despacho de 10 de julho de 2020, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, pelo despacho n.º 05/2023/MH, de 18 de janeiro, de Sua Exa. a Ministra da Habitação, pelo despacho n.º 87/2023/SEO, de 3 de fevereiro, de Sua Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, e pelo despacho de 13 de fevereiro, de Sua Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, abrigo do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP.

3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 – Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

5 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.

6 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 – Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

9 – Local de trabalho: O trabalhador recrutado irá desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I. P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 – Caracterização sumária dos postos de trabalho: os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Prática de atos judiciais e extrajudiciais no âmbito de processos em fase de contencioso, designadamente a instrução, apresentação e acompanhamento de todo o tipo de ações ou procedimentos judiciais relacionados com a atividade do IHRU, IP. Prática de atos extrajudiciais no âmbito de processos em fase de contencioso, designadamente a instrução, apresentação e acompanhamento de processos de execução fiscal, de contraordenação ou outros de caráter análogo. Realização de autenticações, certificações e reconhecimentos de assinaturas. Elaboração de pareceres e informações respeitantes a quaisquer matérias relacionadas com as atribuições conferidas ao Departamento de Contencioso. Intervenção em processos de sindicância, inquérito ou disciplinares.

11 – Nível habilitacional – Licenciatura;
11.1 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

12 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinto cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
13.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura em Direito e detentor de cédula profissional de membro da Ordem dos Advogados.

14 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos no IHRU, I.P., idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2021, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra.

16 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 13, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.

17 – Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC);
ou
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

17.1 – Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

17.2 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, para os restantes candidatos.

17.3 – Os métodos referidos no ponto 17.1 podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições para a sua aplicação, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 17.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

18 – Valoração dos métodos de seleção:
18.1 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.2 – A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.

18.3 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, cujo detalhes consta da ata n.º 1 do júri: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB 15% + EP 50% + FP 25% + AD 10 %

18.4 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
18.4.1 – A entrevista de avaliação de competências incidirá sobre as competências Planeamento e organização (PO), Análise da informação e sentido crítico (AI), Relacionamento interpessoal e representação institucional (RI), e Responsabilidade e compromisso com o serviço público (RS), cujos comportamentos a avaliar são os que constam da ata n.º 1 do júri, sendo o resultado final deste método de seleção determinado pela média aritmética simples dos parâmetros em avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (PO + AI + RI + RS)

18.5 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos referidos métodos.

18.6 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório.

19 – Faseamento da utilização dos métodos de seleção: em face da manifesta escassez de recursos humanos no IHRU, I. P. e de forma a dar resposta ao vasto leque de atribuições e competências que lhe foram cometidas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases de Habitação e da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprovou os novos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., importa imprimir particular celeridade ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, pelo que, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se procede à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos); aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

20 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – a prova de conhecimentos terá características idênticas para todas as referências, designadamente:
- Terá natureza teórica, revestirá forma escrita e será de realização individual, em suporte de papel;
- Terá duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem, previamente, condições especiais para a sua realização;
- Compor-se-á de um total de 32 perguntas de escolha múltipla de resposta única;
- Cada resposta certa será valorada em 0,625 valores;
- Cada resposta errada será descontada em 0,125 valores;
- A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores;
- Será permitida consulta da legislação recomendada;
- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 8 de setembro, será garantido o anonimato para efeitos de correção da prova de conhecimentos;
- No decorrer da prova de conhecimentos os candidatos não poderão, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal.
- Não será permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico.
- A violação destas regras implicará a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 (zero) valores;
- A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências das funções associadas ao posto de trabalho colocado a concurso, designadamente:
- Constituição da República
- Código do Procedimento Administrativo
- Código Civil
- Lei de Bases da Habitação
- Lei-Quadro dos Institutos Públicos
- Lei Orgânica do IHRU, I.P.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Estatuto da Ordem dos Advogados
- Código do Processo Civil
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos
- Código de Processo Penal
- Código de Procedimento e de Processo Tributário
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
- Regime Geral das Contraordenações
- Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação

A bibliografia recomendada para o presente procedimento concursal é a seguinte:
- Decreto de Aprovação da Constituição - Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro - (arts. 5.º a 13.º - Vigência, interpretação e aplicação da Lei / arts. 285.º a 294.º -Invalidade do negócio jurídico / 300.º a 327.º - Prescrição / 686.º a 732.º - Hipoteca / 1022.º a 1120.º - Locação)
- Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro
- Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro
- Lei n.º 41/2013, de 26 de junho
- Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - (arts. 148.º a 278.º - Execução fiscal)
- Decreto-lei n.º 53/2004, de 18 de março
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
- Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro - (art. 17.º, n.º 3, art. 28.º e art. 35.º)

Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.

21 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o candidato seja sujeito aos métodos de seleção previstos, respetivamente, no ponto 17.2 ou no ponto 17.1:
CF = 70% PC + 30 % EAC
Ou
CF = 70% AC + 30 % EAC
Em que:
CF – Classificação final;
PC – Prova de conhecimentos;
AC – Avaliação curricular;
EAC – Entrevista de avaliação de competências;

22 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
- Grau académico mais elevado;
- Nota de licenciatura mais elevada;
- Nota de mestrado mais elevada;
- Classificação mais elevada na competência Responsabilidade e compromisso com o serviço público, avaliada em sede de entrevista de avaliação de competências;
- Classificação mais elevada na competência Relacionamento interpessoal e representação institucional, avaliada em sede de entrevista de avaliação de competências.

23 – Formalização e entrega das candidaturas:
23.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/729594?lang=pt

23.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

23.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
23.3.1 – Para todos os candidatos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, preferencialmente datado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópia da cédula profissional de membro da Ordem dos Advogados.

23.3.2 – Os candidatos que sejam titulares de vínculo de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com os parâmetros de avaliação Formação profissional, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 10 anos.

23.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento quando os devam apresentar.

24 – Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.

25 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).

26 – Composição do Júri:
Presidente: Maria Olívia Guerra Mira, Diretora da Direção Jurídica, em regime de
substituição;
Primeiro vogal: Filipe Alexandre da Silva Paula, Coordenador do Departamento de
Contencioso, em regime de substituição;
Segundo vogal: Rúben Filipe de Sousa Coelho, Coordenador do Departamento de Recursos
Humanos, em regime de substituição;
Primeiro vogal suplente: Maria Teresa Leal Ferreira, Diretora da Direção de Administração
e Recursos Humanos;
Segundo vogal suplente: Rui Miguel Costa Morais, técnico superior do Departamento de
Recursos Humanos.

27 – As atas do júri serão publicitadas na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, no menu Procedimentos Concursais.

28 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, encontram-se publicitadas na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais.

29 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, sendo ainda publicitada por aviso publicado na 2ª série do Diário da República.

30 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
A realização do presente procedimento foi autorizada pelo despacho n.º 431/2020/MEF, de 7 de julho, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, pelo despacho de 10 de julho de 2020, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, pelo despacho n.º 05/2023/MH, de 18 de janeiro, de Sua Exa. a Ministra da Habitação, pelo despacho n.º 87/2023/SEO, de 3 de fevereiro, de Sua Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, e pelo despacho de 13 de fevereiro, de Sua Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, abrigo do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP.