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Código da Oferta:
OE202305/0723
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e da Alimentação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3327,76€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaboração no programa de melhoramento genético do pinheiro-bravo, nomeadamente na instalação de ensaios de campo e respetivo delineamento, no estabelecimento de modelos de seleção genética, criação e manutenção de bases de dados tendo como suporte o conteúdo funcional descrito no nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº124/99, de 20 de abril.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.1Quinta do Marquês, n.º 159 Oeiras2780159 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:


Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Ciências Florestais, Agronómicas, Matemática e outras áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteOutros
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
CiênciasMatemáticaMatemática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
214403500
Data Publicitação:
2023-05-19
Data Limite:
2023-06-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal para a contratação de um (1) Investigador Auxiliar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções correspondentes à carreira de Investigação no âmbito da execução do Projeto PRR- TRANSFORM: Agenda para a transformação digital das cadeias de valor florestais numa economia portuguesa mais resiliente e hipocarbónica, P1.1- Melhoramento genético e materiais florestais de reprodução”, aprovado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência português.”

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do despacho de 24 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira de Investigação e categoria de Investigador Auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/21009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Colaboração no programa de melhoramento genético do pinheiro-bravo, nomeadamente na instalação de ensaios de campo e respetivo delineamento, no estabelecimento de modelos de seleção genética, criação e manutenção de bases de dados tendo como suporte o conteúdo funcional descrito no nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº124/99, de 20 de abril.
7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Oeiras.
7.1 Disponibilidade para deslocações aos campos experimentais do projeto com a equipa do INIAV.
8. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 3327,76€, correspondente ao 1º escalão, índice 195 da carreira de Investigação da categoria de Investigador Auxiliar.
9. Nível habilitacional: Doutoramento em Ciências Florestais, Agronómicas, Matemática e outras áreas afins.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
10.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos preferenciais:
a) Conhecimentos de língua inglesa.
11. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular o método de seleção. As candidaturas deverão ainda incluir uma carta com a indicação da motivação para a participação neste projeto.
12. Os parâmetros de avaliação do percurso científico e curricular (APCC) e respetiva ponderação encontram-se definidos nos Quadros 1 a 6. A avaliação do APCC (Quadro 1), terá por base o “Desempenho científico” (DC), com ponderação 0,5, a “Formação profissional” (FP), com ponderação de 0,3, e “Outras atividades científicas” (OAC), ponderada de 0,2. O DC, inclui “Publicações científicas” (PC), cujos níveis e correspondentes valores se encontram discriminados no Quadro 2, a parcela “Reconhecimento pela comunidade científica” (RCC) o no Quadro 3, e “Outras atividades científicas” (OAC) no Quadro 4. Os níveis e os correspondentes valores atribuídos à parcela “Prestação de serviços e consultoria” (PSC) encontram-se discriminados no Quadro 5. O Quadro 6 indica a pontuação atribuída a cada componente da parcela “Serviços à comunidade científica e à sociedade” (SCCS).
13. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9,5 na avaliação curricular.
14. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.



Quadro 1. Avaliação do percurso científico e curricular (APCC)
Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) = 0,5 DC + 0,3 FP + 0,2 OA
1. Desempenho Científico (DC) = 0,5 PC + 0,3 RCC + 0,2 OAC
PC - Publicações científicas: livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando-se o seu impacto (avaliado pelo fator de impacto das revistas), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento no domínio do melhoramento genético. 20,0 0,5
RCC - Reconhecimento pela comunidade científica: prémios de sociedades científicas, revisão de artigos em revistas científicas, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras em reuniões científicas ou noutras instituições. 20,0 0,3
OAC - Outras atividades científicas: coordenador ou investigador participante em projetos científicos; considerar-se-á a criação e/ou o reforço de meios computacionais e a dinamização de atividade científica. 20,0 0,2
SUB-TOTAL 20,0 0,5
2. Formação Profissional (FP) = 0,60 FC + 0,40 FA
FC - Frequência de cursos: cursos no âmbito do melhoramento genético, estatística, genética quantitativa e outros relevantes para a área do concurso. 20,0 0,6
PA – Participação em atividades: atividades no âmbito do melhoramento genético e outras áreas científicas relevantes para o concurso. 20,0 0,4
SUB-TOTAL 20,0 0,3
3. Outras Atividades (OA) = 0,40 PSC + 0,60 SCCS
PSC - Prestação de serviços e consultoria: serviços que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação, incluindo o registo de patentes. 20,0 0,4
SCCS - Serviços à comunidade científica e à sociedade: tendo em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e de formação profissional. Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação, de teses, dissertações e trabalhos finais de curso, distinguindo especialmente os trabalhos premiados. 20,0 0,6
SUB-TOTAL 20,0 0,2
TOTAL (APCC = 0,5 DC + 0, 3 FP + 0,2 OA)

Quadro 2. Discriminação da pontuação para a parcela “Publicações científicas” (PC).
PC - Publicações científicas Descritivo Valoração
Autoria ou coautoria de livros 1
Artigos em revistas com arbitragem científica - 1º ou último autor 1
Autoria ou coautoria de capítulos de livros 0,7
Artigos em revistas com arbitragem científica – participação como coautor 0,6
Publicações em atas de congressos ou encontros nacionais ou internacionais 0,3
Artigos em revistas de divulgação técnico-científica 0,1
Quadro 3. Discriminação da pontuação para a parcela “Reconhecimento pela comunidade científica” (RCC).
RCC - Reconhecimento pela comunidade científica Descritivo Valoração
Realização de palestras em reuniões científicas ou em outras instituições 1
Revisão de artigos em revistas científicas 0,7
Coordenação e/ou participação em comissões de eventos científicos 0,7
Prémios de sociedades científicas 0,5

Quadro 4. Discriminação da pontuação para a parcela “Outras atividades científicas” (OAC).
OAC - Outras atividades científicas Descritivo Valoração
Participação como investigador coordenador em projetos científicos 1
Participação como investigador em projetos científicos 0,7
Criação e/ou reforço de meios computacionais 0,7
Dinamização de atividade científica 0,5

Quadro 5. Discriminação da pontuação para a parcela “Prestação de serviços e consultoria” (PSC).
PSC - Prestação de serviços e consultoria Descritivo Valoração
Registo de patentes 1
Prestação de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público 0,7

Quadro 6. Discriminação da pontuação para a parcela “Prestação de serviços à comunidade científica e à sociedade” (PSC).
SCCS - Serviços à comunidade científica e à sociedade Descritivo Valoração
Coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e de formação profissional 1
Orientação de teses, dissertações e trabalhos finais de curso 1
Trabalhos premiados 1
Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação 0,7
Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica e de formação profissional 0,5

15. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF:
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
ii. Cópia legível do certificado de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
16. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
17. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
18. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.
21. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Investigadora Auxiliar Maria Isabel Carrasquinho de Freitas
1º Vogal Efetiva: Investigadora Auxiliar, Teresa Maria Santana Barreto Soares David
2º Vogal Efetiva: Investigadora Auxiliar, Clara Maria de Assunção Pinto
1º Vogal Suplente Investigadora Auxiliar, Maria Filomena de Sousa Nóbrega
2º Vogal Suplente: Investigadora Auxiliar, Fernanda Paula da Silva Simões de Matos
22. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro





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