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Código da Oferta:
OE202305/0647
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição 2, nível 16 – 1.333,35 € - remuneração base mensal
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente, para o exercício das seguintes funções:
. Desenvolver com responsabilidade, autonomia técnica e enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, exercendo-as com vista à concretização das competências da unidade orgânica;
. Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos;
. Prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
. Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
. Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano para o Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins MestreOlhão8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
O(a) candidato(a) deve ainda estar inscrito(a) na Ordem dos Arquitetos.
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Contactos:
289700100
Data Publicitação:
2023-05-18
Data Limite:
2023-05-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador(a), com ou sem vínculo de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira e categoria de técnico superior - licenciatura em Arquitetura


Publicação integral do procedimento
(alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de set., doravante designada por Portaria; e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 13 de julho de 2022, está aberto procedimento concursal comum, ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador(a) com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 9653/2023, publicado na II série n.º 95 do DRE de 17 de maio de 2023, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Divisão de Gestão Urbanística.

2 - Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 25 conjugado com o n.º 1 do art.º 27, ambos da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, na carreira e categoria de Técnico Superior licenciados em Arquitetura.

2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 - O local de trabalho é nas instalações do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
3.2 - A duração do contrato é por tempo indeterminado.
3.3 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente, para o exercício das seguintes funções:
. Desenvolver com responsabilidade, autonomia técnica e enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, exercendo-as com vista à concretização das competências da unidade orgânica;
. Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos;
. Prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
. Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
. Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano para o Município.

4.3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.

5 – Posição remuneratória de referência:
5.1 - A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 7 do art.º 38 da LTFP, conforme tabela remuneratória única, corresponde à:

. posição 2, nível 16 – 1.333,35 € - remuneração base mensal dos trabalhadores da carreira de técnico superior recrutados por via de procedimento concursal.
5.2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do citado art.º 38, o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação. Da negociação não pode decorrer integração em nível superior ao da posição 3;

5.3- Em cumprimento do n.º 3 do art.º 38 da LTFP, o(a) candidato(a) que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.

6 - Âmbito do Recrutamento:
6.1 - Nos termos do no n.º 3 do art.º 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador(a) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento conforme n.º 4 do art.º 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.

7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido(a) o(a) candidato(a) que cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.2 – Requisitos especiais:
O(a) candidato(a) deve ainda possuir os seguintes requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O(a) candidato(a) deve ser detentor de licenciatura em Arquitetura nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.
Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
O(a) candidato(a) deve ainda estar inscrito(a) na Ordem dos Arquitetos.

7.3 – Candidato(a) não admitido(a):
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não pode ser admitido(a) candidato(a) que, cumulativamente, se encontre integrado(a) na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8– Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento disponibilizado em formato eletrónico nos termos dos pontos abaixo, enviado pelo(a) candidato(a), nos seguintes termos:

8.1 – Apresentação:
Ao abrigo do art.º 13 da citada Portaria, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos candidatos.
Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos.

8.2 - Documentos a apresentar:
À candidatura deverá anexar:
. Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
. Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
. O(a) candidato(a) com deficiência deve declarar no requerimento de candidatura, sob
compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde;
. Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

8.3 – Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

8.4 – Candidato(a) com vínculo de emprego público
8.4.1. O(a) candidato(a) detentor(a) de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste os seguintes elementos:
. a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
. a carreira e categoria de que é titular;
. a posição e nível remuneratório que detém nessa data;
. o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
. o grau de complexidade inerente;
. Descrição da atividade que executa;
. A última avaliação de desempenho, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
8.4.2. O(a) trabalhador(a) em exercício de funções no Município de Olhão deve referir na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 – Especificidades:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

8.6 – Candidatos excluídos
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do art.º 14 da Portaria.
Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do(a) candidato(a) o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15 e n.º 4 do 16 da citada Portaria.
Sendo o(a) candidato(a) excluído, é notificado(a) nos termos do n.º 4 do art.º 16 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.

9 – Métodos de seleção:
A - Os métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos conforme art.º 36 n.ºs 1 e 3 da LTFP, eliminatórios pela ordem enunciada na lei (n.º 3 do art.º 21 da Portaria), são os seguintes:
a1. Prova de Conhecimentos (PC) – ponderação de 70% para a avaliação final;
a2. Avaliação psicológica (AP) - apto ou não apto;
a3. O método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) realizado nos termos do ponto seguinte, com ponderação de 30%, para a avaliação final.

B - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos conforme n.ºs 2 e 3 do art.º 36 da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), eliminatórios pela ordem enunciada (n.º 3 do art.º 21 da Portaria) são os seguintes:
b1. Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 40% para a avaliação final;
b2. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – ponderação de 30% para a avaliação final.
b3. O método facultativo definido - Prova de Conhecimentos (PC) realizado nos termos do ponto anterior, com ponderação de 30%, para a avaliação final.

9.1 – Faseamento dos métodos de seleção:
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do art.º 19 da citada Portaria n.º 233/2022, por razões de racionalização, eficácia, eficiência e da economia processual, sempre que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100.
O primeiro método, obrigatório, é aplicado à totalidade dos candidatos.
O segundo método e posteriores, é aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

9.2 – Valoração dos métodos de seleção:
A - Na valoração dos métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos, conforme art.º 36 n.os 1 e 3 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da fórmula:
CF= 0,70 PC + 0,30 EAC, em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
e
B - Na valoração dos métodos de seleção, a aplicar aos candidatos conforme art.º 36 n.os 2 e 3 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 PC, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de competências;
PC = Prova de Conhecimentos.

9.3 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do(a) candidato(a) necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, avaliando a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo por referência o perfil profissional e competências no âmbito da atividade profissional conforme definido na ata de critérios do júri disponibilizada na referida plataforma de recrutamento.
Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita de natureza teórica, é de realização individual com possibilidade de consulta de legislação não anotada.
Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente aviso.
Não é permitida a utilização de equipamento informático, é permitida consulta da legislação indicada, sem anotações e outros escritos, sendo permitidas apenas remissões.
A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
Parte geral:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan.;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Função Pública (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, na redação atual, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
- Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de jan., na sua redação atual;
Parte específica:
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, que aprova a Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951, na atual redação, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação, que aprova o Regime da Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
- Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação, que aprova a Rede Natura 2000;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 31 de maio, na atual redação, Plano Diretor Municipal de Olhão;
- Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, na atual redação atual;
- Regulamento n.º 628/2021, de 9 de julho, Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão.

9.4 – Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do(a) candidato(a), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico. A avaliação psicológica é avaliada através da atribuição das menções classificativas de apto e não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção, conforme n.º 2 do art.º 21 da Portaria.

9.5 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do(a) candidato(a), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, caso aplicável, avaliados nos termos da ata de critérios do júri (ata n.º 1).
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerando a referida ata do júri.

9.6 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tais como competências técnicas e pessoais e conhecimento e experiência, nos termos da ata de critérios disponível para consulta.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
10.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de recrutamento, na página eletrónica do Município e afixada em local visível e público das instalações do Município.
O(a) candidato(a) aprovado(a) em cada método de seleção é convocado(a) para a realização do método seguinte conforme previsto no n.º 2 do art.º 22 da citada Portaria.

10.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o(a) candidato(a) que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 24 da Portaria.
No caso de candidato(a) que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente nos termos do n.º 2 do art.º 24 da Portaria, conjugado com o estabelecido na ata de critérios aprovada pelo júri.

11 – Candidatos excluídos nos métodos de seleção:
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do(a) candidato(a) a qualquer método de seleção e/ou a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método aplicado, não sendo aplicado o método seguinte nos termos do n.º 4 do art.º 21 da Portaria.
Sendo excluído, o(a) candidato(a) é notificado(a) nos termos dos art.ºs 23 e 25 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.

12 – Lista de ordenação final:
12.1. A ordenação final dos candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas.
12.2. Nos termos do n.º 1 do art.º 25 da Portaria, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos(as) aprovados(as), acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão todos notificados, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção para efeitos do n.º 3 do art.º 25 da Portaria.
12.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos(as) é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 – Júri do procedimento concursal:
13.1 – Competências:
Nos termos dos art.ºs 7 e 9 da Portaria compete ao Júri, responsável por todas as operações do procedimento concursal, assegurar a sua tramitação exercendo as competências previstas designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato(a) sempre que as solicite.
A ata 1, relativa aos parâmetros e critérios dos métodos de seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, está disponível para consulta através da plataforma de recrutamento para todos os interessados.

13.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
. Vogais efetivos: Joana Proença Rodrigues Torres, técnica superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Duarte Filipe Madeira Aquilino Correia, técnico superior;
. Vogais suplentes: Carlo Rafael Inácio Palma, técnico superior, e Ricardo Jorge dos Reis de Brito Aleixo, Técnica Superior.

14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato(a) deve respeitar o previsto no legislação vigente.

16- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023, e respetiva declaração de retificação;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 17 de maio de 2023
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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Data Início Publicitação Resultados:
2024-10-15
Ficheiro Resultados:
17b_ATA Homologada 18_09_2023.pdf Ver Ficheiro