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Código da Oferta:
OE202305/0515
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€ (mil trezentos e três euros e trinta e cinco cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (na área do desporto):
Desempenho de funções na área do Desporto e Juventude e que genericamente dê resposta qualificada nas áreas referidas às seguintes tarefas e funções:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a gestão de projetos de desenvolvimento desportivo e da juventude;
- Funções de gestão de instalações e/ou equipamentos desportivos municipais;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas do Desporto e Juventude, nos campos instrumental e operativo dos órgãos e serviços;
- Elaboração de projetos de natureza desportiva e juventude, exercendo, inclusive, funções de gestão, programação, planeamento e operacionalização;
- Representação do órgão ou serviço em assunto da sua especialidade, tomando opções de índole técnica e enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Controlo e monitorização financeira, acompanhamento dos procedimentos administrativos, preparação, organização e gestão das atividades desportivas e de juventude.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Amadora2700595 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Candidaturas até dia 29.05.2023

Obrigatório possuir:

- Habilitação académica – Licenciatura em Gestão do Desporto, em Desporto e Educação Física, em Educação Física e Desporto ou em Ciências do Desporto

Anexar:
- Cópia do documento de identificação (BI ou cartão do cidadão válido com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);
- Cópia do certificado de habilitações;
- Curriculum vitae datado e assinado anexando comprovativos da formação e da experiência profissional através de cópias para aplicação da Avaliação Curricular (apenas serão contabilizados na Avaliação Curricular a formação e experiência que for devidamente comprovada através de cópias);
- Os candidatos vinculados à função pública deverão juntar declaração (mencionado da alínea d), do ponto 10.4).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão de Desporto
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoCiências do Desporto / Gestão do Desporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-5
Contatos:
214369023
Data Publicitação:
2023-05-15
Data Limite:
2023-05-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 93/2023, 2.ª série, de 15 de maio de 2023
Descrição do Procedimento:

AVISO

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 49/P/2021 de 02.11. publicada na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 02.11.22, foi autorizado por meu despacho, datado de 24.03.2023, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (área de desporto).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área do desporto).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe do Gabinete de Desporto e Juventude, Tiago André Nunes Melro Pinto Ribeiro; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Intervenção Social, Ana Vitoria Moreno Casaca Fialho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Intervenção Educativa, Marisa Correia Pereira Fernandes Durão; 1.º vogal suplente: Diretor do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, Luis Miguel Serpa Soares Vargas; e a 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ana Rita Lopes Pardal.
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (na área do desporto):
Desempenho de funções na área do Desporto e Juventude e que genericamente dê resposta qualificada nas áreas referidas às seguintes tarefas e funções:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a gestão de projetos de desenvolvimento desportivo e da juventude;
- Funções de gestão de instalações e/ou equipamentos desportivos municipais;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas do Desporto e Juventude, nos campos instrumental e operativo dos órgãos e serviços;
- Elaboração de projetos de natureza desportiva e juventude, exercendo, inclusive, funções de gestão, programação, planeamento e operacionalização;
- Representação do órgão ou serviço em assunto da sua especialidade, tomando opções de índole técnica e enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Controlo e monitorização financeira, acompanhamento dos procedimentos administrativos, preparação, organização e gestão das atividades desportivas e de juventude.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: Licenciatura em Gestão do Desporto, em Desporto e Educação Física, em Educação Física e Desporto ou em Ciências do Desporto.
6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/Gabinete de Desporto e Juventude ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será 1333,35€ (mil trezentos e três euros e trinta e cinco cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b )Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6;
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, ou entregues em atendimento presencial (preferencialmente mediante marcação prévia online em www.cm-amadora.pt ou através do telefone n.º 214369022) no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) ou enviadas por e-mail para: geral@cm-amadora.pt.
10.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, os candidatos vinculados à função pública deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular;
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.2.1.1 – As provas de conhecimentos serão compostas por duas fases, uma parte escrita e uma parte oral nos seguintes termos:
11.2.1.1.1 – Prova escrita de conhecimentos - terá a duração de sessenta minutos, com trinta minutos de tolerância podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha de correção, passando à parte oral apenas os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
1.1.2.1.1.1.1 - A prova escrita de conhecimentos será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:
Legislação geral:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Código Regulamentar do Município da Amadora, na sua redação atual.

Legislação especifica da área a recrutar:
-Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público;
-Decreto-Lei n.º 41/2019 de 26 de março - Regime jurídico dos CPDD;
-Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro - Instalação e funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais;
- Lei n.º 1/90 de 13 de janeiro - Lei de bases do sistema desportivo;
- Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de bases da atividade física e do desporto;
- Lei n.º 30/2004 de 21 de julho - Lei de bases do desporto;
- Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro - Regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Bibliografia de apoio:
- Desporto, política e autarquias – José Manuel Constantino;
- Gestão do desporto – desenvolvimento organizacional – Gustavo Pires

(compete aos candidatos levarem a legislação em formato papel, não anotada, e verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada)
1.1.2.1.1.1.2 - Durante a realização da prova, os/as candidatos/as poderão consultar os diplomas legais acima identificados, apenas em formato papel, os quais deverão levar, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
11.2.1.1.2 – Prova oral de conhecimentos - Terá uma duração de 20 minutos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores e será avaliada de 0 a 20 valores.
11.2.1.1.2.1 – Conhecimentos específicos a avaliar:
- Programas de desenvolvimento desportivo;
- Projetos desportivos;
- Desenvolvimento desportivo;
- Apoio municipal ao desporto;
- Desporto para todos/ Desporto Federado/ Formação
- Princípios básicos de gestão de instalações desportivos
11.2.1.1.2.2- Fatores de apreciação:
- Compreensão das questões
- Resposta à questão/conhecimentos
- Capacidade/qualidade de argumentação
- Fluência verbal/Qualidade da expressão oral
(Os níveis de avaliação poderão ser consultados na Ata de Reunião Prévia)
11.2.1.2 - Fórmula de classificação da prova de conhecimentos:
P.C. = (P.E. x 60%) + (P.O. x 40%)
Sendo:
P.C. = Prova de Conhecimentos
P.E.= Prova Escrita
P.O. = Prova Oral
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 70%) + (A.C. x 30%)
Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: menor idade, residência no concelho da Amadora.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: Em regra 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

21 de abril de 2023, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
não carece de autorização