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Código da Oferta:
OE202305/0464
Tipo Oferta:
Concurso Interno de Ingresso
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Técnico de Informática
Categoria:
Tecnico de Informática Grau 1 Nível 1
Remuneração:
Escalão 290 - 1.070,19€. Concluído o estágio de seis meses passa ao escalão 332 - 1.217,57€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na categoria de Técnico de Informática tal como se encontram genericamente descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria nº 358/2002, de 3 de abril, bem como o desenvolvimento de atividades do Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação, nomeadamente:
- Instalação de componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, desenvolvendo as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;
- Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
- Apoiar a logística dos eventos, nomeadamente, assegurando o adequado funcionamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.2Avenida Padre CruzLisboa1649016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade
Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento
- procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente
procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso de Especialização Tecnológica
Descrição da Habilitação Literária:
Certificado de qualificação de nível III em áreas de informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
Outros Requisitos:
- Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Requisitos preferenciais:
- Conhecimentos de gestão e configuração de redes;
- Conhecimentos administração de sistemas Microsoft Windows e Linux;
- Conhecimentos na Gestão de Bases de dados Microsoft SQL, PostGres SQL e Oracle;
- Experiência em SCCM;
- Conhecimentos em VMware vSphere 6.7;
- Bons conhecimentos de inglês escrito e falado;
- Capacidade de organização e planeamento para cumprimento de prazos e objetivos, de comunicação, de autonomia e de trabalho em equipa.
Envio de candidaturas para:
submissão de candidatura através de formulário eletrónico
Contatos:
2175081114
Data Publicitação:
2023-05-12
Data Limite:
2023-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº 90, página 159
Descrição do Procedimento:
Aviso nº 9159/2023, de 10 de maio - Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico de informática, grau 1 nível 1, para o exercício de funções no Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção de Gestão de Recursos Técnicos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.

1 - Nos termos do previsto na alínea ii) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 14 de abril de 2023, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1 nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atividades inerentes às competências do Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção de Gestão de Recursos Técnicos, de acordo com o previsto no artigo 48º do Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto.
6.1 - Conteúdo funcional: O conteúdo do posto de trabalho a considerar carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de Técnico de Informática tal como se encontram genericamente descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria nº 358/2002, de 3 de abril, bem como o desenvolvimento de atividades do Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação, nomeadamente:
- Instalação de componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, desenvolvendo as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;
- Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
- Apoiar a logística dos eventos, nomeadamente, assegurando o adequado funcionamento.
7 - Posicionamento remuneratório de referência - em conformidade com o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março e correspondente ao escalão 290 - 1.070,19€. Concluído, com sucesso, o estágio de seis meses, de acordo com o artigo 10º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, o posicionamento remuneratório é o correspondente ao escalão 332 - 1.217,57€.
8 - Requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do artigo 9º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março;
b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP;
c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Requisitos preferenciais:
- Conhecimentos de gestão e configuração de redes;
- Conhecimentos administração de sistemas Microsoft Windows e Linux;
- Conhecimentos na Gestão de Bases de dados Microsoft SQL, PostGres SQL e Oracle;
- Experiência em SCCM;
- Conhecimentos em VMware vSphere 6.7;
- Bons conhecimentos de inglês escrito e falado;
- Capacidade de organização e planeamento para cumprimento de prazos e objetivos, de comunicação, de autonomia e de trabalho em equipa.

9 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
10.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
10.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
10.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
10.4 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
10.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas.
A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 25 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 0,80 valores.
A PC incide sobre as seguintes áreas temáticas:
a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
c) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
d) Conteúdo funcional das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;
e) Cibersegurança;
f) Medidas de Modernização Administrativa;
g) Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
h) Proteção de Dados Pessoais;
i) Temas relacionados com a área: Configuração e instalação de postos de trabalho e periféricos; Montagem/Instalação e deteção de avarias; Redes – montagem e deteção de avarias; Instalação e configuração de redes (passivos e ativos de rede – switchs, aps, routers, firewall); Segurança informática; Sistemas de comunicação; Salvaguarda de dados; Configuração, Instalação e manutenção de software e Manutenção de bases de dados em Microsoft SQL, PostGres SQL e Oracle e virtualização de infraestrutura.
j) Compreensão da língua inglesa - a prova poderá conter questões em inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
- Portaria nº 162/2012 de 22 de maio, acessível no site:
http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx
- Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site:
http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx
- Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;
- Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março;
- Portaria nº 358/2002, de 3 de abril;
- Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro;
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro;
- Lei nº 46/2018, de 13 de agosto;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 92/2019, de 5 de junho - Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023;
- Regulamento Geral de Proteção de Dados.
11.3 - Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método.
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório.
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de trinta minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OSP + OMT + AMC + RI + RCS) / 5

Em que:
OSP - Orientação para o serviço público;
OMT - Organização e método de trabalho;
AMC - Adaptação e melhoria contínua;
RI - Relacionamento Interpessoal;
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

11.5 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
11.6 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = 0,70 A + 0,30 B
Em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular
B - Classificação da entrevista de avaliação de competências
13 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
13.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios: a) número de anos de experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em oferta; b) número de horas de formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho; c) grau de habilitação mais elevado; d) menor idade do candidato.
14 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
17 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março.
20 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Composição do júri:

Presidente:
Alberto Jorge de Oliveira Vieira Jerónimo, Diretor de Gestão de Recursos Técnicos
Vogais Efetivos:
Emília Paula Bia Vasco Dias Pereira Macedo, especialista de informática, grau 2 nível 2 (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Pedro Emanuel Barradas Sardinha, especialista de informática, grau 1 nível 2
Vogais Suplentes:
Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior
Filipe Carlos Guerra Ferreira Salazar, técnico de informática, grau 1 nível 1