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Código da Oferta:
OE202305/0372
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769.20 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Proceder à distribuição de balneários por Grupos, Turmas ou Clubes utilizadores das Instalações Desportivas Municipais (Parque Desportivo e Complexo Desportivo);
Proceder à montagem e desmontagem de equipamentos desportivos e não desportivos, necessários à realização de aulas, treinos, jogos e outras atividades;
Vigiar os utentes durante as aulas, treinos, jogos e restantes atividades, bem como durante a utilização dos balneários, com vista à correta utilização dos equipamentos, espaços de jogo e instalações de apoio; Proceder ao registo de presenças e do número de utentes por grupos;
Registar, guardar e devolver materiais e vestuários dos utentes que ficam esquecidos nas instalações; Acompanhar os utentes ao Posto Médico para pequenos curativos resultantes da utilização das instalações; Proceder ao registo diário de consumos de gás, eletricidade e água;
Proceder à limpeza superficial dos balneários entre as utilizações durante o dia e limpeza profunda no início ou no final de cada dia;
Proceder à limpeza dos materiais desportivos;
Proceder à recolha do lixo nos diversos espaços exteriores e interiores;
Proceder à reposição de produtos de higiene e limpeza nos balneários e instalações sanitárias;
Proceder à limpeza e arrumação das arrecadações de materiais desportivos e recreativos, bem como materiais de apoio;
Verificar o estado de conservação dos equipamentos desportivos e não desportivos das instalações em geral e reparar pequenas avarias;
Receber utentes nas instalações desportivas, em regime de utilização livre, e assegurar a cobrança de valores das respetivas tarifas de utilização;
Receber equipas, treinadores, árbitros e dirigentes na realização de competições desportivas regionais, nacionais e internacionais;
Proceder à manutenção dos espaços verdes;
Participar ativamente na paragem anual para manutenção geral das instalações;
Integrar a equipa responsável pela organização de eventos desportivos ou atividades diversas, com tarefas inerentes à sua função, sob orientação dos Encarregados ou dos Técnicos de Desporto responsáveis pelas atividades;
Realizar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Grândola3Rua D. José Pereira BarradasGrândola7570281 GRÂNDOLASetúbal Grândola
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Grândola, 7570-281 Grândola ou recrutamento@cm-grandola.pt
Contatos:
269450000
Data Publicitação:
2023-05-12
Data Limite:
2023-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9293/2023, Diário da República, 2.ª Série, N.º 91, de 11 de maio de 2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a contratação, por tempo indeterminado, de três Assistentes Operacionais, na área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 20 de janeiro de 2023, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal, realizada em 24 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, para a área de Gestão das Instalações Desportivas, integrada no Setor de Desenvolvimento Desportivo, da Divisão de Desporto e Juventude, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2023.

2 - Local de trabalho: Instalações Desportivas Municipais.

3 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: Proceder à distribuição de balneários por Grupos, Turmas ou Clubes utilizadores das Instalações Desportivas Municipais (Parque Desportivo e Complexo Desportivo); Proceder à montagem e desmontagem de equipamentos desportivos e não desportivos, necessários à realização de aulas, treinos, jogos e outras atividades; Vigiar os utentes durante as aulas, treinos, jogos e restantes atividades, bem como durante a utilização dos balneários, com vista à correta utilização dos equipamentos, espaços de jogo e instalações de apoio; Proceder ao registo de presenças e do número de utentes por grupos; Registar, guardar e devolver materiais e vestuários dos utentes que ficam esquecidos nas instalações; Acompanhar os utentes ao Posto Médico para pequenos curativos resultantes da utilização das instalações; Proceder ao registo diário de consumos de gás, eletricidade e água; Proceder à limpeza superficial dos balneários entre as utilizações durante o dia e limpeza profunda no início ou no final de cada dia; Proceder à limpeza dos materiais desportivos; Proceder à recolha do lixo nos diversos espaços exteriores e interiores; Proceder à reposição de produtos de higiene e limpeza nos balneários e instalações sanitárias; Proceder à limpeza e arrumação das arrecadações de materiais desportivos e recreativos, bem como materiais de apoio; Verificar o estado de conservação dos equipamentos desportivos e não desportivos das instalações em geral e reparar pequenas avarias; Receber utentes nas instalações desportivas, em regime de utilização livre, e assegurar a cobrança de valores das respetivas tarifas de utilização; Receber equipas, treinadores, árbitros e dirigentes na realização de competições desportivas regionais, nacionais e internacionais; Proceder à manutenção dos espaços verdes; Participar ativamente na paragem anual para manutenção geral das instalações; Integrar a equipa responsável pela organização de eventos desportivos ou atividades diversas, com tarefas inerentes à sua função, sob orientação dos Encarregados ou dos Técnicos de Desporto responsáveis pelas atividades; Realizar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado segundo as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4.1 – A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor de 761,58€.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.»

7 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2022, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Grândola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Do número total de postos de trabalho a preencher, um é reservado para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13 - Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

13.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

14.1 – Forma: por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário que se encontra disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola, remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o email recrutamento@cm-grandola.pt.

14.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
i. Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
ii. Carreira e categoria de que o candidato é titular;
iii. Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
iv. Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
v. Avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.

14.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para os efeitos legalmente previstos.

15 - Os métodos de seleção a utilizar são: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório), avaliação psicológica (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório).

15.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo-lhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

15.2 - A prova de conhecimentos, de realização individual e numa única fase, terá a duração máxima de 90 minutos, e visará avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será constituída por questões de desenvolvimento e/ou questões de escolha múltipla e/ou de resposta direta e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Programa da prova e legislação/documentação a consultar:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Parte II (artigos 17.º a 240.º), na sua redação atual. Versão consolidada disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2014-57466875

Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004 de 14 de abril -Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público. Versão consolidada disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2003-156296250

Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março – Anexo: Capítulo III, Secções II, III e IV (artigos 37.º a 56.º) - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas. Versão disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-regulamentar/5-1997-527662

Primeiros Socorros: Como Agir em Situações de Emergência – Versão disponível em:
https://hff.min-saude.pt/primeiros-socorros-como-agir-em-situacoes-de-emergencia/

Para a realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação e documentação constantes do programa acima indicado (unicamente em suporte de papel).

15.3 - A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é qualitativa e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não tendo valoração na nota quantitativa final.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

15.5 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 15 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70% + AP = Apto + EAC x 30%)

em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

16.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70% + EAC x 30%)

em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

16.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
2.º - Candidato de menor idade.

18 - Composição do Júri:

Efetivos:
Presidente – Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre – Dirigente da Divisão de Desporto e Juventude.
1.º Vogal – João Carlos Francisco dos Santos – Dirigente do Setor de Desenvolvimento Desportivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal – José Luís Carneiro Cirilo – Técnico Superior na área de Psicologia.

Suplentes:
1.º Vogal – Paulo Jorge Pereira Pires – Encarregado Operacional;
2.º Vogal – Helena Isabel Amaro Pereira – Técnica Superior na área de Psicologia.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Grândola.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

26 – Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente procedimento concursal serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança. Para esclarecimentos adicionais os interessados poderão consultar a Informação sobre Proteção de Dados Pessoais, disponível na área de procedimentos concursais da página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

Paços do Município de Grândola, 14 de abril de 2023.

O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos

- Fernando Sardinha -
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal, de 24 de novembro de 2022.