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Código da Oferta:
OE202305/0361
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 3, pretende-se que o ocupante do posto de trabalho execute as seguintes atividades: Gestão dos espaços e equipamentos nos quais se desenvolvem atividades culturais em termos de manutenção e organização de eventos – Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor, Teatro-Cinema de Ponte de Sor e Museu Municipal. Planear e promover a pesquisa, inventariação, cadastro, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais considerados de interesse histórico. Gestão das coleções museológicas. Participar na elaboração de candidaturas a projetos de âmbito cultural. Exercer as demais competências que estão cometidas à subunidade orgânica Gestão de Recursos Culturais no Regulamento de organização dos serviços municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponte de Sôr1Campo da RestauraçãoPonte de Sor7400223 PONTE DE SORPortalegre Ponte de Sor
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória ramo Património Cultural
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ponte de Sor - Campo da Restauração - 7400-223 Ponte de Sor
Contatos:
242291580
Data Publicitação:
2023-05-11
Data Limite:
2023-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º91 de 11 de maio de 2023
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE PONTE DE SOR

AVISO

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de História – Ramo Património Cultural), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado




1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo municipal de 01/02/2023, e do meu despacho de 09/02/2023 foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de História – Ramo Património Cultural), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 3, pretende-se que o ocupante do posto de trabalho execute as seguintes atividades: Gestão dos espaços e equipamentos nos quais se desenvolvem atividades culturais em termos de manutenção e organização de eventos – Centro de Artes e Cultura de Ponte de Sor, Teatro-Cinema de Ponte de Sor e Museu Municipal. Planear e promover a pesquisa, inventariação, cadastro, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais considerados de interesse histórico. Gestão das coleções museológicas. Participar na elaboração de candidaturas a projetos de âmbito cultural. Exercer as demais competências que estão cometidas à subunidade orgânica Gestão de Recursos Culturais no Regulamento de organização dos serviços municipais.

3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

4 — Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Ponte de Sor, bem como não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

5 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,”as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º48/2014, de 26 de fevereiro.

6– Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo) e demais legislação aplicável.

7 - Local de Trabalho – Na área do Município de Ponte de Sor.

8 – Posicionamento remuneratório – Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição de referência – 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.

9 – Âmbito do recrutamento:

9.1 Para cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação a que acima se faz referência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por aplicação do disposto no número anterior, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

10 – Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de História – Ramo Património Cultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Ponte de Sor, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho supra referenciado e para efeitos do previsto no n.º6 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

15 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

15.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), que foi publicado por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

15.2– Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado.

15.3– O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
b)No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c)Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

16 – A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura em suporte eletrónico, entregue pessoalmente na Divisão Recursos Humanos ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400 – 223 Ponte de Sor. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-pontedesor.pt.

17– As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de seleção:
Em conformidade com o previsto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, artigo 17.º e n.º2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º1, do artigo 36.º. da LTFP, ou seja candidatos em sistema de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público estabelecida, serão constituídos por Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências(EAC).
18.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), assumirá a forma escrita, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, terá a duração de uma hora e trinta minutos com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre conhecimentos gerais e específicos na área de formação e baseados na seguinte legislação:
Conhecimentos Gerais:
- Lei n.º35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
- Decreto – Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;

- Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua redação atual.

Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, que define o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, na sua redação atual;
- Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, que estabelece o regulamento arquivístico para as autarquias locais, na sua redação atual;
- Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, na sua redação atual;
- Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto: Lei Quadro dos Museus Portugueses;
- Decreto-lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção Geral do Património Cultural, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis;
- Decreto-Lei nº 149/2015, de 4 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial.

Nota – A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se tornem necessárias.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

18.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção será avaliado segundo as menções classificativas de Apto e Não Apto, de acordo com o n.º2 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
- Orientação para Resultados;
- Conhecimentos Especializados e Experiência;
- Iniciativa e Autonomia;
- Otimização de Recursos;
– Relacionamento Interpessoal;
- Trabalho de Equipa e Cooperação.

18.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a tabela abaixo apresentada:



Competência Demonstrada a Nível: Classificação obtida (valoração)
Elevado De 16,10 a 20,00
Bom De 12,10 a 16,00
Suficiente De 8,10 a 12,00
Reduzido De 4,10 a 8,00
Insuficiente De 0,00 a 4,00


A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6)/6
Em que:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4; C5 = Competência 5; C6 = Competência 6


Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
C1 - Orientação para Resultados;
C2 - Conhecimentos Especializados e Experiência;
C3 - Iniciativa e Autonomia;
C4 - Otimização de Recursos;
C5 – Relacionamento Interpessoal;
C6 - Trabalho de Equipa e Cooperação.


18.4 - Ordenação Final – A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da fórmula seguinte:
OF = (PC x 70% + EAC x 30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica, avaliada através das menções de Apto ou Não Apto
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

19 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º2, do artigo 36.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),desde que estes não sejam afastados pelos candidatos por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos de seleção supra referidos para os candidatos abrangidos pelo n.º1, do artigo 36.º, da LTFP, nomeadamente: PC, AP e EAC.

19.1 - Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA + FP + EP + AD
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Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
- Habilitação académica de grau exigido para a candidatura – 16 valores;
- Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura – 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Só será considerada a formação profissional devidamente comprovada com cópias dos respetivos certificados.
Se a duração das ações de formação estiver traduzida em dias, far-se-á a conversão em horas, sendo 1 dia de formação igual a 7 horas.

A formação profissional será valorada nos seguintes termos:

- Sem formação profissional – 0 valores;
- Participação em workshops , colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza = 1 valor/cada;
- Posse de Curso(s) de Pós-Graduação – 4 valores/cada;
- Ações de formação com duração < a 12 horas – 1 valor/cada ação;
- Ações de formação com duração = ou > a 12 horas – 2 valores/cada ação

Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.

EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
- Até 1 ano – 10 valores;
- Superior a um ano e até 3 anos – 12 valores;
- De 4 a 6 anos – 14 valores;
- De 7 a 9 anos – 16 valores;
- De 10 a 13 anos – 18 valores;
- Superior a 14 anos – 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte

fórmula: AD=(A+B+C), em que A, B, e C correspondem, respetivamente ás
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avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Excelente – 20 valores.

Para efeitos do disposto na alínea c) do nº2 do artigo 20º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 12 valores.

19.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a tabela abaixo apresentada:

Competência Demonstrada a Nível: Classificação obtida (valoração)
Elevado De 16,10 a 20,00
Bom De 12,10 a 16,00
Suficiente De 8,10 a 12,00
Reduzido De 4,10 a 8,00
Insuficiente De 0,00 a 4,00

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6)/6
Em que:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4; C5 = Competência 5; C6 = Competência 6


Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
C1 - Orientação para Resultados;
C2 - Conhecimentos Especializados e Experiência;
C3 - Iniciativa e Autonomia;
C4 - Otimização de Recursos;
C5 – Relacionamento Interpessoal;
C6 - Trabalho de Equipa e Cooperação.


19.3 - Ordenação Final – A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da fórmula seguinte:
OF = (AC x 50% + EAC x 50%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022 de 9 de setembro. Subsistindo o empate, a preferência de valoração será efetuada pela seguinte ordem: Candidato que se encontre a desempenhar funções idênticas ou equiparadas às do posto de trabalho em causa; Candidato que tiver maior nível académico, subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo, subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

21- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22– Composição do Júri:
Presidente – Ana Isabel Coelho Pires da Silva, Técnica Superior na área de História, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais Efetivos: Maria José Carreiras Covas Barradas, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, em regime de acumulação de funções e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior, na área de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes – Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Suse Isabel Pereira Barradas Horta, Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

24 – Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

25 - Ao abrigo do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página eletrónica em: www.cm-pontedesor.pt

28 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Ponte de Sor, disponibilizada na sua página eletrónica e será ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto -lei.

31 - O Município de Ponte de Sor informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

32 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

33 - A publicação integral do procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica do Município de Ponte de Sor em www.cm-pontedesor.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

Ponte de Sor, 20 de abril de 2023. O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 01/02/2023.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-12-22
Ficheiro Resultados:
Lista Unitária de Ord. Final Homologada.pdf Ver Ficheiro